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De Paulo Santos Advogados Advogado com experiência nas áreas TRABALHISTA, CÍVEL, CONSUMIDOR, SUCESSÃO e PREVIDENCIÁRIO, além de atuar como Advogado Correspondente Jurídico.

O ADICIONAL NOTURNO é devido quando o empregado trabalhar no período entre as 22hs de um dia e as 5hs do dia seguinte. T...
25/07/2019

O ADICIONAL NOTURNO é devido quando o empregado trabalhar no período entre as 22hs de um dia e as 5hs do dia seguinte.
Trata-se de uma remuneração extra, de mínimo de 20% (vinte por cento), calculada sobre a remuneração do trabalho diurno.

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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA com atuação nas áreas: TRABALHISTA - CÍVEL - CONSUMIDOR - PREVIDENCIÁRIO - CORRESPONDENTE JURÍDI...
18/07/2019

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA com atuação nas áreas:

TRABALHISTA - CÍVEL - CONSUMIDOR - PREVIDENCIÁRIO - CORRESPONDENTE JURÍDICO

DEMISSÃO POR ACORDO - Direitos do Trabalhador:•Metade do Aviso Prévio Indenizado (15 dias);•Metade da Multa sobre o sald...
16/07/2019

DEMISSÃO POR ACORDO - Direitos do Trabalhador:
•Metade do Aviso Prévio Indenizado (15 dias);
•Metade da Multa sobre o saldo do FGTS (20%);
•Saque de 80% do Saldo do FGTS;
•A totalidade das demais verbas trabalhistas: Saldo de salário, férias+1/3 e 13º salário;

OBSERVAÇÃO: Nessa modalidade de demissão, o Trabalhador NÃO terá direito ao benefício do SEGURO-DESEMPREGO.

"Advogar é servir às pessoas, facilitando o acesso à JUSTIÇA."
16/07/2019

"Advogar é servir às pessoas, facilitando o acesso à JUSTIÇA."

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