Cerqueira & Advogados Associados

Cerqueira & Advogados Associados Assessoria e Consultoria Tributária. Regimes Especiais de ICMS MG.

A Cerqueira & Advogados Associados é uma Empresa Jurídica brasileira, especializada em consultoria e assessoria Tributária e Aduaneira. Auxiliamos nossos clientes nos aspectos jurídicos, técnicos e operacionais do Comércio Exterior e Direito Aduaneiro. Nosso Escritório Central está localizado em Belo Horizonte (MG), na Avenida Barão Homem de Melo nº 4.500 – 6o andar, salas 623 e 624, sendo que tam

bém possuímos representantes em outros estados que visam a privilegiar a assistência e assessoria continuada às empresas, nas suas necessidades, em todos os segmentos do direito empresarial. Nossa atuação se destaca na área tributária e na área internacional, auxiliando as mais diversas empresas junto ao Comércio Exterior, com a análise de contratos internacionais (compra e venda internacional, joint venture, contratos de agenciamento, distribuição, franquia, mergers & aquisition), planejamento em operações de comércio exterior, auxiliando nos aspectos legais das mais diversas operações do Comércio Internacional como importação por conta e ordem, importação por encomenda, procedimentos de exportação, regimes aduaneiros, procedimentos especiais. Realizamos planejamento tributário internacional para as empresas que desejam se instalar no exterior, bem como planejamento tributário para importação e exportação, concessão de benefícios fiscais e regimes especiais, assim como drawback, ex tarifário, entreposto aduaneiro, isenções, dentre outros. Assessoria em procedimentos junto à Receita Federal como Habilitação no Radar, Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro, Fiscalização Aduaneira e Tributária, contencioso administrativo e judicial tributário e aduaneiro.

18/06/2024
14/05/2021

STF finaliza o julgamento da tese que exclui o ICMS da Base de Cálculo do P*S e da COFINS

Em 2017, o Plenário do STF decidiu que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do P*S e da COFINS".

Todavia, em virtude da apresentação de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, ficou pendente a modulação dos efeitos dessa decisão, ou seja, a partir de quando o contribuinte poderia retirar o ICMS da base de cálculo do P*S e Cofins, bem como qual parcela do ICMS deveria ser considerada para esse cálculo: o efetivamente pago ou o destacado em nota fiscal.

Dessa maneira, ontem, dia 13/05/21, o Plenário do STF decidiu esses pontos pendentes:

- O ICMS a ser excluído da base de cálculo dessas contribuições é aquele destacado em nota fiscal de saída;

- A decisão passa a ter efeitos desde a data do julgamento pelo STF em 15/03/2017, ressalvados os contribuintes que possuem discussão judicial ou administrativa iniciada anteriormente.

Fonte: STF

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a prote...
21/09/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

17/09/2020

STF decide que é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária

Encerrou-se ontem, 14/09/2020, a votação do Recurso Extraordinário nº 1090591 no STF. Por maioria de votos, os Ministros entenderam pela constitucionalidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento de diferença de tributo decorrente de arbitramento implementado pela autoridade fiscal. Com isso, firma-se a seguinte tese: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.”.

O caso, julgado em repercussão geral, surpreende todos os operadores de comércio exterior, já que a impossibilidade da retenção de mercadorias importadas como meio coercitivo para cobrança de tributos era, há muito, pacif**ada nos Tribunais em razão da Súmula 323 do próprio STF.

Nesses casos, sugerimos que seja discutida judicialmente a eventual ilegalidade da exigência imposta pelo fiscal para reter a mercadoria judicialmente como forma de obter o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.

23/03/2020

Setores empresariais também estão solicitando o adiamento do IRPF devido a dificuldades relacionadas à documentação

23/03/2020

Texto prevê que a empresa ofereça cursos profissionalizantes no período

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples NacionalC...
19/03/2020

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje 12/02/2020 a ADI 4735 e o RE 759.244. Por unanimidade a côrte decidiu que a imuni...
12/02/2020

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje 12/02/2020 a ADI 4735 e o RE 759.244.

Por unanimidade a côrte decidiu que a imunidade tributária garantida às exportações por previsão constitucional se estende às exportacoes indiretas (via tradings).

A decisão marca uma grande vitoria para o agronegocio, ja que foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:"A norma imunizante contida no inciso I do artigo 149 da Constituição alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária".

Os ministros declararam ainda inconstitucional o artigo 170, parágrafos 1 e 2 da IN RFB 971/2009 que previa a incidência do Funrural em casos de exportações indiretas.

Esta decisão impactará, ainda, em inúmeros julgamentos administrativos, nas DRJ's e no CARF, envolvendo autuações realizadas em razão de planejamentos tributarios considerados abusivos pela Receita Federal.

A Cerqueira & Advogados Associados deseja boas festas e um feliz 2020! Entraremos em recesso do dia 23/12/2019 a 01/01/2...
23/12/2019

A Cerqueira & Advogados Associados deseja boas festas e um feliz 2020!

Entraremos em recesso do dia 23/12/2019 a 01/01/2020, retornando às nossas atividades no dia 02/01/2020, quinta-feira.

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