Belém Braga Advogados

Belém Braga Advogados Escritório de Advocacia

Fiquem atentos !😉
24/04/2024

Fiquem atentos !😉

Preço por direct/ privado.

As vendas realizadas por redes sociais são consideradas comércio eletrônico e, por isso, devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entre tais regras, está a obrigatoriedade de informar, clara e ostensivamente, as características do produto, inclusive o preço.

Caso a empresa se recuse a informar o valor do produto ou serviço, procure o Procon de sua localidade ou, o Juizado Especial de sua comarca.

Para o registro de reclamações no âmbito coletivo, a parte consumidora poderá registrar denúncia através do link: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon

Fonte: CNJ

😉
18/07/2022

😉

🚗 A Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe algumas facilidades para os condutores que sofreram infrações leves ou médias. Agora é possível converter esse tipo de multa em uma advertência por escrito, ou seja, o condutor perde os pontos na carteira, mas não paga a multa. Mas isso só é possível quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração leve ou média nos últimos 12 meses.

👉🏽 Vale destacar: a conversão de multa em advertência possui caráter educativo, contemplando somente infrações leves ou médias capazes de gerar pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito.


Fique atento !
05/10/2021

Fique atento !

24/12/2020
Mais uma ferramenta a favor do consumidor brasileiro 🙌
07/10/2020

Mais uma ferramenta a favor do consumidor brasileiro 🙌

Pelo Consumidor.gov.br você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Para saber se o fornecedor está cadastrado no serviço, basta entrar no site e clicar em “Empresas Participantes”. A lista é dividida por segmentos de mercado, como bancos, bares, cartões de crédito, energia elétrica, entre outros.
Confira: bit.ly/3kBN7tQ

Compartilhado do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

10/08/2020
O pós pandemia....
02/07/2020

O pós pandemia....

♻️ Muitos tribunais reduziram drasticamente seus gastos com consumo de água, papel e energia elétrica durante a pandemia. Por isso, é preciso cuidado na construção do Plano de Logística Sustentável (PLS), proposto pela Resolução 201/2015. Números preliminares sobre o consumo nos tribunais no início de 2020 revelam a tendência de queda: 98% dos tribunais que informaram ao CNJ estatísticas referentes ao consumo no mês de abril reduziram gasto com papel, 82% deles apresentam queda no consumo de água, 91% informaram menor consumo de energia elétrica. Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mesmo que a pandemia acabe, muitos hábitos já mudaram. A Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social presidida pela conselheira Ivana farina e integrada pelos conselheiros André Godinho e Emmanoel Pereira debate atualmente a revisão do normativo de 2015 para submeter ao plenário do CNJ. Daqui pra frente poderá haver mais teletrabalho e mais eventos on-line, o que provavelmente vai contribuir para contínua redução dos custos. Entenda: https://bit.ly/MetasAmbiente

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem sentado à mesa em frente a um notebook. Ele está sorrindo e o ambiente parece ser de uma casa. Texto: Redução atípica X Mudança de hábito. Pandemia reduz consumo de itens essenciais ao funcionamento da Justiça em todo o país. Metas do Plano de Logística Sustentável precisam ser revistas, pois o desempenho de 2020 dificilmente será repetido nos próximos anos. No entanto, depois da pandemia, a cultura dos eventos on-line e a do teletrabalho podem continuar. CNJ

🤓👇
06/05/2020

🤓👇

Solução é recomenda pelo Sebrae, mas é preciso ter cautela para conseguir atender todos os clientes depois que a crise for superada

Estamos de olho...
04/03/2020

Estamos de olho...

Você já se viu obrigado a ter que pagar por um copo para poder beber em um evento (ainda que houvesse opção de devolução posterior) de carnaval - ou qualquer outro? 🍺🍷🥃🍸🍹💸🤔

👉 Essa prática é proibida! O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é claro: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".

👉 Isso nada mais é do que a chamada venda casada, e o Procon-MG já aplicou multas a fornecedores que insistem na prática.

👉 Você pode ajudar denunciando ao Procon-MG. 📢
Caso se depare com o abuso, acesse o link e informe data/local/nome do evento, nome da produtora/organizadora do evento e outras informações que tiver sobre a prática: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon

No clima do carnaval 🎉😁 Com muita alegria agradecemos a todos os amigos e clientes: alcançamos mais de 500 curtidas e se...
19/02/2020

No clima do carnaval 🎉😁
Com muita alegria agradecemos a todos os amigos e clientes: alcançamos mais de 500 curtidas e seguidores em nossa página! Obrigada 💛

Endereço

Rua Araguari, 1705, 6º Andar, Cj. 605, Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte, MG
30190111

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 13:00

Telefone

553132954303

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Belém Braga Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar