15/09/2015
Turma reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de participação nos lucros (14/09/2015)
Se o trabalhador recebe valores decorrentes da sua produtividade mensal, sob a forma disfarçada de PLR (participação nos lucros ou resultados), de forma habitual e como remuneração pelo trabalho, essa parcela deve ser reconhecida como comissão, integrando o salário para todos os fins. A decisão é da…