Loureiro Licitações

Loureiro Licitações Trabalhamos com Assessoria Jurídica e cursos para empresas e Órgãos Públicos na área de licitações e contratos administrativos. Cursos in company.

Maiores informações estão no site: www.loureirolicitacoes.com.br Assessoria Jurídica na área de licitações e contratos administrativos, englobando dentre outras coisas:
Análise de editais;
Assessoria Jurídico/normativa;
Assessoria Jurídico/contenciosa;
Análise de contrato administrativo;
Reequilibrio econômico/financeiro do contrato;
Cobrança de Órgãos Públicos;
Recursos Administrativos;
Impugnaçã

o de editais ou de cláusulas editalícias. Cursos:

Cursos abertos para inscrição. Assessoria Jurídica e Cursos Fechados

a) Assessoria Jurídica especializada para Órgãos Públicos na área de licitações e contratos administrativos. A consultoria engloba dentre outras coisas a análise de todo processo licitatório, desde a pesquisa de preços até a execução e finalização do Contrato; responsabilidade por toda a parte recursal desde simples questionamento ou impugnação ao edital à decisão de recursos na esfera administrativa e/ou judicial; emissão de parecer jurídico, elaboração se solicitado de Minuta de Contrato e Edital e defesa do Órgão e seus servidores junto ao Tribunal de Contas. B) Cursos fechados para Órgãos da Administração Pública, através de inexigibilidade de licitação, em função da minha larga experiência neste segmento e os mais de 60 cursos ministrados ao longo dos últimos anos. Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União, chamado a se manifestar acerca do tema, assim se manifestou, na Decisão n. 439/1998, do Plenário, referente ao Processo nº TC 000.830/98-4:
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, decide:
Considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93;
Retirar o sigilo dos autos e ordenar sua publicação em Ata; e
Arquivar o presente processo. Nesta mesma linha de raciocínio, destaco pensamento do administrativista Antônio Carlos Cintra do Amaral, que ao discorrer sobre a contratação de profissional para realização de treinamento de pessoal, assevera que:
"Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, VI, da mesma Lei nº 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, freqüentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação. Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva. Vale dizer: também o serviço por ele prestado é singular..." ( "Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos", Malheiros Editores, 1995, pág. 110) (...) A aplicação da lei deve ser compatível com a realidade em que está inserida, só assim o direito atinge seus fins de assegurar a justiça e a equidade social. Nesse sentido, defendo o posicionamento de que a inexigibilidade de licitação, na atual realidade brasileira, estende-se a todos os cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, fato que pode e deve evoluir no ritmo das mudanças que certamente ocorrerão no mercado, com o aperfeiçoamento das técnicas de elaboração de manuais padronizados de ensino. Essa evolução deve ser acompanhada tanto pelos gestores como pelos órgãos de controle, no âmbito de suas atuações. Assim, desponta, a meu ver, com clareza que a inexigibilidade de licitação para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na atualidade, é regra geral, sendo a licitação exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador.

Endereço

Rua Itacarambi, 125 Sala 102
Belo Horizonte, MG
31080260

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