05/05/2023
No Brasil, a mulher trabalhadora tem o direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a CLT, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade (havendo a necessidade por motivos de saúde, o período de seis meses pode ser dilatado.).
Esses intervalos não serão computados na duração normal do trabalho e poderão ser divididos em dois períodos, a serem definidos entre empregada e empregador.
É importante destacar que o direito à amamentação não é exclusivo para as mulheres empregadas em regime CLT.
As trabalhadoras autônomas e as microempreendedoras individuais também têm direito aos mesmos benefícios, desde que comprovem a atividade profissional.
As mães que tiveram filhos advindos do processo de adoção também possuem este direito, quando já deferida a guarda provisória.
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Fontes: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/agosto-dourado-mulheres-que-amamentam-possuem-direitos-garantidos-pela-clt #:~:text=O%20artigo%20396%20da%20CLT,inclusive%20se%20advindo%20de%20ado%C3%A7%C3%A3o.