Augusto Bicalho Advocacia & Consultoria

Augusto Bicalho Advocacia & Consultoria O ESCRITÓRIO AUGUSTO BICALHO ADVOCACIA , vem com uma proposta inovadora no ramo da Advocacia e Consultoria, priorizando uma relação próxima entre cliente.

O ESCRITÓRIO AUGUSTO BICALHO ADVOCACIA , vem com uma proposta inovadora no ramo da Advocacia e Consultoria, priorizando uma relação próxima entre cliente e advogado, podendo, assim, prestar um serviço de alta qualidade e eficiência, obtendo uma vantagem maior em êxitos nas ações que participa. Entendemos que pautando nossos serviços na confiabilidade, qualidade e no atendimento diferenciado, estam

os no rumo certo para proporcionar aos nossos cliente um serviço de qualidade, satisfação e retorno. A AUGUSTO BICALHO ADVOCACIA conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados em Direito Empresarial, Penal, Civil, Comercial, Ambiental, da Família e Sucessões, Trabalhista e Sindical, garantindo toda a qualidade que você precisa nos serviços prestados.

Feliz natal!
23/12/2021

Feliz natal!

30/03/2016

Consumidores podem requerer devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.. É prática corriqueira das empresas operadoras de TV a cabo cobrar mensalidade por cada ponto extra. Contudo, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi mantida sentença que.

10/11/2015
O hospital é obrigado a exibir prontuário de paciente, se solicitado por parentes. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cí...
29/05/2015

O hospital é obrigado a exibir prontuário de paciente, se solicitado por parentes. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o Hospital São Lucas atendesse ao pedido de um requerente e lhe mostrasse os documentos arquivados naquela unidade hospitalar, referentes à sua mãe, que ali falecera. A decisão confirma sentença da juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

Saiba mais: http://ow.ly/Nv4lZ
Assessoria de Comunicação Institucional
Arte: Centro de Comunicação Visual e Publicidade

Fonte:TJMG

25/02/2015

O consumidor pode requerer ao Juiz o cumprimento forçado da obrigação de entrega do bem adquirido junto à construtora, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em decorrência do atraso inesperado da entrega do imóvel.

Não deixe de saber!Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobr...
25/02/2015

Não deixe de saber!
Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Precedentes: http://j.mp/STJsumula404

Fique atento!No Rio Grande do Sul, um motorista teve o carro furtado em um posto de gasolina, enquanto ia ao banheiro. O...
05/12/2014

Fique atento!

No Rio Grande do Sul, um motorista teve o carro furtado em um posto de gasolina, enquanto ia ao banheiro. O detalhe é que ele deixou o carro aberto e com a chave na ignição.

Em decisão do STJ, a seguradora não terá de indenizar o cliente porque ao deixar o carro aberto e com a chave na ignição, o motorista agravou o risco de furto conscientemente e voluntariamente.

Resp 1411431
http://j.mp/STJResp1411431

Ficou mais velho e o plano de saúde quer reajustar a mensalidade?! Cuidado!O STJ entende como abusivo o reajuste por mud...
02/12/2014

Ficou mais velho e o plano de saúde quer reajustar a mensalidade?! Cuidado!

O STJ entende como abusivo o reajuste por mudança de faixa etária para maiores de 60 anos, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.

Mas existem reajustes por mudança de faixa etária que são legais e para isso precisam respeitar a Lei 9.656/98, a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualmente regula a matéria e as faixas etárias através da Resolução Normativa n° 63 (também da ANS), além de não desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. (com ajuda do Daniel Furtado)

Dá uma olhada nos precedentes do STJ: AgRg no AREsp 101370/RS, AgRg no Ag 945430/RJ, AgRg no REsp 1324344/SP, AgRg no AREsp 202013/DF, REsp 1228904/SP, AREsp 268154/RJ, AREsp 204187/RS, Ag 1164206/SP

Quer mais informações? Acesse http://www.stj.jus.br/SCON/

Endereço

Rua Timbiras, 1936 Sl 501
Belo Horizonte, MG

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