10/11/2021
👩🏻🏫A Educação é um direito básico e fundamental estabelecido pela Constituição Federal Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que buscam uma sociedade mais justa, contemplando todas as crianças independentemente de suas características.
📄Leis mais específicas também tratam sobre o tema de uma forma ainda mais inclusiva, como a Lei 12.764/12 e a Lei 13.146/15. A primeira institui Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo, como marco, que pessoas com TEA devam ser caracterizadas como pessoas com deficiências, além de especificar em seu artigo 3º o direito de acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
🎒Enquanto a outra norma, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, possui um capítulo que trata apenas do direito à inclusão escolar, determinando que seja assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao logo da vida, que seja capaz de desenvolver possíveis talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características de cada criança. Vejamos que não se trata de um favor ou possui caráter assistencialista, a inclusão é um direito.
🚫Desta forma temos que é proibida a negativa de matrícula em razão do Autismo, inclusive negar matrículas nestas condições é crime, passível de punição de aplicação de multa (artigo 7º, Lei 12.764/12).
💲A escola regular não pode ainda cobrar mensalidades distintas para as crianças com ou sem TEA.
✅Ainda, é necessário que a escola elimine qualquer circunstância de exclusão escolar, dando condições de igualdade para pessoas com maior ou menor dificuldade de acessibilidade, criando meios para permitir resultados semelhantes.
🏫A escola deve estar adaptada ao aluno com Autismo, não o contrário, de modo que se torna obrigada legalmente a ofertar à criança um profissional capacitado e especializado para acompanhamento de apoio escolar, sem qualquer custo adicional à família.