11/03/2022
A Lei regula a realização de assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos - o que inclui condomínios - de forma virtual ou eletrônica, assegurando os mesmos direitos de voz e voto que os associados (ou condôminos) teriam em uma reunião presencial, desde que tal possibilidade não seja vedada no estatuto ou convenção de condomínio.
De acordo com o texto, inclusive a assembleia iniciada de forma presencial, mas que não atingiu o quórum especial previsto em lei ou em convenção, poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, indicando data e a hora da sessão em seguimento.
Fonte: SíndicoNet