25/08/2026
Você sabia que a legislação brasileira prevê condições especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD)?
É um reconhecimento fundamental aos desafios que muitos enfrentam no mercado de trabalho e na vida.
A Lei Complementar nº 142/2013 foi criada justamente para garantir um acesso mais justo e equitativo à aposentadoria, considerando as especificidades da vida de um PcD. Ela representa um avanço importante na proteção social dessas pessoas.
Na prática, a lei estabeleceu duas modalidades principais de aposentadoria para PcDs, com requisitos diferenciados:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Esta modalidade é para quem alcança uma idade mínima, com um tempo de contribuição específico, independentemente do grau de deficiência.
Os requisitos são:
60 anos de idade, se homem;
55 anos de idade, se mulher.
E o que é crucial: ter 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, devidamente comprovada.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Essa modalidade foca no tempo de contribuição e no grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que é avaliado por perícia médica e social do INSS. Quanto maior o grau de deficiência, menor o tempo de contribuição exigido:
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Importante: Em todas as modalidades, é essencial que a condição de pessoa com deficiência seja comprovada por perícia do INSS durante todo o período contributivo ou por tempo mínimo exigido.
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Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que possa se beneficiar dessas regras, entender o funcionamento é o primeiro passo.
Para ter certeza do seu direito e do melhor caminho para a sua aposentadoria, procure uma orientação jurídica especializada.
Nós da RGD Advogadas estamos aqui para ajudar você a conquistar a segurança que merece.🤝