09/03/2023
Diante das costumeiras dúvidas sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA, resolvi colocar em um único post 5 dicas sobre o assunto, de forma genérica, pois claro que existem outras dicas e precisa sempre ser analisado o caso concreto! 🧐
Dica 1 ▶ No caso dos alimentos serem fixados em porcentagem pelo Magistrado e de acordo com o salário mínimo vigente, a cada ano que o salário mínimo aumentar, os alimentos também aumentam. Exemplo: Em 2023 o salário mínimo está no valor de R$ 1.302,00, e Paulo precisa pagar 25% desde 2019. Logo, precisa ser calculado 25% em cima desse novo salário de 2023, e não o que era vigente na época do processo (2019) ✅
Dica 2 ▶ No caso dos alimentos serem fixados pelo Magistrado em porcentagem, mas tendo como base os rendimentos brutos de quem arca, deverá desconsiderar valor se salário mínimo e sim o contracheque do alimentante, e assim também incidir sobre todas as outras verbas que receber ✅
Dica 3 ▶ Segundo a Lei nº 11.804/2008, antes da criança nascer e durante a gestação, a genitora já tem direito a receber alimentos para dividir as despesas da gravidez, como: exames, medicações, alimentação especial etc ✅
Dica 4 ▶ De forma COMPLEMENTAR e SUBSIDIÁRIA, os avós poderão ter a obrigação de pagar alimentos em favor de seus netos, caso haja morte de um dos seus genitores, estão ausentes ou quando não puderem prestá-los integralmente ✅
Dica 5 ▶ Muitas vezes após o nascimento da criança, o genitor têm dúvidas da paternidade e não quer registrá-lo, e estando a genitora com indícios suficientes daquela paternidade poderá ingressar com uma ação e durante essa ação (mesmo sem ter a paternidade comprovada), o suposto pai já poderá ser obrigado a arcar com alimentos, conforme a Lei nº 8.560/92 ✅
Alimentos é um tema sempre delicado e constantemente procurado e por isso a importância dos operadores do direito simplificarem o máximo possível. 💡