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No Brasil, a mulher trabalhadora tem o direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, garantido pela Cons...
05/05/2023

No Brasil, a mulher trabalhadora tem o direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a CLT, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade (havendo a necessidade por motivos de saúde, o período de seis meses pode ser dilatado.).

Esses intervalos não serão computados na duração normal do trabalho e poderão ser divididos em dois períodos, a serem definidos entre empregada e empregador.

É importante destacar que o direito à amamentação não é exclusivo para as mulheres empregadas em regime CLT.

As trabalhadoras autônomas e as microempreendedoras individuais também têm direito aos mesmos benefícios, desde que comprovem a atividade profissional.

As mães que tiveram filhos advindos do processo de adoção também possuem este direito, quando já deferida a guarda provisória.

Busque um advogado de sua confiança e exija os seus direitos! 🤱🏻👩🏻 💼

Fontes: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/agosto-dourado-mulheres-que-amamentam-possuem-direitos-garantidos-pela-clt #:~:text=O%20artigo%20396%20da%20CLT,inclusive%20se%20advindo%20de%20ado%C3%A7%C3%A3o.

Feliz Páscoa!
06/04/2023

Feliz Páscoa!

Hoje a Dra. Patrícia está de aniversário!🎂 Desejamos muita saúde,  prosperidade e muitas felicidades nesta data especial...
29/03/2023

Hoje a Dra. Patrícia está de aniversário!
🎂 Desejamos muita saúde, prosperidade e muitas felicidades nesta data especial. Parabéns Dra.!

Mulheres, parabéns pelo seu dia!O Dia Internacional da Mulher é comemorado no dia 08 de março, adotado pelas Nações Unid...
08/03/2023

Mulheres, parabéns pelo seu dia!

O Dia Internacional da Mulher é comemorado no dia 08 de março, adotado pelas Nações Unidas em 1975, sendo um marco para a memória das lutas femininas por condições adequadas de trabalho e na vida civil.

Feliz dia da Mulher para todas as mulheres, em especial às que fazem parte da equipe Manini & Tomasini Advogados Associados: e

Tome cuidado. Ao receber mensagens solicitando documentos, pagamentos e demais atos, certifique-se da origem! Estamos di...
28/02/2023

Tome cuidado. Ao receber mensagens solicitando documentos, pagamentos e demais atos, certifique-se da origem!

Estamos disponíveis para sanar suas dúvidas.

A Lei 14.443/2022 altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) e entra em vigor em março de 2023. Uma das alte...
27/02/2023

A Lei 14.443/2022 altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) e entra em vigor em março de 2023. Uma das alterações ocorre no caso das mulheres, com a dispensa da autorização do companheiro para o procedimento de laqueadura, revogando essa exigência da legislação atual. O Sistema Único de Saúde terá o prazo de 30 dias para oferecer métodos contraceptivos.

A esterilização voluntária, agora, será permitida nas seguintes situações: em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Ainda, a previsão de possibilidade da esterilização ocorrer quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado e assinado por dois médicos, f**a mantida.

É importante buscar informações e orientação de um advogado de sua confiança para saber mais.

para .tomasini

Atualmente, a opção tradicional de se casar formalmente está sendo cada vez menos adotada, enquanto a união estável tem ...
24/02/2023

Atualmente, a opção tradicional de se casar formalmente está sendo cada vez menos adotada, enquanto a união estável tem ganhado mais adeptos. O casamento civil é um ato formal e contratual com início imediato, já a união estável não exige formalidades e é estabelecida após um período de convivência pública com intenção de formar uma entidade familiar. É importante, no entanto, buscar informações para decidir qual opção é mais adequada para cada caso.

A principal distinção está no modo como cada uma dessas formas de relação é estabelecida. No casamento, o compromisso entre duas pessoas requer reconhecimento e regulamentação legal do Estado, sendo formalizado a partir da celebração realizada por um juiz de direito. Já a união estável não exige formalidades específ**as e é estabelecida na prática, sendo reconhecida a partir do momento em que o casal começa a conviver publicamente com intenção de constituir uma entidade familiar. Vale ressaltar que a união estável também pode ser formalizada, mediante contrato entre as partes.

No casamento, é possível escolher um regime específico para a partilha de bens, previstos no Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Já na união estável, o regime de bens é automaticamente o da comunhão parcial de bens. No entanto, tanto os casais casados quanto os casais em união estável podem optar por regimes personalizados que não estão previstos no Código Civil, desde que acordados judicialmente.

Quando um relacionamento chega ao fim, é comum que haja a necessidade de separação do casal. A separação pode ocorrer tanto em casamentos quanto em uniões estáveis, mas os procedimentos jurídicos para dissolver essas formas de relacionamento são diferentes. No caso da união estável, o processo jurídico apropriado para encerrá-la é a dissolução de união estável, enquanto que, para o casamento, é necessário entrar com um processo de divórcio.

Existem outras diferenças entre o casamento civil e a união estável que devem ser consideradas. É importante buscar informações e orientação de um advogado de sua confiança.
para .tomasini

No artigo 22 da Lei de Locações, é estabelecido que o locador tem a obrigação de pagar impostos, taxas e o prêmio do seg...
14/02/2023

No artigo 22 da Lei de Locações, é estabelecido que o locador tem a obrigação de pagar impostos, taxas e o prêmio do seguro contra incêndio que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

Entretanto, o mesmo artigo faz uma ressalva que permite a atribuição do pagamento do IPTU ser acordada entre as partes no contrato.

O artigo 25 da mesma Lei, reafirma que o IPTU pode ser repassado ao inquilino:
Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Se o contrato de locação nada disser a respeito, o IPTU será incumbência do locador; por outro lado, caso as partes pretendam transferi-lo ao locatário, é necessário inserir cláusula expressa nesse sentido.

Para saber mais sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança.

Texto por para .tomasini

Boas Festas!
16/12/2022

Boas Festas!

A Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos...
12/12/2022

A Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, contudo, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural. Conheça alguns dos direitos destes trabalhadores:

Aviso-prévio: O período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. O trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego.

Horário noturno: O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h.

Contrato por safra: A duração deste contrato está atrelada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra, podendo haver contratações sucessivas. Ao final da safra, o empregador deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS.

Trabalho rural do menor: É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

Consulte seu advogado e esteja atento aos seus direitos!

Fonte: https://www.tst.jus.br/trabalho-rural

08/12/2022
A pensão avoenga nada mais é que os valores pagos aos menores a título de pensão alimentícia em substituição ou em compl...
07/12/2022

A pensão avoenga nada mais é que os valores pagos aos menores a título de pensão alimentícia em substituição ou em complementação à pensão paga por um dos pais obrigado à prestação. Conforme Maria Helena Diniz, “a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo.”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós. Assim expressa o Código Civil Brasileiro em seus artigos 1.696 e 1.698:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

Fontes:
STJ
Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 5 - Direito de Família - 27.ed., São Paulo - Saraiva, 2012.

Imagens e Edição: Conteúdo Canva

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