Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários - IMETPrev

Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários - IMETPrev Tem o objetivo de promover debates, fomentar pesquisas e estudos nas áreas de conhecimento em matéria tributária e do direito previdenciário e financeiro.

O Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários – I.M.E.T.Prev. tem o objetivo, dentre outros, de promover debates, fomentar pesquisas e estudos nas áreas de conhecimento em matéria tributária e do direito previdenciário e financeiro em geral. O I.M.E.T.Prev. irá promover congressos, seminários, ciclos de conferência e estudos, cursos e outros eventos assemelhados com vistas a melhor

difundir os Direitos Tributário, Previdenciário e Financeiro. O instituto deverá, ainda, promover sessões plenárias de estudos, comunicações, exposições, dissertações, debates, conferências e outros procedimentos similares, compatíveis com as áreas de conhecimento. O I.M.E.T.Prev., em seus programas irá conceber, planejar, realizar, incentivar, patrocinar e apoiar a difusão de ações, projetos, publicações, cursos e seminários presenciais e a distância, e demais atividades educacionais, culturais e científicas no âmbito de sua atuação.

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF aprovou 4 novas súmulas.Veja os enunciados:* Para efeito de apuração de crédito no...
27/08/2025

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF aprovou 4 novas súmulas.

Veja os enunciados:

* Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.

* A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins prevista no art. 9º da Lei 10.925/2004, relativamente às atividades elencadas em sua redação original, aplica-se desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, não sendo possível deslocar o início dessa vigência por meio de ato infralegal.

* A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.

* O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

Com profundo pesar, recebemos a notícia do falecimento do Prof. Paulo de Barros Carvalho, um dos mais brilhantes jurista...
15/08/2025

Com profundo pesar, recebemos a notícia do falecimento do Prof. Paulo de Barros Carvalho, um dos mais brilhantes juristas e professores da história do Direito Tributário brasileiro.

Sua obra, marcada pela precisão técnica e pela clareza didática, influenciou gerações de estudiosos e profissionais, moldando a dogmática tributária nacional e elevando o debate acadêmico a patamares de excelência.

Seu legado permanecerá vivo nas salas de aula, nos tribunais e nas páginas de suas inestimáveis publicações.

Que sua trajetória inspire as futuras gerações a cultivar o rigor científico, o amor pelo ensino e o compromisso com a justiça fiscal.

Nossos sentimentos à família, aos amigos e à comunidade jurídica que hoje se despede de um mestre inesquecível.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial na data de ontem a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.Ela...
17/01/2025

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial na data de ontem a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Ela traz as regras que vão reger a nova tributação sobre o consumo no Brasil, instituindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), além de criar o Comitê Gestor do IBS.

São 544 artigos e 23 anexos com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo.

Bons estudos a todos!

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União portaria nomeando no Presidente,  para exercer o cargo de Conselheiro do C...
10/10/2022

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União portaria nomeando no Presidente, para exercer o cargo de Conselheiro do CARF junto à Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento.

🎓 Estão abertas as inscrições para o tradicional Concurso de Teses - Prêmio Sacha Calmon - do XXV Congresso Internaciona...
19/08/2022

🎓 Estão abertas as inscrições para o tradicional Concurso de Teses - Prêmio Sacha Calmon - do XXV Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt.

📝 Tema deste ano: A litigiosidade no sistema tributário brasileiro.

📅 Envio de trabalhos até o dia 05 de setembro.

🎉 Divulgação dos finalistas no dia 23 de setembro, etapa oral no dia 06 de outubro e anúncio dos vencedores no encerramento da oficina, durante o Congresso.

👥 O trabalho pode ser individual ou em grupo de até três pessoas, mas todos os autores devem estar inscritos para o XXV Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt.

📲 Acesse o edital: https://bit.ly/xxv-concurso-teses-abradt.

--
XXV Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt

📅 05, 06 e 07 de outubro de 2022
📍 Belo Horizonte-MG
⚖ Os maiores nomes do Direito Tributário debatendo o cenário e as perspectivas da área.
💻 congresso.abradt.org.br

Confira a programação completa do VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO RIO DE JANEIRO e faça sua inscriçã...
10/05/2022

Confira a programação completa do VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO RIO DE JANEIRO e faça sua inscrição! O evento acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de maio. A programação contempla plenárias presenciais no Rio Othon Hotel e painéis exclusivamente online.
Ingressos limitados! Garanta a sua participação agora em www.abdf.com.br

“Uma mãe é capaz de dar tudo sem receber nada. De amar com todo o seu coração sem esperar nada em troca. De investir em ...
08/05/2022

“Uma mãe é capaz de dar tudo sem receber nada. De amar com todo o seu coração sem esperar nada em troca. De investir em um projeto sem medir a rentabilidade que lhe trará de volta. Uma mãe segue tendo confiança em seus filhos quando outros já a perderam.” (Autor desconhecido)
Feliz Dia das Mães!

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o dia 31 de maio....
05/04/2022

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o dia 31 de maio.

A mudança foi publicada no Diário Oficial de hoje através da Instrução Normativa nº 2.077/2022.

O IMETPrev está apoiando o VI Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro, que será realizado nos dias 18, 19 e 20...
17/03/2022

O IMETPrev está apoiando o VI Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro, que será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, pela Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF, no qual participarão nomes consagrados do Direito Tributário, nacionais e internacionais.”
Acesse o site e garanta a sua inscrição. Aproveite o lote promocional!

Inscrições no link https://abdf.com.br/vi-congresso-internacional-2022/

A Primeira Seção, unificando o entendimento entre as turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ad...
11/03/2022

A Primeira Seção, unificando o entendimento entre as turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu a possibilidade de serem compensados os tributos pagos indevidamente antes da impetração do mandado de segurança que reconheceu o direito à compensação, desde que ainda não atingidos pela prescrição.

O colegiado deu provimento a embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, o qual – considerando a Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda efeitos patrimoniais pretéritos em mandado de segurança – negou o pedido de uma empresa para ter reconhecido o direito de compensar o ICMS indevidamente recolhido nos últimos cinco anos. A turma julgadora declarou o direito à compensação, mas apenas dos pagamentos indevidos ocorridos após a impetração do mandado de segurança pela contribuinte.

A empresa invocou como paradigma uma decisão da Primeira Turma que concluiu pelo direito à compensação de indébitos anteriores à impetração, desde que ainda não atingidos pela prescrição.

Processo: EResp 1.770.495

Fonte: Notícias STJ

Endereço

Belo Horizonte, MG

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários - IMETPrev posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários - IMETPrev:

Compartilhar