Monteiro Panhotta Guedes & Lustosa Sociedade de Advogados

Monteiro Panhotta Guedes & Lustosa Sociedade de Advogados O escritório Monteiro Panhotta Guedes & Lustosa, atua no Direito, com o escopo de dispensar ao cliente o que há de mais completo no segmento jurídico

O escritório MPGL (Monteiro, Panhotta, Guedes e Lustosa) Advogados Associados é formado pela união de quatro sócios (Moysés, Cláudio, Liza e Diogo) que, unindo a experiência profissional anterior de cada um, em suas respectivas areas de atuação, e, auxiliados pela equipe interna de advogados colaboradores, prestam serviços na Advocacia contenciosa e consultiva, nas áreas: cível, trabalhista, previ

denciária e empresarial. Cada sócio destaca-se em uma área de especialização profissional, sendo Moysés Monteiro responsável pelas sustentações orais nos Tribunais (TJMG e TRT), tanto dos processos do próprio escritório, quanto as solicitadas pelos colegas de outras comarcas, Cláudio Panhotta pelos processos da área cível e previdenciária, Liza Guedes pelos processos trabalhistas e Diogo Lustosa pela área empresarial. Unindo conhecimento e experiência individuais inauguraram, em novembro de 2017, o mais novo escritório da capital mineira, localizado no Houston Center, no bairro Prado, na cidade de belo Horizonte.

06/04/2021

VAGA PARA ASSISTENTE JURÍDICO - Bacharel em direito, jornada 44 horas semanal, local de trabalho Santo Agostinho, CLT mais vale transporte; empresa possui plano de cargos e salário. Interessados enviar currículo para [email protected]

21/01/2021
📍VAGA PARA ADVOGADO JÚNIOR - DIREITO BANCÁRIO🎯O Escritório MPGL está contratando Advogado (a) Cível Júnior, que conte co...
10/12/2020

📍VAGA PARA ADVOGADO JÚNIOR - DIREITO BANCÁRIO

🎯O Escritório MPGL está contratando Advogado (a) Cível Júnior, que conte com experiência mínima de 2 anos atuando na área do Direito Bancário, para trabalhar na sede do escritório em Belo Horizonte/MG.

📍Se você se enquadra no requisito da vaga e tem interesse em participar do processo seletivo, gentileza enviar o seu currículo no formato PDF, com o título: "Advogado Júnior Direito Bancário", para o e-mail:

👉[email protected]

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📍VAGA PARA ADVOGADO (A) CÍVEL PLENO - ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO🎯O Escritório MPGL está contratando Advogado Cível...
01/12/2020

📍VAGA PARA ADVOGADO (A) CÍVEL PLENO - ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO

🎯O Escritório MPGL está contratando Advogado Cível Pleno, com especialização em Direito Bancário, que conte com experiência mínima comprovada de 2 anos na área, para trabalhar na sede do escritório em Belo Horizonte/MG.

📍Se você se enquadra nos requisitos para a vaga e tem interesse em participar do processo seletivo, gentileza enviar o seu currículo no formato PDF, com o título: "Advogado Cível Direito Bancário", para o e-mail:

👉[email protected]

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💥TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA INDENIZE GESTANTE PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE🔸A gestante que tem s...
26/11/2020

💥TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA INDENIZE GESTANTE PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE

🔸A gestante que tem sua gravidez descoberta no curso do contrato de trabalho, tem o direito a garantia de emprego, desde o início da gestação, até o quinto mês após o parto.

🔸A legislação impõe essa previsão pois entende que o período da gestação deve transcorrer de forma tranquila e pacífica, para garantir à mãe e ao nascituro, que nenhum acontecimento de ordem emocional e financeira, provocado pela dispensa, possa afetá-los.

🔸A verdade é que grande parte dos empregadores não convivem bem com a notícia da gravidez de uma empregada, pois deixam de ter a prestação de serviços durante um tempo considerável. E é comum, que haja a dispensa quando tomam conhecimento da gravidez.

🔸Quando isso ocorre, a justiça normalmente reconhece o direito à reintegração ao posto de trabalho ou a indenização substitutiva referente ao período de estabilidade provisória ao emprego.

🔸Nessa ação judicial, a gestante conseguiu comprovar que a empresa a havia dispensado após a descoberta da gravidez. Assim sendo, a gestante também comprovou que o ambiente de trabalho podia tornar-se hostil com a possibilidade de retaliações do empregador, em decorrência da busca de justiça por parte da obreira, o que tornava inviável a sua reintegração ao emprego.

🔸Por tudo isso, recentemente, o TST exarou decisão no processo, determinando que a empresa empregadora indenizasse a trabalhadora com o pagamento dos salários e demais direitos por todo período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade.

👏Uma vitória que temos que comemorar e compartilhar!

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🎯Primeiramente, importante conceituar o que é acidente de trabalho:👉🏽É todo e qualquer dano causado ao empregado no ambi...
24/11/2020

🎯Primeiramente, importante conceituar o que é acidente de trabalho:

👉🏽É todo e qualquer dano causado ao empregado no ambiente de trabalho ou no trajeto para o trabalho que gere:

✔alguma lesão corporal,
✔perturbação funcional,
✔doença incapacitante ou,
✔falecimento

👉🏽No caso de acidente fatal, os parentes da vítima de acidente do trabalho possuem o direito de pleitear indenizações na justiça, seja para reparar os danos decorrentes da dor enfrentada pela perda do ente querido ou ainda aqueles que dependiam financeiramente do falecido para obter pensão a ser paga pelo empregador.

👉🏽O prazo para ajuizar uma ação decorrente de acidente de trabalho é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, que no caso, deu-se pela morte do empregado.

👉🏽O processo deverá ser realizado por um advogado especialista na área, que analisará o caso concreto e irá expor os motivos pelos quais os familiares da vítima de acidente do trabalho farão jus ao recebimento de uma indenização pelo ocorrido.

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De acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.213/91 são considerados acidente de trabalho:👉O acidente ligado ao trabalho que, e...
18/11/2020

De acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.213/91 são considerados acidente de trabalho:

👉O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

👉O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

🔸 Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo;
🔸Ofensa física intencional;
🔸Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia;
🔸Ato de pessoa privada do uso da razão;
🔸Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
🔸A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
🔸O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
🔸Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
🔸Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
🔸Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra;
🔸No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
🔸Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

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📍VAGA PARA ADVOGADO (A)  PREVIDENCIARISTA PLENO🎯O Escritório MPGL está contratando Advogado Pleno, com especialização em...
16/11/2020

📍VAGA PARA ADVOGADO (A) PREVIDENCIARISTA PLENO

🎯O Escritório MPGL está contratando Advogado Pleno, com especialização em Direito Previdenciário, que conte com experiência mínima comprovada de 2 anos na área, para trabalhar na sede do escritório em Belo Horizonte/MG.

📍Se você se enquadra nos requisitos para a vaga e tem interesse em participar do processo seletivo, gentileza enviar o seu currículo no formato PDF, com o título: "Advogado Previdenciarista", para o e-mail:

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😟Existe uma situação muito peculiar, na qual o trabalhador, em consequência de alguma ocorrência em relação à saúde, pas...
12/11/2020

😟Existe uma situação muito peculiar, na qual o trabalhador, em consequência de alguma ocorrência em relação à saúde, passa a se encontrar em uma condição de absoluto desamparo e vulnerabilidade.

🔸Imagine a seguinte situação, em decorrência de um acidente de trabalho, ou de uma incapacidade que acometeu o trabalhador, física ou emocionalmente, o seu médico particular e o médico da empresa, o considerem incapacitado para o exercício de suas funções profissionais.

🔸A partir de então, cabe ao INSS arcar com o benefício previdenciário (auxílio-doença).

🔸Entretanto, nem sempre o médico perito do INSS concorda com os pareceres dos médicos particular e da empresa, e declara o trabalhador apto para o trabalho.

🔸Quando isso ocorre, o trabalhador deixa de ter qualquer remuneração, porquanto a empresa não aceita o seu retorno, porque poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que isso possa gerar à saúde do trabalhador, e muito menos o INSS custeia o trabalhador com o benefício, pois sua consultoria técnica não reconheceu a sua incapacidade.

🔸Nesses casos, o trabalhador incorre na condição de “limbo”, categoria na qual empregador, empregado e INSS se divergem ao estabelecer a real capacidade de trabalho do profissional.

⚖Assim sendo, a justiça tem entendido, preponderantemente, que a empresa deve alocar o trabalhador em uma função adaptada, sem lhe prejudicar mais em seu déficit de saúde, a fim de que ele possa com isso, se sustentar.

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💥Motorista de ônibus anteriormente aposentado por invalidez é considerado apto pelo INSS e empresa empregadora é obrigad...
10/11/2020

💥Motorista de ônibus anteriormente aposentado por invalidez é considerado apto pelo INSS e empresa empregadora é obrigada a readaptá-lo a outra função, já que teve a sua CNH retida no Detran.

👉No presente caso, o motorista de ônibus foi acometido de doença mental e declarado incapacitado para o exercício de suas atividades, bem como teve sua CNH recolhida pelo DETRAN/MG, pelos mesmos motivos relacionados à doença que lhe causava impossibilidade de dirigir. Assim sendo, o profissional foi afastado e aposentado pelo INSS por invalidez.

👉Contudo, o profissional foi submetido a uma série de tratamentos, a fim de aplacar as condições restritivas de trabalho em decorrência da doença. Houve êxito nos resultados e o INSS o declarou novamente capaz para o trabalho, encerrando a sua aposentadoria.

👉Na expectativa de que pudesse regressar às suas atividades ordinárias, o trabalhador foi surpreendido ao buscar renovar sua CNH junto ao DETRAN/MG. O referido órgão lhe negou a renovação, porquanto depreendeu de seus exames psicotécnicos, que o profissional ainda não atingira os requisitos para tornar a dirigir.

👉Diante do exposto, o trabalhador ficou completamente desamparado, vez que estava sem receber do INSS que o considerou apto para suas funções, no entanto, impossibilitado de exercer a sua atividade como motorista na empresa, haja vista que a sua habilitação estava retida no Detran.

👉Levando em conta que o contrato de trabalho do obreiro continuava ativo, a justiça determinou que o trabalhador fosse readaptado a outra função inserida na estrutura da empresa, a fim de que voltasse a receber o seu salário e ter garantido o seu sustento.

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📍VAGA PARA ADVOGADO (A) PLENO TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO🎯O Escritório MPGL está contratando ADVOGADO PLENO com especia...
05/11/2020

📍VAGA PARA ADVOGADO (A) PLENO TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO

🎯O Escritório MPGL está contratando ADVOGADO PLENO com especialização em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, que conte com experiência mínima comprovada de 1 ano e 6 meses em cada uma dessas áreas de atuação (trabalhista e previdenciário), para trabalhar na sede do escritório em Belo Horizonte/MG.

📍Se você se enquadra nos requisitos para a vaga e tem interesse em participar do processo seletivo, gentileza enviar o seu currículo no formato PDF, com o título: "Advogado Trabalhista-Previdenciário", para o e-mail:

👉[email protected]

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👶Adotei uma criança, tenho direito a licença-maternidade?👉Sim, a empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda jud...
29/10/2020

👶Adotei uma criança, tenho direito a licença-maternidade?

👉Sim, a empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção terá direito a licença-maternidade de 120 dias e ao consequente benefício previdenciário (salário-maternidade) que será pago diretamente pela Previdência, caso preenchidos os requisitos exigidos.

📃A Lei 12.873, de outubro de 2013, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do s**o masculino, também com duração de 120 dias. Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à segurada ou ao segurado da Previdência Social que adota uma criança.

💰O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

👨‍👩‍👧‍👦Se for adotada mais de uma criança ao mesmo tempo, o empregado ou empregada só terá direito a uma licença e a um salário-maternidade. Ademais, o benefício será concedido a apenas um segurado pela consequência do processo de adoção por ambos os cônjuges ou companheiros, ainda que todos sejam submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.

👨‍👨‍👧Em relação aos casais homoafetivos, não há lei específica regulamentando o direito a licença-maternidade, contudo, a jurisprudência tem aplicado a eles os mesmos direitos existentes para os casais heteros. Sendo assim, ao casal homoafetivo que adotar regularmente uma criança, caberá ao intérprete verificar, no caso concreto, qual dos cônjuges assumirá o papel de cuidar da criança para se determinar para quem será destinada a licença-maternidade.

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