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Se o apartamento que você comprou na planta ultrapassou o prazo de entrega (e os 180 dias de tolerância), você já deve t...
22/08/2026

Se o apartamento que você comprou na planta ultrapassou o prazo de entrega (e os 180 dias de tolerância), você já deve ter percebido uma coisa revoltante ao abrir o portal do cliente: o seu saldo devedor continua sendo corrigido pelo INCC.

Você está, literalmente, pagando mais caro pelo imóvel porque a construtora foi incompetente e não terminou a obra no prazo. Eles atrasam, e o seu poder de financiamento vai sendo engolido mês a mês.

O que muita gente não sabe é que você não precisa engolir essa conta calado.

Existem medidas judiciais específ**as para pedir o congelamento do saldo devedor (barrar a cobrança do INCC ou trocar por um índice mais favorável) a partir do momento em que a construtora quebra o prazo limite.

A lei não permite que a empresa lucre em cima da própria demora prejudicando o consumidor.

Todo mês de atraso é o seu saldo devedor f**ando mais caro. Se o prazo dos 180 dias já acabou, clica no link da bio antes que essa dívida saia do controle.

Um caso julgado pelos tribunais serve de alerta para quem está prestes a aceitar acordos abusivos.Após o esgotamento do ...
18/08/2026

Um caso julgado pelos tribunais serve de alerta para quem está prestes a aceitar acordos abusivos.

Após o esgotamento do prazo de tolerância de 180 dias sem a entrega do apartamento, um comprador decidiu exigir o cancelamento do contrato (distrato).

A construtora tentou aplicar a regra do desgaste: alegou que o contrato previa retenção, ofereceu a devolução de apenas 70% do valor que o cliente já havia pago e exigiu que esse pagamento fosse parcelado.

A Justiça, no entanto, derrubou essa narrativa.

A decisão judicial foi fundamentada em uma regra direta e consolidada (baseada na Súmula 543 do STJ): quando a culpa pela quebra do contrato é exclusiva da empresa — ou seja, quando ela atrasa a obra —, não existe cobrança de multa para o consumidor.

O resultado do processo: a construtora foi obrigada a devolver de forma integral (100%) todos os valores pagos pelo cliente, em parcela única (à vista) e com correção monetária.

⚠️ Aviso importante: Em questões jurídicas não existe promessa de resultado garantido. A Justiça avalia cada caso de forma individual e o seu contrato específico precisa ser analisado detalhadamente.

Mas o alerta que f**a é claro: se a construtora quebrou o prazo da entrega, o primeiro acordo que ela colocar na sua mesa provavelmente foi feito para proteger o dinheiro dela, não o seu.

🔗 Se a sua obra atrasou e você quer entender o cenário real do seu contrato, o link da bio é o caminho para enviar o seu caso para a análise técnica da nossa equipe.

14/08/2026

Você montou o seu planejamento financeiro contando os dias para sair do aluguel. O prazo era claro no contrato.

Mas a data limite chegou, os 180 dias de tolerância estouraram, e a construtora continua mandando e-mails com desculpas sobre “imprevistos de mercado”.

O problema é que o dono do imóvel que você aluga não quer saber das desculpas da construtora. O boleto do aluguel continua chegando todo mês. E, para piorar, o saldo devedor do seu apartamento na planta continua subindo absurdamente por causa da cobrança do INCC.

O seu bolso não é fundo de reserva para cobrir a desorganização da construtora.

Aceitar pagar essa conta dobrada calado é um erro. Dependendo das circunstâncias do seu caso e do que está escrito no seu contrato, o comprador pode exigir que a própria construtora assuma os prejuízos desse atraso — incluindo os valores que você está gastando com aluguel enquanto a chave não chega.

O seu contrato e a situação concreta precisam ser analisados antes de você aceitar o prejuízo.

🔗 Se a sua obra já ultrapassou o prazo, o link da bio é o caminho para enviar o seu caso para a análise da nossa equipe.

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Imagine a seguinte situação: você compra um apartamento na planta, a obra ultrapassa o limite de 180 dias de atraso e vo...
12/08/2026

Imagine a seguinte situação: você compra um apartamento na planta, a obra ultrapassa o limite de 180 dias de atraso e você decide que não quer mais esperar. O sonho virou pesadelo e você pede o cancelamento (distrato).

Foi exatamente isso que aconteceu num caso recente que foi parar nos tribunais.

Quando o cliente pediu o dinheiro de volta, a construtora aplicou a velha cartilha do medo: ofereceu devolver apenas 70% do valor, alegando que reteria 30% como “multa rescisória”, e ainda disse que pagaria o valor parcelado em 12 vezes.

O que o cliente fez? Não assinou o acordo e procurou a Justiça.

O resultado foi uma verdadeira aula sobre os direitos do consumidor. O juiz deixou claro que, como a quebra do contrato aconteceu por culpa exclusiva da construtora (já que a obra atrasou), a empresa não tinha o direito de cobrar um único centavo de multa.

A decisão foi dura e direta (baseada na Súmula 543 do STJ):

1 - Devolução Integral: A construtora foi condenada a devolver 100% de tudo o que o cliente pagou.

2 - Pagamento à vista: A Justiça proibiu o parcelamento. O dinheiro teve que ser depositado em parcela única.

3 - Correção total: Cada parcela que o cliente pagou lá atrás voltou atualizada com juros e correção monetária.

A moral da história é simples: As construtoras sabem que estão erradas, mas apostam no seu cansaço e na sua falta de informação. O primeiro acordo que eles te oferecem quase sempre é abusivo.

Se a sua obra atrasou e você quer o seu dinheiro de volta, não aceite perder as suas economias por um erro que não é seu.

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🔗 Acesse o link na bio. Nossa equipe analisa o seu contrato de forma técnica e sigilosa pelo WhatsApp para exigir o seu dinheiro de volta na Justiça.

Feliz Dia do Advogado! Hoje celebramos quem transforma conhecimento em defesa, dedicação em resultados e compromisso em ...
11/08/2026

Feliz Dia do Advogado!

Hoje celebramos quem transforma conhecimento em defesa, dedicação em resultados e compromisso em justiça.

Parabéns a todos os colegas de profissão!

AdvocaciaComPropósito EggNunes EggNunesAdvogados

07/08/2026

Se a sua obra está atrasada, a sua primeira vontade é cruzar os braços e parar de pagar os boletos da construtora. Afinal, por que você tem que continuar pagando em dia se eles não estão cumprindo o prazo?

O sentimento é justo, mas agir no impulso é o maior erro que você pode cometer.

A resposta direta é: NÃO, você não pode simplesmente parar de pagar por conta própria.

Se você apenas parar de pagar, a construtora vai inverter o jogo contra você. Eles vão registrar o seu nome no Serasa e, pior ainda, vão usar a sua falta de pagamento como argumento jurídico. Eles vão alegar que foi você quem quebrou o contrato (por inadimplência), usando isso como desculpa para cobrar multas abusivas e reter o dinheiro que você já pagou.

O que você deve fazer então? Parar de pagar do jeito certo: com a Justiça do seu lado.

Você precisa oficializar que a culpa do atraso é da empresa e não sua. Através de uma ação judicial rápida, a nossa equipe pede uma liminar (uma decisão de urgência) para um juiz. O cenário muda completamente:

Trava oficial: É o juiz quem vai ordenar que a construtora pare de te cobrar imediatamente.

Proteção do seu CPF: A empresa f**a proibida de sujar o seu nome.

Fim do aumento abusivo: Travamos a cobrança do INCC, congelando o seu saldo devedor que não parava de subir.

Desse jeito, você para de pagar amparado pela lei e garante o seu direito de pedir 100% do seu dinheiro de volta ou cobrar que eles paguem o seu aluguel pelo atraso.

Não perca a sua razão num momento de raiva.

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03/08/2026

Se a sua obra atrasou e você está tirando dinheiro do próprio bolso para pagar aluguel enquanto espera as chaves, pare agora mesmo.

Passou do prazo de tolerância (180 dias) e você decidiu continuar esperando o imóvel f**ar pronto? A construtora assume imediatamente uma dívida com você.

Na Justiça, isso é chamado de “Lucros Cessantes”. Funciona assim:

Como você foi privado de usar o apartamento que comprou na data combinada, a construtora é obrigada a pagar uma indenização mensal pelo tempo de atraso. Esse valor é equivalente a um aluguel de mercado do imóvel que você adquiriu.

Eles pagam essa indenização todos os meses, até o dia em que entregarem as suas chaves.

O seu bolso não é fundo de reserva para cobrir a desorganização da construtora.

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🔗 Acesse o link na bio e fale com a nossa equipe no WhatsApp para exigirmos que a construtora assuma essa conta.

25/07/2026

Você comprou o apartamento, planejou a sua mudança e agora está gastando dinheiro com aluguel porque a construtora não entregou a chave no prazo combinado?

Você não precisa e não deve assumir esse prejuízo calado.

Muitas pessoas acham que o único caminho quando a obra atrasa é cancelar o contrato. Mas e se o seu sonho ainda é morar lá e você decidir continuar esperando?

Se você optar por manter o apartamento, a lei determina que a construtora tem o dever de indenizar você pelo tempo extra de espera. Na Justiça, chamamos isso de “Lucros Cessantes”.

Funciona da seguinte forma: a partir do dia seguinte ao fim do prazo de tolerância de 180 dias, a construtora é obrigada a pagar a você um valor mensal — equivalente ao preço de um aluguel de mercado daquele imóvel que você comprou — até o dia em que as chaves forem finalmente entregues.

Você não deve pagar pela desorganização de uma construtora. O seu bolso não é fundo de reserva para financiar falhas de planejamento.

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🔗 Acesse o link na bio para avaliarmos o seu caso diretamente e exigirmos os seus direitos.

25/07/2026

A construtora não entregou o seu apartamento no prazo e você decidiu desistir do negócio? Muitas empresas vão tentar te assustar, dizendo que você perderá 20%, 30% ou até 50% do que já pagou, chamando isso de “multa de distrato”.

Isso é uma grande mentira se a culpa pelo atraso for deles.

Quando a obra ultrapassa o prazo legal de tolerância (que é de 180 dias), a quebra do contrato acontece por falha exclusiva da construtora. Você não está “desistindo” porque quer, está cancelando porque eles não cumpriram o que prometeram.

Nesse cenário, a Justiça é muito clara e garante que você não pode ser punido pelo erro da empresa. Você tem o direito absoluto de:

Recuperar 100% do seu dinheiro: A construtora não pode reter um único centavo de multa ou taxa administrativa.

Receber o valor à vista: O reembolso deve ser feito em parcela única. Não aceite acordos de devolução “pingada” em 12 ou 24 vezes.

Correção monetária integral: Todo o valor que você pagou ao longo dos meses (ou anos) deve retornar para você devidamente atualizado.

Se a obra atrasou, a responsabilidade financeira é da construtora. Não assine nenhum acordo abrindo mão do seu patrimônio.

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🔗 Acesse o link na bio para nossa equipe analisar o seu contrato de forma técnica e sigilosa pelo WhatsApp.

Você esperou meses pela entrega do imóvel.A obra atrasa.E, em vez de uma solução, começam as desculpas.Estas são as 3 ma...
22/07/2026

Você esperou meses pela entrega do imóvel.

A obra atrasa.

E, em vez de uma solução, começam as desculpas.

Estas são as 3 mais comuns:

1. “O INCC continua sendo cobrado normalmente.”

Nem sempre.

Depois do prazo contratual, somado ao período de tolerância de 180 dias, a correção pelo INCC deixa de ser aplicada da mesma forma. Dependendo do caso, ela deve ser substituída ou interrompida.

2. “Se você cancelar o contrato, a multa será sobre o valor total do imóvel.”

Isso também não é regra.

Quando o atraso é responsabilidade da construtora, podem existir situações em que o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos. Além disso, em distratos, a multa normalmente incide sobre o que foi pago, e não sobre o valor total do contrato.

3. “Assine este acordo e resolvemos tudo.”

É justamente aqui que muita gente perde dinheiro.

Alguns acordos podem incluir cláusulas que limitam o direito de pedir indenizações ou outras compensações relacionadas ao atraso.

Antes de assinar qualquer documento, entenda exatamente o que está abrindo mão.

Atraso na obra não signif**a que você precisa aceitar todo o prejuízo.

Se o seu imóvel está atrasado, faça uma análise técnica do contrato antes de tomar qualquer decisão.

🔗 O link da bio leva para uma análise técnica e sigilosa do seu caso.

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