Pardini Advocacia

Pardini Advocacia Seu trabalho é fundamentado em praticas éticas especializadas.

A Pardini Advocacia é um escritório especializado em Direito Criminal e de Família que oferece como um diferencial para seus clientes o atendimento 24 horas para as demandas jurídicas.

05/10/2022

Barriga solidária é um tratamento indicado para mulheres que não podem engravidar, porque têm alterações físicas que impedem a gestação em seu próprio corpo. Também é uma opção para casais homoafetivos que desejam ter filhos com o seu patrimônio genético ou nos casos de produção independente masculina. Mas é importante que fique claro: no Brasil, esse procedimento não pode ter cunho comercial.

Dessa forma, as doadoras temporárias do útero devem fazer o procedimento de forma solidária e, ainda, pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até 4º grau. Para casos diferentes, deverá haver autorização expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Confira a Resolução do CFM: https://bit.ly/ResolucaoCFMBarriga

20/10/2021
Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade nã...
15/10/2021

Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade não é automático, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação própria, denominada de Ação de Exoneração de Alimentos. Assim, na referida demanda exoneratória, são analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessidades do filho alimentado, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco.

08/09/2021




Na prática, esse posicionamento visa evitar que encontre uma forma de driblar a regra da Lei 8.009/1990 que trata da exc...
31/08/2021

Na prática, esse posicionamento visa evitar que encontre uma forma de driblar a regra da Lei 8.009/1990 que trata da exceção de impenhorabilidade dos bens de família. Não pode o devedor adquirir novo bem de família com os recursos provenientes da venda de bem de família anterior para, posteriormente, se furtar ao adimplemento da dívida contraída com a compra do primeiro, notadamente tendo em vista a máxima de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Base Legal: Recurso Especial 1.935.842; Site: Conjur; Lei nº 8009/90.



Toda admiração aos que trabalham por uma sociedade mais justa!
11/08/2021

Toda admiração aos que trabalham por uma sociedade mais justa!



Ocorre que a pensão alimentícia deve ser paga todos os meses, e tem como características a incompensabilidade e a irrenu...
09/08/2021

Ocorre que a pensão alimentícia deve ser paga todos os meses, e tem como características a incompensabilidade e a irrenunciabilidade. Tanto a lei como a jurisprudência não amparam essa paralisação no pagamento em virtude das férias serem desfrutadas com o genitor alimentante. Base legal: Lei 10.406/02.




Na hora de herdar não há diferença entre cônjuge e companheiro(juntado) para o direito. Ambos possuem o mesmo direito so...
06/08/2021

Na hora de herdar não há diferença entre cônjuge e companheiro(juntado) para o direito. Ambos possuem o mesmo direito sobre a sucessão (herança).





Os chamados bem duráveis são aqueles que não estragam com pouco tempo, como por exemplo os eletrodomésticos. Já os bem n...
07/07/2021

Os chamados bem duráveis são aqueles que não estragam com pouco tempo, como por exemplo os eletrodomésticos. Já os bem não duráveis são aqueles que estragam com um período menor, tais como os medicamentos, perfumes e cosméticos.
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O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proíbe expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagament...
05/07/2021

O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proíbe expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual acima do limite legal , é abusiva e consequentemente nula. Base Legal: Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.




Os sogros continuam como proprietários do terreno e, quem construiu o imóvel, ainda que em terreno de terceiro, pode ter...
29/06/2021

Os sogros continuam como proprietários do terreno e, quem construiu o imóvel, ainda que em terreno de terceiro, pode ter direito à indenização pela construção, pelo valor gasto com a construção, ou pelo seu valor de mercado, opcionalmente, ou adquirirá o terreno, reembolsando seu proprietário, caso a construção seja de valor muito superior ao do terreno. Sendo assim, desde o início da ideia de construir em terreno de terceiro, ainda que seja um familiar, deve-se promover uma situação regular em que haja provas concretas de que o casal realizou o pagamento das despesas da construção, e de que assim procederam de maneira íntegra. Do contrário, perderão o que investiram, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário, retendo este o direito sobre a construção. Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado. Base legal: Lei 10.406/02.




O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia p***s por crimes de furto e estelionato praticados com...
31/05/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia p***s por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do DOU. A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa. Link da notícia: https://bit.ly/3wCTH9k











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