CR Magele Advogados

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Período de férias da CR Magele Advogados: 29/12/2025 a 05/01/2026.Nesse período, não haverá atendimento normal, apenas a...
29/12/2025

Período de férias da CR Magele Advogados: 29/12/2025 a 05/01/2026.

Nesse período, não haverá atendimento normal, apenas atendimento de urgências.

As demais mensagens serão respondidas no retorno, por ordem de recebimento.

Agradecemos a compreensão.

O presidente Lula publicou nesta quarta-feira (27) o decreto que reajusta o valor do salário mínimo (Decreto Nº 11.864, ...
29/12/2023

O presidente Lula publicou nesta quarta-feira (27) o decreto que reajusta o valor do salário mínimo (Decreto Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023).

O valor do salário mínimo para 2024 será de R$ 1.412,00.

O total representa um aumento de R$ 92,00 em relação ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.320,00.

Em relação à porcentagem, o aumento foi de quase 7%.

O valor do novo salário mínimo será percebido somente em fevereiro/2024, com o pagamento do salário de janeiro/2024

📝O que é TÍTULO EXECUTIVO?📥O Título Executivo pode ser definido como um documento capaz de exigir que uma obrigação seja...
23/05/2022

📝O que é TÍTULO EXECUTIVO?

📥O Título Executivo pode ser definido como um documento capaz de exigir que uma obrigação seja realizada caso o cumprimento não ocorra de maneira voluntária.

2️⃣Existem duas modalidades de Títulos Executivos, sendo elas:

⚖️1) Título Executivo Judicial: trata-se de um documento que deve ser utilizado para concretizar as determinações judiciais (Art. 515, III, CPC).
Exemplo: acordo homologado pelo juiz.

🤝2) Título Executivo Extrajudicial: documento que, independente de decisão judicial, confere ao titular o poder de exigir que a prestação obrigacional seja cumprida.
Exemplo: documento particular assinado por duas testemunhas (Art 784, III, CPC).

Nessa hipótese, em caso de ação judicial para o cumprimento da obrigação, caberá uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que tem uma tramitação mais rápida que a ação de conhecimento.

🚫Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão,...
17/05/2022

🚫Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe ao empregador efetuar o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias no prazo estipulado, para não ser condenado ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.
👉Assim, seja qual for o motivo, é prudente que o empregador tome os seguintes cuidados:
🏧O empregado possui conta bancária: neste caso convém ao empregador efetuar o depósito do valor devido na conta corrente do empregado até o dia agendado para a homologação;
🏦O empregado não possui conta bancária: neste caso o empregador poderá efetuar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento, nominal ao empregado em qualquer agência bancária, conforme previsto no art. 539 do CPC/2015, comunicando o empregado por carta com AR de que o valor está disponível;
👩🏻‍⚖️Via judicial: o empregador ainda poderá mover uma ⚠️AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO⚠️ junto à Justiça do Trabalho, efetuando um depósito judicial (no prazo) do valor devido nos termos do art. 334 do Código Civil, extinguindo sua obrigação;
📑TRCT e Guias do FGTS e seguro desemprego: o TRCT e as guias para saque do FGTS e seguro desemprego devem ser entregues ao empregado assim que o depósito for efetuado, com protocolo de entrega (se for pessoalmente).

⚠️Somente em 2022, já são 500 pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil.❓Mas afinal, o ...
17/05/2022

⚠️Somente em 2022, já são 500 pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil.

❓Mas afinal, o que é o trabalho análogo ao escravo?
📑O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a:
⛓️Trabalhos forçados;
🥵Jornadas tão intensas que podem causar danos físicos;
🕳️Condições degradantes;
🪙Restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
👧🏻A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade.

Portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho.

Tal prática deve ser combatida com rigor!

Muito feliz em fazer parte da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT.A AMAT possui mais de 50 anos de hist...
17/05/2022

Muito feliz em fazer parte da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT.

A AMAT possui mais de 50 anos de história, sempre buscando auxiliar os advogados trabalhistas, seja nas proposições realizadas, seja na atualização dos profissionais da área.

Espero poder contribuir também com os colegas da área trabalhista, tão essencial para os trabalhadores e também para as empresas.

04/12/2021


•••sociais.trabalho

Projeto Responde Trabalhista- Direito Administrativo do Trabalho

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

Dra. Lorraine Aparecida de Oliveira Cardoso Magele

🏦Várias empresas já passaram por situações em que seus sócios temem a afetação de bens pessoais por conta de dívidas da ...
24/11/2021

🏦Várias empresas já passaram por situações em que seus sócios temem a afetação de bens pessoais por conta de dívidas da empresa.

‼️No Brasil, existe uma hipótese em que é possível atingir o patrimônio dos membros, sócios e administradores de determinada empresa, trata-se da denominada ⚠️DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA⚠️. Este instituto recebeu este nome em razão do fato de se ignorar, temporariamente, a existência da pessoa jurídica (empresa) para atingir diretamente os bens dos empresários.

📑Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 28, § 5º, para a aplicação de deste instituto basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo para a reparação dos danos.

💱Por outro lado, nos termos do artigo 50 do Código Civil, além da comprovação do patrimônio insuficiente cumprir com determinada obrigação, é necessária a demonstração do abuso de personalidade. Este abuso, nos termos do artigo 50 do Código Civil, pode ser por DESVIO DE FINALIDADE, isto é, pela utilização da empresa para finalidade distinta daquela para a qual foi criada, ou por CONFUSÃO PATRIMONIAL, situação na qual os bens dos sócios se misturam com os bens da pessoa jurídica.

👨‍🏭Também é possível tal desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista.

🚫Geralmente, a negativação indevida pode ter como origem algumas situações, quais sejam:• A negativação por uma dívida, ...
23/11/2021

🚫Geralmente, a negativação indevida pode ter como origem algumas situações, quais sejam:

• A negativação por uma dívida, acordo ou conta JÁ PAGA;
• A cobrança e negativação por um serviço NÃO CONTRATADO, por exemplo, golpes e fraudes;
• A negativação por dívida JÁ PRESCRITA (com mais de 5 anos de inscrição nos órgãos de restrição ao crédito); e
• Por um serviço CANCELADO que não foi registrado, gerando a negativação.

📆No caso de um indivíduo que teve o seu nome sujo de forma adequada e pagou a dívida que gerou a inscrição, essa inscrição deve ser retirada em um prazo de 5 dias após o pagamento.

📌No caso de MANUTENÇÃO DESSA DÍVIDA nos órgão de proteção ao crédito, ela também será uma negativação indevida.

🗃Uma negativação indevida gera diversos transtornos para a vítima, muito além do constrangimento de ter o seu “nome sujo na praça”. A vítima de uma negativação indevida passa a sofrer com restrições de crédito e financiamentos negados.

👩‍💻Caso isso ocorra, procure um advogado, leve todos os comprovantes da negativação e entre com um processo requerendo uma indenização por danos morais.

👩🏻‍🏫A Educação é um direito básico e fundamental estabelecido pela Constituição Federal Brasileira e pelo Estatuto da Cr...
10/11/2021

👩🏻‍🏫A Educação é um direito básico e fundamental estabelecido pela Constituição Federal Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que buscam uma sociedade mais justa, contemplando todas as crianças independentemente de suas características.
📄Leis mais específicas também tratam sobre o tema de uma forma ainda mais inclusiva, como a Lei 12.764/12 e a Lei 13.146/15. A primeira institui Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo, como marco, que pessoas com TEA devam ser caracterizadas como pessoas com deficiências, além de especificar em seu artigo 3º o direito de acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
🎒Enquanto a outra norma, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, possui um capítulo que trata apenas do direito à inclusão escolar, determinando que seja assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao logo da vida, que seja capaz de desenvolver possíveis talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características de cada criança. Vejamos que não se trata de um favor ou possui caráter assistencialista, a inclusão é um direito.
🚫Desta forma temos que é proibida a negativa de matrícula em razão do Autismo, inclusive negar matrículas nestas condições é crime, passível de punição de aplicação de multa (artigo 7º, Lei 12.764/12).
💲A escola regular não pode ainda cobrar mensalidades distintas para as crianças com ou sem TEA.
✅Ainda, é necessário que a escola elimine qualquer circunstância de exclusão escolar, dando condições de igualdade para pessoas com maior ou menor dificuldade de acessibilidade, criando meios para permitir resultados semelhantes.
🏫A escola deve estar adaptada ao aluno com Autismo, não o contrário, de modo que se torna obrigada legalmente a ofertar à criança um profissional capacitado e especializado para acompanhamento de apoio escolar, sem qualquer custo adicional à família.

👩‍⚖️A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão ...
04/11/2021

👩‍⚖️A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

❓Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi afirmou que "a distinção entre as hipóteses de ingestão ou não do alimento insalubre pelo consumidor, bem como da deglutição do próprio corpo estranho, para além da hipótese de efetivo comprometimento de sua saúde, é de inegável relevância no momento da quantificação da indenização, não surtindo efeitos, todavia, no que tange à caracterização, a priori, do dano moral".

🍚No caso julgado, o consumidor pediu indenização contra uma beneficiadora de arroz e o supermercado que o vendeu, em razão da presença de fungos, insetos e ácaros no produto.

💰Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ tem cada vez mais reconhecido a possibilidade de indenização independentemente da comprovação de dor ou sofrimento, por entender que o dano moral pode ser presumido diante de condutas que atinjam injustamente certos aspectos da dignidade humana.

REsp 1.899.304.

👍🏻O empregado tem direito de solicitar indenização referente ao período de contrato, mesmo que tardiamente, sem configur...
29/10/2021

👍🏻O empregado tem direito de solicitar indenização referente ao período de contrato, mesmo que tardiamente, sem configurar renúncia ao direito.
🤰🏻A partir desse entendimento, a 6ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar indenização estabilitária a uma auxiliar de serviços gerais dispensada durante a gravidez.
⁉️A autora foi contratada em fevereiro de 2018 e dispensada um mês depois, sem justa causa. Em setembro do mesmo ano ela teve a criança, 28 semanas após a dispensa. A ex-funcionária entrou com ação e alegou que era evidente que já estava grávida no momento da rescisão, e a Constituição Federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
🤱🏻O ministro do TST Augusto César observou que para que a empregada tenha direito à garantia, exige-se apenas que ela esteja grávida e que a dispensa não se tenha dado por justa causa. "É irrelevante o conhecimento do estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela própria gestante".
💰O juiz ainda afirmou que o TST não considera abuso de exercício do direito de ação o seu ajuizamento após decorrido o período de garantia de emprego. Assim, foi determinada a indenização.

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Belo Horizonte, MG

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