21/01/2026
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a consolidar o entendimento de que planos de saúde não podem limitar sessões nem negar cobertura para tratamentos multidisciplinares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda que o método específico não esteja expressamente descrito no rol da ANS.
A Corte reafirmou que, havendo prescrição médica, o plano é obrigado a custear terapias como:
ABA;
Fonoaudiologia;
Terapia ocupacional;
Psicologia;
Psicopedagogia;
sem limitação de sessões.
📌 Fundamentos da decisão
O STJ destacou que:
- O rol da ANS tem caráter exemplificativo, nos termos da Lei nº 14.454/2022
- A negativa de cobertura viola a boa-fé contratual
- O direito à saúde e ao desenvolvimento da criança prevalece sobre cláusulas restritivas
REsp 2.043.003