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01/10/2026

A responsabilidade patrimonial é um dos pilares do direito obrigacional e do processo de execução. Em regra, o patrimônio do devedor funciona como garantia geral de seus credores; por isso, atos de disposição desse patrimônio que comprometam a satisfação de obrigações podem sofrer consequências jurídicas. Nesse contexto estão a fraude contra credores e a fraude à execução – dois institutos que têm como objetivo preservar a efetividade da responsabilidade patrimonial. Entenda as diferenças e os efeitos jurídicos de cada um deles no novo artigo do Blog Barroso e Coelho! Link na Bio.

A responsabilidade patrimonial é um dos pilares do direito obrigacional e do processo de execução. Em regra, o patrimôni...
01/10/2026

A responsabilidade patrimonial é um dos pilares do direito obrigacional e do processo de execução. Em regra, o patrimônio do devedor funciona como garantia geral de seus credores; por isso, atos de disposição desse patrimônio que comprometam a satisfação de obrigações podem sofrer consequências jurídicas.

Nesse contexto estão a fraude contra credores e a fraude à execução – dois institutos que têm como objetivo preservar a efetividade da responsabilidade patrimonial. Entenda as diferenças e os efeitos jurídicos de cada um deles no novo artigo do Blog Barroso e Coelho!

Diferenças envolvem o momento da alienação do patrimônio, requisitos para configuração da fraude, forma de reconhecimento e efeitos sobre o negócio jurídico.

30/09/2026
01/09/2026

A condenação por improbidade administrativa não produz, por si só, todos os efeitos políticos e eleitorais. É necessário verificar as sanções aplicadas e suas consequências. Compreender os limites da suspensão dos direitos políticos e os requisitos para a inelegibilidade é fundamental para avaliar corretamente os efeitos da condenação, especialmente diante das recentes alterações na legislação eleitoral.

A improbidade administrativa é caracterizada pela prática de conduta dolosa que viola os deveres de probidade e os bens jurídicos protegidos pela Lei de Improbidade Administrativa. Para configurar ato de improbidade, é necessária a demonstração expressa do dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou a voluntariedade da conduta. Ou seja, exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O novo artigo do Blog Barroso e Coelho detalha o tema e suas decorrências. Confira! Link na Bio.

A condenação por improbidade administrativa não produz, por si só, todos os efeitos políticos e eleitorais. É necessário...
01/09/2026

A condenação por improbidade administrativa não produz, por si só, todos os efeitos políticos e eleitorais. É necessário verificar as sanções aplicadas e suas consequências. Compreender os limites da suspensão dos direitos políticos e os requisitos para a inelegibilidade é fundamental para avaliar corretamente os efeitos da condenação, especialmente diante das recentes alterações na legislação eleitoral.

A improbidade administrativa é caracterizada pela prática de conduta dolosa que viola os deveres de probidade e os bens jurídicos protegidos pela Lei de Improbidade Administrativa. Para configurar ato de improbidade, é necessária a demonstração expressa do dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou a voluntariedade da conduta. Ou seja, exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O novo artigo do Blog Barroso e Coelho detalha o tema e suas decorrências. Confira!

A condenação por improbidade administrativa não produz, por si só, todos os efeitos políticos e eleitorais. É necessário verificar as sanções aplicadas e suas consequências.

14/08/2026

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”. O entendimento fixado pelo STF tem relevância direta para o Poder Público, o Ministério Público, empresas e pessoas físicas envolvidas em processos de reparação ambiental, especialmente quando a obrigação original de “fazer” (recuperar a área degrada, por exemplo) já foi convertida em uma obrigação de “pagar” (indenização em dinheiro). Leia mais sobre o tema no novo artigo do Blog Barroso e Coelho: link na Bio!

"É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambie...
14/08/2026

"É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”. O entendimento fixado pelo STF tem relevância direta para o Poder Público, o Ministério Público, empresas e pessoas físicas envolvidas em processos de reparação ambiental, especialmente quando a obrigação original de “fazer” (recuperar a área degrada, por exemplo) já foi convertida em uma obrigação de “pagar” (indenização em dinheiro). Leia mais sobre o tema no novo artigo do Blog Barroso e Coelho!

O dano ambiental pode prescrever depois que já existe uma sentença definitiva reconhecendo a obrigação de repará-lo?

05/08/2026

No mundo jurídico, em se tratando de um mesmo objeto, as esferas penal, civil e administrativa se desenvolvem em vias paralelas, sem que uma dependa da outra para caminhar e, também, sem que o resultado alcançado por uma vincule, como regra, o resultado das demais. Por exemplo: um mesmo conjunto de provas pode, por um lado, ser insuficiente para condenar criminalmente e, por outro, ser suficiente para condenar por improbidade. Não há contradição entre as decisões – apenas critérios de julgamento diferentes aplicados.

A independência das esferas é o assunto do novo artigo do Blog Barroso e Coelho. Confira! Link na Bio.

No mundo jurídico, em se tratando de um mesmo objeto, as esferas penal, civil e administrativa se desenvolvem em vias pa...
05/08/2026

No mundo jurídico, em se tratando de um mesmo objeto, as esferas penal, civil e administrativa se desenvolvem em vias paralelas, sem que uma dependa da outra para caminhar e, também, sem que o resultado alcançado por uma vincule, como regra, o resultado das demais. Por exemplo: um mesmo conjunto de provas pode, por um lado, ser insuficiente para condenar criminalmente e, por outro, ser suficiente para condenar por improbidade. Não há contradição entre as decisões – apenas critérios de julgamento diferentes aplicados.

A independência das esferas é o assunto do novo artigo do Blog Barroso e Coelho. Confira!

No contexto de um mesmo objeto, as esferas penal, civil e administrativa se desenvolvem em vias paralelas, sem que o resultado de uma vincule, como regra, o resultado das demais.

28/07/2026

É raro, mas acontece: um valor inesperado aparece na conta bancária. Um Pix de origem desconhecida, depositado por engano. Diante da facilidade e da velocidade das transferências instantâneas, esse tipo de situação tornou-se cada vez mais comum. Com ela, surge a dúvida: posso ficar com esse dinheiro, já que o recebi de boa-fé, sem ter feito absolutamente nada para que ele fosse parar na minha conta? O novo artigo do Blog Barroso & Coelho responde! Link na Bio.

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