26/11/2015
O comparecimento do réu para responder a um agravo de instrumento não supre a falta de citação na ação revisional de alimentos, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. É o entendimento é da Terceira Turma do STJ, que negou recurso do alimentado que move a ação contra o pai. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu, como prevê o artigo 214 do CPC.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, “apesar de o réu ter tomado ciência da ação revisional com a intimação do agravo de instrumento, não se pronunciou naqueles autos, estando ausente um dos elementos essenciais da citação: a oportunidade da parte se manifestar”.
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Descrição da Imagem : foto de moedas de um real sobre nota de dez reais. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Revisão de Pensão Alimentícia. Resposta de pai em agravo não supre falta de citação na ação principal”.