19/02/2022
Duas dicas para um Contrato de Trabalho efetivo:
1) Ter a cláusula de prorrogação, compensação e banco de horas.
Obs: não deixe de adotar a previsão de banco de horas por que pode acontecer de um ano ou outro a empresa f**ar sem norma coletiva, e a CLT dá a opção de adoção do banco de horas por acordo individual.
Sem acordo individual ou sem norma coletiva o banco de horas é inválido.
2) Cláusula de possibilidade de desconto em caso de culpa ou dolo caso o empregado cometa ato que cause prejuízo à empresa.
Obs.: sem esta cláusula, se o empregado causa algum dano, o empregador não pode descontar ou cobrar o prejuízo.