Thales Miranda - Advogado Previdenciarista

Thales Miranda - Advogado Previdenciarista Serviço de advocacia especializada em Direito Previdenciário.👨‍💼

14/07/2023

Há de se ter muita cautela com a teleperícia, conforme ressaltou a Dra. Adriane Bramante, se não houver um conjunto de a...
04/07/2023

Há de se ter muita cautela com a teleperícia, conforme ressaltou a Dra. Adriane Bramante, se não houver um conjunto de ações multidisciplinares, a perícia não será efetiva e teremos um efeito reverso: uma "chuva" de indeferimentos de benefícios, com farta possibilidade de judicialização.

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado, quando o mesmo for de baixa renda e recolhido à pris...
19/05/2021

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado, quando o mesmo for de baixa renda e recolhido à prisão para cumprir pena em regime fechado.

Quais são os critérios para ser segurado de baixa renda?

1) Último salário de contribuição do segurado o valor menor ou igual a R$ 1.503,25 (em 2021);
2) média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado o valor menor ou igual a R$ 1.503,25 (em 2021);

O benefício não será concedido se o segurado estiver em livramento condicional ou cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto.

Ainda deve-se atender os seguintes requisitos:
1) Segurado não receber remuneração da empresa;
2) Segurado não estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte, aposentaria ou abono de permanência em serviço;
3) Carência mínima de 24 (vinte e quatro) contribuições a partir de 18/01/19;

O valor do benefício será 1 (um) salário mínimo, pago aos dependentes do segurado.

Regra diferenciada: se recolhimento do segurado à prisão foi antes de 18/01/2019, poderá ser considerado também o regime semiaberto, não se exigindo carência, desde que o segurado atenda a todos os requisitos legais do benefício!!!!!

Por existir várias regras de difícil compreensão sobre o auxílio-reclusão, sempre recomendamos, antes de qualquer requerimento no INSS, consultar o seu advogado!!!!!!

São várias situações em que se é obrigatório a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, perante à...
18/05/2021

São várias situações em que se é obrigatório a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, perante à Receita Federal, todavia, vamos elencar as 5 (cinco) situações mais comuns:

1) Recebimento de rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2) Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

5) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Dúvidas? Deixe nos comentários!

A “gratuidade da justiça” ou “justiça gratuita” é um benefício processual concedido a pessoa física ou jurídica, com ins...
13/05/2021

A “gratuidade da justiça” ou “justiça gratuita” é um benefício processual concedido a pessoa física ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.

Não se confunde com “assistência judiciária gratuita” que é um direito concedido as pessoas, com insuficiência de recursos, de serem representadas gratuitamente por um advogado, podendo ser um defensor público ou um advogado particular, através da Defensoria Pública da União, Estados ou do Distrito Federal e dos serviços de assistência judiciária das universidades/faculdades.

Por fim, temos um termo mais amplo que é a “assistência jurídica gratuita”, no qual consiste na junção dos termos “gratuidade da justiça” e “assistência judiciária gratuita”, podendo englobar qualquer prática do Estado que proporciona a informação e a conscientização dos direitos e garantias dos cidadãos, através de campanhas, redes sociais, atendimentos ao público, dentre outros.

A “assistência jurídica gratuita” pode ser concedida extrajudicialmente, como por exemplo, a isenção do pagamento das custas nos cartórios para a expedição de certidões, realização de casamentos, dentre outros.


















A resposta para essa pergunta está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor!Se você contratou fora do estabeleciment...
12/05/2021

A resposta para essa pergunta está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor!

Se você contratou fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone ou no seu domicílio, poderá desistir do contrato, independentemente de qual for o motivo, no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço.

Lembrando que o direito de arrependimento não vale para compras feitas diretamente no estabelecimento comercial!

“Mas como assim, o direito de desistir não vale diretamente na loja?! Outro dia desses realizei a compra de uma roupa no shopping, e, chegando em casa, ao experimentá-la, a roupa ficou apertada! Voltei na loja e consegui fazer a troca do produto!”

Essa dúvida é muito comum, pois várias empresas oferecem essa política de troca! Porém, é importante deixar claro que o produtor ou fornecedor não tem a obrigação de realizar a troca ou cancelar a compra, somente se o produto ou serviço apresentar defeitos ou vícios.

O que acontece nesta situação é que as empresas oferecem essas políticas de trocas visando a satisfação do consumidor com relação ao produto ou serviço e a sua fidelização!

Destaco que é nulo de pleno direito qualquer cláusula contratual que desobrigue o produtor ou fornecedor a cumprir com o direito de desistência do consumidor, havendo recusa da empresa em cancelar o contrato, procure imediatamente o seu advogado!
















A resposta para essa pergunta é: depende! Em regra geral, podemos dispor somente de 50% (cinquenta por cento) de todo o ...
11/05/2021

A resposta para essa pergunta é: depende!

Em regra geral, podemos dispor somente de 50% (cinquenta por cento) de todo o nosso patrimônio, pois o restante pertence a “sucessão legítima”, conforme dispõe o art. 1.846 do Código Civil de 2002.

Mas quem são essas pessoas beneficiárias pela “sucessão legítima”?

A resposta está no art. 1.829 do Código Civil de 2002:

(...) I - aos descendentes (filhos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente; II - aos ascendentes (avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro (a); III - ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente; IV - aos colaterais (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Se você não tiver nenhum parente situado nesta lista, aí sim você poderá doar 100% (cem por cento) dos seus bens!













Em 09 de julho de 2020 foi sancionada a Lei nº 14.024/20, que alterou o artigo 5º-A da Lei nº 10.260/01, para suspender ...
08/05/2021

Em 09 de julho de 2020 foi sancionada a Lei nº 14.024/20, que alterou o artigo 5º-A da Lei nº 10.260/01, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), durante o período de vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Sendo assim, poderão ser beneficiários da suspensão, os estudantes adimplentes ou quem estiver em atraso nos pagamentos com o Fies em até 180 dias anteriores a 20 de março de 2020.

Em 06 de maio de 2021, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.122/2021, que tem como objetivo prorrogar por mais 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das dívidas dos estudantes beneficiários do FIES. O projeto agora será encaminhado à Câmara do Deputados e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Lembrando que, durante o período de suspensão, o agente financeiro não poderá fazer qualquer tipo de cobrança, ficando proibida a inclusão do nome dos estudantes junto aos cadastros de proteção ao crédito.

Para pedir a suspensão do contrato, o estudante ou beneficiário deverá entrar em contato diretamente com agente financeiro, gestor do seu contrato e, havendo negativa por parte da instituição financeira, deverá ser proposta ação judicial, através do seu advogado, com o objetivo de suspender as cobranças indevidas.






















No próximo dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidad...
07/05/2021

No próximo dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.090), que poderá beneficiar vários trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS, no período compreendido entre os anos de 1999 até 2013.

Durante esse período (1999 a 2013), o índice de correção monetária utilizado foi a taxa referencial (TR), porém, o índice adotado não acompanhou a inflação, vindo a ocorrer uma desvalorização monetária dos depósitos do FGTS.

Assim sendo, o STF, se julgar procedente a ADI, dará direito aos trabalhadores de pedirem uma revisão dos depósitos no FGTS, aplicando-se uma correção monetária mais justa, próxima a inflação, durante o período de 1999 a 2013, mesmo se tais valores já tiverem sido sacados.

Todavia, recomendamos que o trabalhador ajuíze a ação antes do julgamento no STF, pois, a depender do que for decidido pelos ministros, as ações que forem ajuizadas após o julgamento de 13 de maio, não poderão ser beneficiadas.

Para ingressar com a ação é necessário que você procure um advogado!




















A aposentadoria programada ou voluntária é uma nova modalidade de aposentadoria trazida pela Emenda Constitucional nº 10...
30/04/2021

A aposentadoria programada ou voluntária é uma nova modalidade de aposentadoria trazida pela Emenda Constitucional nº 103/19.

Trata-se de uma nova espécie de aposentadoria que foi substituída pelas aposentadorias por idade e tempo de contribuição.

Neste novo modelo de aposentadoria, como regra geral, o segurado somente poderá se aposentar após completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade mais 20 (vinte) anos de contribuição, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade mais 15 (quinze) anos de contribuição, se mulher.

Lembrando que é importante ter, no mínimo, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, requisito chamado “carência”.

Dúvidas, deixe nos comentários!
















CNIS são as siglas de “cadastro nacional de informações sociais”. Trata-se de um sistema no qual é registrado todas as i...
28/04/2021

CNIS são as siglas de “cadastro nacional de informações sociais”.

Trata-se de um sistema no qual é registrado todas as informações previdenciárias do segurado, tais como vínculos empregatícios, contribuições e renumerações.

O CNIS é de suma importância, pois serve como base para análise de concessão de benefícios previdenciários, cálculo do salário de benefício, carência, entre outros.

Havendo divergência de informações no CNIS, deverá ser solicitado a sua retificação junto ao INSS, devendo ser entregue todos os documentos necessários.

É de extrema relevância manter o seu CNIS atualizado, pois os dados e informações constantes são provas plenas para fins de concessão de benefícios no INSS.

Como anda o seu CNIS atualmente?

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