17/04/2026
A ANPD iniciou o monitoramento de como plataformas digitais verif**am a idade de seus usuários, com base nas diretrizes do chamado ECA Digital.
A medida não se limita a uma recomendação técnica. Ela insere a aferição de idade dentro da lógica regulatória, o que signif**a que a forma como empresas lidam com esse tema passa a ser observada pelo órgão regulador.
O ponto central não está apenas na verif**ação da idade. Está na forma como isso é feito.
A exigência é que os mecanismos sejam confiáveis, mas também compatíveis com a proteção de dados pessoais. Isso implica avaliar se a coleta é necessária, se há proporcionalidade na medida adotada e se os dados estão sendo tratados de forma segura.
A fiscalização já começou e será realizada de forma progressiva. Inicialmente, o foco recai sobre lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que possuem papel estruturante na forma como o acesso é controlado no ambiente digital. Em seguida, outros serviços devem entrar no radar da ANPD.
Esse movimento altera a forma como produtos digitais precisam ser estruturados. A discussão deixa de ser apenas tecnológica e passa a envolver governança, risco regulatório e responsabilidade jurídica.
Na prática, surgem novas demandas relacionadas à adequação regulatória, à revisão de fluxos de coleta de dados e à definição de critérios mais rigorosos para acesso de crianças e adolescentes a serviços digitais.