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19/03/2026

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21/07/2018

Para mais detalhes, procure o Detran do seu estado.

04/07/2018

📝 De acordo com o Provimento n. 73, do Conselho Nacional de Justiça, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática de atos da vida civil poderá requerer a alteração e averbação do prenome e do gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais para readequá-los à sua identidade autopercebida.

A pessoa requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Além disso, deve apresentar certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar, se for o caso.

🔎 Conheça o texto do provimento: http://bit.ly/DireitoAoNomeProvimento73
🔎 Saiba mais: http://bit.ly/DireitoAoNome

Descrição da imagem e : ilustração de uma mão segurando uma caneta, prestes a assinar algo. As cores da imagem correspondem à bandeira do movimento trans. Texto: Pessoas trans agora podem alterar prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento diretamente no cartório. A alteração das certidões não necessita de decisão judicial nem que tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual. Provimento n. 73. Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

26/06/2018



Em celebração ao mês do orgulho LGBT, relembramos importante decisão da Justiça em favor dos direitos de pessoas trans. Em maio de 2017, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a alteração do gênero constante no registro civil de pessoas transexuais, tendo ou não realizado a operação de adequação de s**o. A decisão resultou de um pedido de modificação de prenome e gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica para comprovar sua identificação social como mulher.

Conheça esse e outros direitos da população LGBTQ: http://bit.ly/DireitosLGBTQ

🕑 Em tempo: em documento publicado neste mês de junho, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a transexualidade como um transtorno mental. Cada país tem até 1º de janeiro de 2022 para se adequar à nova edição da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Descrição da imagem e : Ilustração de três impressões digitais diferentes nas cores da bandeira trans. Texto: Transexuais podem alterar o gênero no registro civil independente da realização da cirurgia de transgenitalização. Decisão da Quarta Turma do STJ. CNJ

26/06/2018

🚫 Conhecidas como uniões poliafetivas, os relacionamentos entre mais de duas pessoas não poderão ser reconhecidos como uniões estáveis nos cartórios de todo o país. A decisão saiu nesta terça-feira (26/06), durante a 48ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela procedência do pedido – ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura.
Saiba mais: http://bit.ly/UniaoPoliafetiva


Descrição da imagem e : No centro da imagem há três alianças, duas delas estão uma sobre a outra. Texto: União poliafetiva. Casamento entre mais de duas pessoas não pode ser registrado em cartório como união estável. Decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça. CNJ

02/06/2018

Toda mãe e todo pai têm o dever de cuidar, educar e assistir seus filhos. Você sabia que os pais que descumprem esses deveres estão praticando um ato ilícito no seio familiar? 💔 Saiba mais conferindo a entrevista que um advogado especialista no assunto concedeu à Rádio Justiça: http://bit.ly/AbandonoDePaiOuMae 🎧 Ouça a edição do dia 29/05 (parte 2), a partir de 00’35” ;)

Descrição da imagem : fotografia de uma menina aparentando aproximadamente 7 anos de idade. Ela está triste. Há também a imagem de um coração partido, remendado com um curativo adesivo. Texto: Se seu coração tem buraquinhos... Abandono afetivo é passível de reparação por danos aos direitos de personalidade da criança. Art. 229 da Constituição Federal. Art. 1.634 do Código Civil. Art. 20 a 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente. CNJ

30/05/2018

Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, isso já possível. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça ( http://bit.ly/Provimento63CNJ ) autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.

⚠ Fique atento: o pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Saiba mais: http://bit.ly/RegrasCasamentoeNascimento

Descrição da imagem : ilustração de um pai com seu filho nos ombros. Texto: filho por amor ❤ Pai por opção ✅ Reconhecer a paternidade socioafetiva já é possível nos cartórios de registro civil, e ela gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho. Fonte: Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

19/05/2018

Entenda o que pode caracterizar o assédio moral em http://bit.ly/AssedioMoral_Entrevista e, se estiver passando por essa situação abusiva, procure a Justiça do Trabalho!

Descrição da imagem - quadro branco com moldura de madeira que contém o texto: como NÃO cometer assédio moral no trabalho. Não insulte - Apelidos e críticas disfarçadas de piadas contaminam qualquer ambiente. Que meta é essa? Objetivos inalcançáveis submetem trabalhadores a pressões desnecessárias. “Hora extra é mimimi” - Hora extra é um direito garantido pela CLT. Pra quê constranger? Não submeta ninguém a situações vexatórias. CSJT

11/05/2018

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: bit.ly/codigodefesaconsumidor

: Fundo preto. Ilustração de uma mulher negra, com cabelos crespos e vestido vermelho. Texto: Atenção, consumidor! PODE- Responsabilizar estacionamentos por objetos deixados no interior do veículo. Desistir de compra de produto ou serviço online em até 7 dias. Quando a conta vier errada, exigir de volta, em dobro, o valor cobrado a mais. NÃO PODE - Loja expor produtos sem preços ou informações. Estabelecimento comercial exigir valor mínimo para compras no cartão. ATÉ 5 DIAS - Tempo que a empresa tem para limpar seu nome após você pagar a dívida.

19/03/2018

O que você acha desse acordo para ser demitido?

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Belo Horizonte, MG
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Telefone

3392-9821

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