24/09/2025
Tributo não é e nunca foi dinheiro da pessoa jurídica.
Direito Tributário e do Agronegócio. Perícia Contábil. Contabilidade rural. Constituição de empresas. Dissolução. Apuração de haveres e exclusão de sócio.
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Belo Horizonte, MG
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ÁREAS DE ATUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO: Não somos mercadores de soluções mágicas que, via de regra, ao invés de resolver os problemas da sociedade empresarial, apenas os agravam (haja vista que os adeptos de tais condutas apenas transferem o risco de suas atuações para a própria sociedade, que, não raras vezes, é obrigada a arcar com os prejuízos advindos dessas pseudo-soluções). Buscamos, pois, desenvolver um trabalho de cooperação técnica que contemple soluções inteligentes, economicamente viáveis e que não se constituam em riscos para a atividade empresarial. Nossa técnica de trabalho consiste, essencialmente, em: 1. inicialmente, conhecer a atividade empresarial principal e demais atividades secundárias desenvolvidas pela sociedade, analisando o tratamento tributário aplicado a cada uma delas; 2. avaliar e revisar os controles internos, particularmente em relação às rotinas tributárias adotadas pela sociedade naquelas operações que envolvam crédito e débito de impostos indiretos (compras, vendas, transferências, devoluções etc.); 3. cumulativamente, certificar-se de que todos os materiais adquiridos e gastos no processo produtivo estão sendo adequadamente aproveitados, no tocante aos créditos de ICMS e IPI; 4. adotar os procedimentos fiscais que envolvam os menores riscos de autuações fiscais e maior economia tributária para a sociedade, dentro das oportunidades concedidas pela legislação de cada tributo. Em suma, buscamos conhecer: a) O QUE a sociedade produz; b) COMO a sociedade produz; c) QUANTO ela produz; d) PARA ONDE distribui seus produtos (mercados consumidores); e) QUANDO ela recebe, completando o seu ciclo operacional para, ao final, propor as soluções tributárias adequadas. Paralelamente, nossos clientes contam com consultoria direta. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO: O contribuinte sempre esteve sob o jugo arrecadatório do Estado. Seus direitos fundamentais, caracterizados pelas garantias constitucionais ao poder de tributar, não têm sido adequadamente observados pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal. Ë como se o sistema tributário não existe, ou não guardasse qualquer relação com os demais sistemas constitucionais — particularmente o sistema econômico. De um lado, o Estado, objetivando atingir maiores superávits na arrecadação, a fim de sustentar os déficits públicos. Do outro lado da mesa, os contribuintes. Ainda que tenham seus direitos alçados à condição de cláusulas pétreas na Constituição Federal de 1988, vez ou outra os mesmos são aviltados, seja por edição de normas de caráter provisório, seja por meio de atos dos representantes dos Fiscos que configurem, não raras vezes, exigências descabidas. Elaboramos defesas contra autos de infração e imposição de multa em todas as esferas administrativas (Federal, Estadual ou Municipal), defendendo ainda nossos clientes nas demais instâncias judiciais. DIREITO FINANCEIRO: Com o advento da Lei Complementar nº 101, as administrações públicas municipais sentiram apertar o cerco em torno da probidade, exigindo do Chefe do Executivo conhecimentos dos quais nem sempre domina a contento, colocando-o em posição de maior responsabilidade perante a gestão da coisa pública. A lei, em nome do Federalismo, restringiu a liberdade de atuação municipal no tocante à administração dos recursos originários e derivados que capta. Impôs limites de endividamento e de gastos com pessoal, em percentuais arbitrários, calculados de acordo com as receitas correntes líquidas respectivas. Tais dispositivos, dentre outros, implicam em verdadeiro exercício da arte de administrar. Exige conhecimentos técnicos especializados que nem sempre o Chefe do Executivo e seus prepostos podem contar, para um adequado desempenho do encargo que lhes foi conferido pelo povo. OUTROS RAMOS DO DIREITO: O escritório mantém convênios de cooperação com outros escritórios de advocacia no interior do Estado de Minas Gerais, bem como em outros Estados da Federação, objetivando atendimento às necessidades de nossos parceiros de negócios, nas mais variadas áreas do Direito.