08/07/2025
Abaixo segue o parecer jurídico técnico com fundamentação doutrinária e normativa, sob a perspectiva de um especialista em Direito Tributário Internacional, voltado à tributação de prêmio internacional recebido por clube brasileiro (Fluminense) em competição oficial da FIFA, nos Estados Unidos:
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📘 PARECER JURÍDICO
Assunto: Tributação do prêmio recebido por entidade esportiva brasileira em competição internacional da FIFA realizada nos EUA
Interessado: Fluminense Football Club
Objeto: Prêmio de US$ 340.000.000,00 (hipotético ou proporcional à premiação total da Copa do Mundo de Clubes da FIFA 2025)
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1. Fatos
O clube brasileiro Fluminense participou da Copa do Mundo de Clubes da FIFA 2025, realizada nos Estados Unidos, e auferiu um prêmio pecuniário de aproximadamente US$ 340.000.000,00, direta ou indiretamente, por sua classificação ou vitória.
Busca-se analisar os impactos tributários no Brasil e nos Estados Unidos e as formas de minimizar a carga tributária global, observando a legislação aplicável e os princípios do Direito Tributário Internacional.
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2. Tributação nos Estados Unidos (país de origem do pagamento)
2.1. Prêmios pagos por entidades sediadas nos EUA a estrangeiros
Nos EUA, a legislação tributária federal prevê a retenção na fonte de 30% sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas estrangeiras (Nonresident Alien Entities) por rendimentos fixos ou determináveis (FDAP), conforme o 26 U.S. Code § 1441 e o regulamento da IRS (Internal Revenue Service).
Entretanto, há exceções:
2.2. Isenção ou não incidência para entidades esportivas internacionais
A FIFA, tradicionalmente, firma acordos de isenção fiscal temporária com os países-sede de suas competições internacionais, a fim de garantir imunidade ou alíquota zero sobre prêmios, receitas e repasses a clubes estrangeiros.
Caso haja essa previsão contratual entre a FIFA e o governo dos EUA (muito comum em Copas), e o clube brasileiro apresente corretamente o formulário W-8BEN-E, indicando não residência fiscal nos EUA, não haverá retenção de imposto na fonte.
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3. Tributação no Brasil (país de residência fiscal do clube)
3.1. Prêmio como receita tributável
O valor recebido constitui receita da pessoa jurídica, devendo ser computado no resultado para fins de apuração do lucro real.
3.2. Tributos incidentes
Tributo Alíquota Base Legal
IRPJ 15% + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil/mês Lei nº 9.430/1996
CSLL 9% Lei nº 7.689/1988
P*S/COFINS 0,65% / 3% (cumulativo) ou 1,65% / 7,6% (não cumulativo) Lei nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003
3.3. Possível isenção para associações desportivas
O Fluminense é uma associação civil sem fins lucrativos, registrada como entidade desportiva profissional. Assim, pode fazer jus a isenções ou imunidades tributárias, desde que:
• Mantenha contabilidade regular e segregada;
• Não distribua lucros a dirigentes;
• Esteja adimplente com obrigações do Profut (art. 4º, Lei nº 13.155/2015);
• Apresente regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Conforme o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal, é vedada a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, aplicando-se analogicamente a entidades desportivas que cumpram função social reconhecida.
Contudo, a isenção não é automática: deve ser requerida, comprovada e homologada junto à Receita Federal do Brasil.
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4. Planejamento tributário internacional
4.1. Instrumentos recomendados:
• Apresentação do W-8BEN-E à FIFA, para evitar retenção nos EUA;
• Recebimento por entidade matriz no Brasil com regularidade fiscal comprovada;
• Consolidação da receita como lucro vinculado à atividade esportiva (não comercial);
• Protocolo de requerimento de isenção federal com base na Lei Pelé e nas normas da Receita Federal.
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5. Conclusão e Recomendação
1. Nos EUA, o prêmio poderá não sofrer retenção de imposto na fonte, desde que a FIFA esteja coberta por acordo de isenção e o clube entregue corretamente o formulário W-8BEN-E.
2. No Brasil, o valor é potencialmente tributável pelo IRPJ, CSLL, P*S e COFINS, salvo se o Fluminense cumprir os requisitos legais para ser considerado entidade isenta de tributos federais sobre essa receita.
3. Recomenda-se que o clube:
• Formalize o vínculo do prêmio à atividade esportiva estatutária;
• Mantenha contabilidade segregada da receita internacional;
• Solicite isenção ou imunidade fiscal nos moldes da legislação aplicável;
• Elabore planejamento tributário internacional com assessoria jurídica especializada.
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6. Referências Normativas e Jurisprudenciais
• Constituição Federal, art. 150, VI, “c”
• Lei nº 9.430/1996 (IRPJ)
• Lei nº 7.689/1988 (CSLL)
• Lei nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (P*S/COFINS)
• Lei nº 13.155/2015 (Profut)
• IN RFB nº 1.455/2014 (tributação internacional)
• IRS: 26 U.S. Code § 1441 (Withholding of tax on nonresident aliens)
• Formulário W-8BEN-E
• Doutrina: Ricardo Mariz de Oliveira, Luís Eduardo Schoueri, Heleno Torres
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Ulisses Odisseu
Tributarista