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24/05/2019

COMO F**A SUA APOSENTADORA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA ATUAL: o funcionamento da previdência funciona por repartição. Neste modelo, os trabalhadores ativos no mercado de trabalho bancam os custos de aposentadoria dos que estão inativos (já se aposentaram). Hoje, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para as mulheres, a idade é 60 anos e 30 anos de contribuição. Para homens, é de 65 anos e 35 de contribuição. Os que optam pela aposentadoria por idade, devem ter ao menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O receio do governo são as aposentadorias prematuras, ou seja, para aquelas que aposentam por tempo de contribuição, mas não alcançaram a idade mínima. Estas pessoas estão sujeito ao chamado fator previdenciário. Em resumo, ele é uma fórmula que leva em conta a média dos maiores salários recebidos pelo trabalhador, tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. (veja como funciona). Com o fator previdenciário, há um desconto do valor total que o trabalhador receberia como benefício caso se aposentasse na idade estabelecida pela previdência (60 anos para mulheres e 65 para homens).

Uma alternativa ao fator previdenciário é a fórmula 85/95, em que não há desconto do benefício. Pela regra, soma-se a idade da pessoa ao tempo de contribuição ao INSS. O resultado seriam “pontos”, em que, para se aposentar, as mulheres deveriam atingir 85 e os homens, 95. A idade da pessoa pode variar pela fórmula, mas o tempo de contribuição deve ser obrigatoriamente de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Os valores vão aumentando conforme o tempo e expectativa de vida da população. Assim, a regra 85/95 valeu de 2015 até 2018. De 2019 a 2020, ela passa a ser 86/96.
COMO PRETENDEM MUDAR COM A REFORMA

A nova previdência como está sendo discutida na comissão especial da Câmara Federal, uma vez que que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, é que a previdência passe a se tornar um sistema de capitalização, em que o trabalhador faz a sua própria poupança para sustentar a sua aposentadoria. A gestão do recurso será feita por entidades de previdência públicas e privadas habilitadas por órgão regulador. A entidade será de livre escolha do trabalhador com opção de portabilidade. Aos que não conseguirem financiar sua aposentadoria e cumprirem o requisito de tempo mínimos de contribuição e tiverem 70 anos ou mais, haverá garantia do benefício no valor do salário mínimo. Um dos grandes pontos para mudança do modelo de repartição para capitalização é a necessidade de transição (entenda mais no tópico “Como será a transição do atual modelo para o novo?”).
OPINIÃO DE FERREIRA & LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
A reforma que está em curso, lamentavelmente, não atinge os privilégios como o governo propaga, uma vez que retira direitos da classe mais vulnerável que são os trabalhadores. As grandes empresas, bem como funcionários públicos de elevados salários não são atingidos por essa reforma. Este governo demonstra insensível com os pleitos da classe trabalhadora, pois foi eleito para governar em favor dos interesses da classe dominante.

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