20/02/2026
📢 Servidor Público Estadual de Minas Gerais: você pode estar deixando de receber valores que são seus por direito.
Se você é beneficiário do auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 22.257/2016, é importante saber que a verba também é devida nos períodos de afastamento legal, como:
✔️ Férias
✔️ Férias-prêmio
✔️ Licenças legalmente concedidas
✔️ Outros afastamentos previstos em lei
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar o Tema 94 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixou entendimento vinculante no sentido de que a ajuda de custo/auxílio-alimentação deve ser paga mesmo durante os afastamentos legais do servidor.
Isso significa que, caso o benefício tenha sido suspenso nesses períodos, é possível:
🔹 Pleitear o pagamento retroativo dos valores não recebidos
🔹 Buscar a regularização definitiva do pagamento
A decisão possui caráter vinculante, garantindo maior segurança jurídica às demandas individuais.
Muitos servidores ainda desconhecem esse direito e deixam de cobrar valores que podem representar quantias significativas ao longo dos anos.
Se você é servidor público estadual de Minas Gerais e recebe o auxílio previsto na Lei nº 22.257/2016, vale a pena verificar se houve interrupção indevida nos períodos de afastamento.
📩 Para esclarecimentos individualizados e análise do seu caso concreto, entre em contato com nosso escritório.