29/12/2018
A Lei de Vistos dos EUA não reconhece uniões estáveis, portanto, um parceiro ou noivo não é elegível a solicitar um visto por derivação.
Em tais casos, o parceiro deve se qualificar para um visto por seu próprio direito. Parceiros que residem com o portador principal do visto e cuja principal razão para viajar para os Estados Unidos é acompanhar aquela pessoa, podem solicitar um visto B-2.
Parceiros que pretendam trabalhar ou estudar precisam solicitar o visto de trabalho ou estudante apropriados.
O que poucos sabem é que os casamentos entre brasileiros, ou de brasileiro com estrangeiros, seja com hétero ou homoafetivo, quando no exterior devem ser realizados na “Court” do país onde os interessados (nubentes) estão localizados, ou seja, estejam residindo, uma vez que o Consulado Brasileiro não realiza casamentos.
Entretanto, para ter o efeito civil no Brasil, o casamento de brasileiros que for feito na Court Americana, deve ter o Registro Civil averbado no Consulado Brasileiro, e a posterior Transcrição do Registro Civil, junto ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, em Brasília/DF, para que produza todos os efeitos civis para os cônjuges.
Ou seja, o casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, independente de ser hétero ou homoafetivo, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Porém, devem estar cientes dos devidos procedimentos, se estiverem nos Estados Unidos, particularmente na Flórida, alguns pontos precisam ser observados.
Pois, o “Cartório Brasil”, em Orlando, tem atendido muitas solicitações de Celebração de Casamento na Flórida; atualização das certidões e posterior Transcrição do Casamento no Brasil, porém, a maioria das pessoas desconhecem os procedimentos legais, seja do lado jurídico Americano ou do lado jurídico Brasileiro.
Por este motivo, para os devidos esclarecimentos, abordando os principais passos dessa importante decisão de vida, de quem pretende casar-se nos EUA.
Se ambos forem brasileiros ou um brasileiro e outro estrangeiro, os interessados devem ser solteiros ou divorciados, estando isso definido, os passos para a completa realização do casamento podem ser concretizados.
O casal deve comparecer na Court mais próxima da sua residência para dar entrada e retirar a Licença para Casamento.
Esta Licença, que geralmente sai no mesmo dia, dará a permissão para a Celebração do Casamento, e tem o prazo de validade de sessenta (60) dias, para que seja consumado o Casamento com a presença de um Notário.
Com a Licença em mãos, o casal deverá procurar uma entidade autorizada para realizar o casamento, para tanto deverá ainda levar duas (2) testemunhas, com documentos válidos e com foto.
Com a Certidão ou Certificado de Casamento em mãos, o casal deverá Registrar o casamento no Consulado Geral do Brasil, no caso da Flórida, em Miami, este procedimento chama-se Transcrição de Casamento. Quando um dos cônjuges (que fale Português) deverá comparecer pessoalmente ao Consulado Brasileiro.
De posse do Registro de Casamento (Certidão de Casamento Brasileira), o casamento deverá ser averbado no Brasil para o mesmo tenha efeito civil no Brasil, este procedimento é realizado junto ao Tribunal de Justiça em Brasília/DF.
Somente com estes procedimentos e Documentos o casal estará realmente casado nos EUA e no Brasil, podendo, dessa forma, alterar sobrenome e estado civil em seus documentos e participar da vida jurídica e civil um do outro como casados, solicitar Visto e Cidadania em caso de casamento com estrangeiro (brasileiro ou americano) entre outros aspectos jurídicos e civis.
Todo este procedimento pode levar em média de dois (2) a três (3) meses para ser processado, seguindo o passo a passo.
Serviço = Cartório Brasil #// # 8810 Commodity Circle – Suite 17 – Orlando
Fone: 407-495-5112 #// #