15/07/2021
Segundo a Lei 14.046/2020, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, as empresas atuantes nesses setores deverão restituir o valor recebido ao Consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Entretanto, a restituição deverá ocorrer somente na hipótese dessas Empresas ficarem impossibilitadas de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito para o Consumidor para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
É importante ressaltar que a Lei estabelece que o serviço ou evento remarcado deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, assim como os créditos disponibilizados ao Consumidor deverão ser utilizados também até essa data.
Vale se atentar que essa Lei não se aplica a Companhias Aéreas, portanto, em caso de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas deve ser observada Lei específica sobre o assunto. Na dúvida, procure um especialista!
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