Susan Samos Advocacia & Consultoria

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Hoje é um dia para lembrar dos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história e renovar a luta por melho...
01/05/2023

Hoje é um dia para lembrar dos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história e renovar a luta por melhores condições de trabalho.

Que este feriado do Dia do Trabalhador seja uma oportunidade para recarregar as energias e se preparar para novos desafios no mundo do trabalho.

Parabéns a todos nós!

O Dia Internacional da Educação tem por objetivo reforçar a importância da educação no desenvolvimento da humanidade! A ...
28/04/2023

O Dia Internacional da Educação tem por objetivo reforçar a importância da educação no desenvolvimento da humanidade! A educação deve promover a liberdade e resultar na transformação do mundo e na transformação do indivíduo pela construção de um olhar crítico!

Milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal mude o...
17/04/2023

Milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento está marcado para o dia 20 de abril.

Neste dia, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor.

A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999. Para quem trabalha com registro desde essa época e nunca sacou o saldo do FGTS, a decisão poderia significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.

A decisão poderá ser favorável também somente para os trabalhadores que ajuizaram ação de revisão do índice de correção, devido ao que chamamos de efeitos de modulação das decisões do STF.

Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. Assim, se o trabalhador foi registrado em carteira e teve depósitos no FGTS durante, por exemplo, dois anos, depois sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.

Consulte o seu advogado.
Fonte: http://bit.ly/3ZE9HX4

O amor é um templo, o amor é uma lei maior! Amar é verbo. É direito. E combina com respeito. 17 de MaioDia Internacional...
17/05/2022

O amor é um templo, o amor é uma lei maior! Amar é verbo. É direito. E combina com respeito.

17 de Maio
Dia Internacional Contra a Homofobia.

Páscoa não é só chocolate. Não podemos esquecer o significado maior da semana santa, que foi a morte e sacrifício de Cri...
17/04/2022

Páscoa não é só chocolate. Não podemos esquecer o significado maior da semana santa, que foi a morte e sacrifício de Cristo por nós.

Essa data também é de celebração de alegria e vitória pela sua ressurreição!

“A Páscoa nos ensina isso: que a vida nunca acaba e o amor nunca morre!”

Feliz Páscoa!!! 🐰❤️

Jesus vive! Aleluia! Aleluia! 🙏🏼🙏🏼🙏🏼

“Por que Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, m...
15/04/2022

“Por que Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” João 3:16

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataforma...
13/04/2022

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify.

O colegiado reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.

Vale registrar que o tema não está pacificado no TST. Com efeito, em 2020, a 5ª turma fez o contrário da 3ª turma: o colegiado afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista de Guarulhos e a Uber.

De acordo com aquele colegiado, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. O caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho. Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses.

No Tribunal, o tema já aportou na 5ª turma, a qual concluiu que não há vínculo. Ao analisar a presente controvérsia, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.
Fonte: https://bit.ly/3vcOp5l

O presidente da República editou o decreto 11.034/22, que regulamenta o CDC para estabelecer diretrizes e normas sobre o...
08/04/2022

O presidente da República editou o decreto 11.034/22, que regulamenta o CDC para estabelecer diretrizes e normas sobre o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. O texto foi publicado no DOU na quarta-feira, 6.

De acordo com o decreto presidencial, o acesso ao SAC será gratuito e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor. Além disso, deverá estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana.

O texto ainda estabelece que é direito do consumidor acompanhar, nos diversos canais de atendimento integrados, todas as suas demandas, por meio de registro numérico ou outro tipo de procedimento eletrônico.

Em seu art. 13, o decreto também determina que as demandas do consumidor sejam respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de seu registro.

A norma editada por Bolsonaro veda a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.

Por fim, estipula que os cancelamentos de serviços feitos pelos consumidores terão diretrizes a serem observadas pelos fornecedores, entre as quais destacam-se a necessidade de garantia de processamento dos pedidos de cancelamento por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão e as multas decorrentes de cláusulas contratuais.
Fonte: https://bit.ly/37m1SQb

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22,...
11/03/2022

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, que passa a vigorar na quinta-feira, 10.

Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.

O presidente da República vetou trecho que tratava das gestantes ainda sem esquema vacinal completo, e que, portanto, permaneceriam em trabalho remoto.

O texto aprovado no Congresso dizia que a gestante deveria continuar desempenhando sua função à distância e, se não fosse possível compatibilizar o trabalho, a situação seria enquadrada em gravidez de risco, tendo ela direito a salário-maternidade pelo INSS. O trecho foi integralmente retirado da lei. Também foi vetado o benefício para mulheres que sofreram ab**to. Em sua justificativa, o Ministério da Economia pontuou que as propostas contrariam o interesse público, porque instituem concessão de benefício com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, colocando em risco o regime previdenciário.
Fonte: https://bit.ly/3J5hhlC

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do ...
10/03/2022

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Porém, alguns valores são isentos ou não passíveis de tributação. Mesmo assim, todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados.

Este ano, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda começa em 7 de março e vai até 29 de abril.

Veja a lista de rendimentos isentos: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços; Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec; Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS; casos, entre outros.

Fonte: https://glo.bo/3ClPtXO

Na quarta-feira de cinzas, a Igreja abre o tempo especial chamado Quaresma. São quarenta dias de reflexão, interiorizaçã...
02/03/2022

Na quarta-feira de cinzas, a Igreja abre o tempo especial chamado Quaresma. São quarenta dias de reflexão, interiorização e conversão para tomar a mais profunda consciência do que é ser cristão.

Quaresma não é tempo de tristeza ou solidão, mas sim amadurecimento espiritual, para avaliar a sua caminhada à luz da Palavra de Deus e da oração.

A quarta-feira de cinzas é um símbolo de mudança, recordando que a vida é passageira, transitória, efêmera e todos estamos sujeitos à morte, sendo um dia de jejum e abstinência para os cristãos.

Na madrugada de sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir que aposentados do (Inst...
25/02/2022

Na madrugada de sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir que aposentados do (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à revisão de vida toda.

A discussão tem repercussão geral e recebeu seis votos a favor e cinco contrários. Agora, a decisão do Judiciário será aplicada em todos os processos desse tipo no país.

A revisão de vida toda já é uma discussão antiga na Justiça. Aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive realizadas antes da criação do real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

Agora, a correção pode render valores atrasados que podem superar R$ 100 mil. Faltava apenas o voto de Alexandre Moraes para a decisão. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de Moraes foi decisivo.

Na madrugada de sexta, Moraes apresentou o voto, garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício. "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", diz o voto do ministro.
Fonte: https://bit.ly/35nulUC

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