18/10/2019
A resposta é DEPENDE!! temos alguns posicionamentos doutrinários que nos direciona para a seguinte conclusão: na esfera judicial se o HERDEIRO for casado pelo regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, a outorga será necessária. Agora, se o Inventário for EXTRAJUDICIAL o CNJ exige a outorga do cônjuge, salvo se o HERDEIRO for casado pelo regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS. Uma outra possibilidade é a Herança ser recebida com a CLÁUSULA DE INCOMINICABILIDADE, pois nesse caso independentemente do regime de bens adotado pelo casal, será dispensável a concordância do cônjuge para o HERDEIRO renunciar a herança.