10/03/2022
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.
Porém, alguns valores são isentos ou não passíveis de tributação. Mesmo assim, todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados.
Este ano, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda começa em 7 de março e vai até 29 de abril.
Veja a lista de rendimentos isentos: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços; Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec; Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS; casos, entre outros.
Fonte: https://glo.bo/3ClPtXO