Almeida Melo Sociedade de Advogados

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STF retoma julgamento sobre correção de depósitos judiciais pelo IPCAO Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no Plená...
19/08/2026

STF retoma julgamento sobre correção de depósitos judiciais pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no Plenário físico, o julgamento que discute a substituição da Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União. O julgamento ainda não possui nova data definida.

✔️ O Ministro Cristiano Zanin pediu destaque e votou pela validade da aplicação do IPCA, entendendo que o depósito judicial não constitui investimento e que a Selic remuneraria o capital, e não apenas corrigiria seu valor.

✔️ O Ministro Gilmar Mendes apresentou entendimento divergente. Para ele, a aplicação de índice inferior ao utilizado pela União para atualizar seus créditos tributários pode violar o princípio da isonomia, especialmente porque o contribuinte permanece privado dos recursos durante a discussão.

✔️ Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, e a questão deverá ser novamente analisada pelos ministros.

A definição do STF poderá impactar contribuintes que realizam depósitos judiciais e administrativos no curso de discussões com a União, especialmente quanto à atualização dos valores durante o período em que permanecem vinculados ao processo.

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STF amplia alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por PCDO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alíquo...
12/08/2026

STF amplia alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por PCD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência não pode ser limitada apenas aos casos considerados mais graves.

✔️ Com o entendimento, pessoas com deficiência intelectual e autistas de nível 1 de suporte também poderão solicitar o benefício, desde que preencham os demais requisitos previstos na legislação.

✔️ Segundo o STF, a Constituição não estabeleceu diferenciação entre os beneficiários de acordo com o grau da deficiência. Dessa forma, a regulamentação da Reforma Tributária não poderia criar uma restrição não prevista constitucionalmente.

✔️ Permanecem válidas as demais condições estabelecidas em lei, incluindo os procedimentos para comprovação da deficiência e o prazo mínimo de três anos para uma nova aquisição de veículo com alíquota zero.

A decisão amplia o alcance do benefício tributário previsto no novo sistema de tributação sobre o consumo e estabelece parâmetros para sua aplicação às pessoas com deficiência.

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Nos dias 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário da ABDF 2026.Temos a satisfação ...
07/08/2026

Nos dias 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário da ABDF 2026.

Temos a satisfação de compartilhar que nosso Sócio Fundador, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, participará como palestrante do Painel 35 – "Atualizações e Previsão de Tendências nas Grandes Teses Tributárias", no dia 14 de agosto, das 13h30 às 15h.

A participação reforça o compromisso da Almeida Melo Sociedade de Advogados com a produção acadêmica, o debate jurídico qualificado e o desenvolvimento do Direito Tributário.

Desejamos um excelente congresso a todos os participantes e, em especial, ao nosso sócio.

Cidade da Advocacia 2026No dia 06 de agosto, às 16h30, o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João...
06/08/2026

Cidade da Advocacia 2026

No dia 06 de agosto, às 16h30, o sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados, Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, participará do painel "Consensualidade no Direito Tributário: Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Tributários", no Palco 5, durante a 5ª edição da Cidade da Advocacia.

Será uma excelente oportunidade para debater soluções consensuais aplicadas ao Direito Tributário ao lado de grandes nomes da área.

Mais informações e programação: https://cidadedaadvocacia.com.br/programacao

⚖️ STF analisa repercussão geral sobre a paridade entre a base de cálculo do ITBI e do IPTUO Supremo Tribunal Federal (S...
05/08/2026

⚖️ STF analisa repercussão geral sobre a paridade entre a base de cálculo do ITBI e do IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao mesmo valor venal utilizado para o IPTU, em discussão que poderá definir os parâmetros constitucionais para a cobrança do imposto pelos municípios.

✔️ A controvérsia surgiu após precedente que autorizou o reexame da matéria, diante da alegação dos municípios de que decisões anteriores conteriam equívocos.
✔️ O debate envolve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel transmitido, e não o valor venal de referência adotado pelo município.
✔️ O STF decidirá se a sistemática atualmente utilizada pelas administrações municipais é compatível com a Constituição.
✔️ Também será analisado se a adoção do valor declarado pelo contribuinte como base de cálculo pode favorecer práticas de subavaliação dos imóveis e evasão fiscal.

A definição da Corte terá relevância para contribuintes e municípios, com potencial impacto sobre a forma de cálculo do ITBI em todo o país.

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⚖️ Concessionária de veículos usados obtém direito à apuração de IRPJ e CSLL como atividade comercialA 17ª Vara Cível Fe...
28/07/2026

⚖️ Concessionária de veículos usados obtém direito à apuração de IRPJ e CSLL como atividade comercial

A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma concessionária de veículos usados de apurar o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais de presunção de 8% e 12%, respectivamente, ao enquadrar sua atividade como de natureza comercial.

✔️ A decisão afastou a aplicação da alíquota de 32%, prevista para atividades de prestação de serviços.
✔️ O entendimento acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a equiparação da venda de veículos usados a operações de consignação não altera a natureza comercial da atividade para fins tributários.
✔️ A magistrada destacou, entretanto, que a decisão se aplica apenas às receitas decorrentes da atividade de comércio.
✔️ As receitas provenientes de atividades secundárias de intermediação deverão permanecer segregadas contabilmente e continuam sujeitas ao percentual de presunção de 32%.

A decisão reforça a importância da correta classificação das atividades exercidas pelas empresas para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.

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⚖️ RECEITA FEDERAL PUBLICA DOIS NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃOA Receita Federal publicou dois novos editais de transação des...
22/07/2026

⚖️ RECEITA FEDERAL PUBLICA DOIS NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação destinados à negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal sob sua gestão, com prazo de adesão até 30 de outubro.

✔️ O Edital nº 9 é destinado a contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões e prevê descontos de até 65% do valor total da dívida, podendo alcançar 70% em situações específicas. Também contempla parcelamentos de longo prazo e redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
✔️ O Edital nº 10 abrange débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação de até 60 salários-mínimos (R$ 97,2 mil). Os descontos variam conforme o prazo de pagamento, podendo chegar a 50% para quitação em até 12 parcelas.
✔️ Em ambos os editais, o limite de valor considera cada contencioso administrativo individualmente. Não há valor mínimo para adesão, apenas valor mínimo das parcelas, conforme previsto em cada edital.

As novas modalidades ampliam as possibilidades de regularização fiscal e oferecem condições diferenciadas para contribuintes com débitos em discussão administrativa.

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🚀 Oportunidade na Almeida Melo Sociedade de AdvogadosEstamos com vaga aberta na área tributário e controladoria:Faça par...
22/07/2026

🚀 Oportunidade na Almeida Melo Sociedade de Advogados

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⚖️ JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS AFASTA MAJORAÇÃO DO IRPJ e da CSLL NO LUCRO PRESUMIDOEm processo patrocinado pela Alm...
20/07/2026

⚖️ JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS AFASTA MAJORAÇÃO DO IRPJ e da CSLL NO LUCRO PRESUMIDO

Em processo patrocinado pela Almeida Melo Sociedade de Advogados, a Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença afastando a majoração de 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresa tributada pelo lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025.

✔️ A tese desenvolvida pelo Escritório demonstrou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo dos tributos.
✔️ A sentença reconheceu que a inclusão dessa sistemática no programa de redução de incentivos fiscais afronta a Constituição Federal.
✔️ O Juízo entendeu que a majoração representa aumento indireto da carga tributária, em violação aos princípios da capacidade contributiva, da transparência, da razoabilidade e ao próprio conceito constitucional de renda.
✔️ A decisão assegurou à empresa o direito de continuar apurando o IRPJ e a CSLL pelos percentuais originalmente previstos na legislação, além de reconhecer o direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos desde a impetração, com atualização pela taxa Selic.

A sentença representa importante precedente sobre os limites constitucionais das alterações promovidas pela LC nº 224/2025 e reforça a segurança jurídica dos contribuintes submetidos ao regime do lucro presumido.

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⚖️ Justiça Federal garante atualização de depósitos judiciais tributários pela SelicA 9ª Vara Federal Cível da Seção Jud...
15/07/2026

⚖️ Justiça Federal garante atualização de depósitos judiciais tributários pela Selic

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa à atualização de depósitos judiciais tributários pela taxa Selic, afastando a aplicação exclusiva do IPCA prevista na Lei nº 14.973/2024 e na Portaria MF nº 1.430/2025.

✔️ A decisão reconheceu que os depósitos judiciais possuem natureza de garantia do crédito tributário.
✔️ Por esse motivo, devem ser atualizados pelo mesmo índice aplicado aos débitos fiscais, ou seja, pela taxa Selic.
✔️ O juízo entendeu que a utilização de índice inferior gera desequilíbrio na relação jurídico-tributária.
✔️ Também foi destacado que a adoção exclusiva do IPCA viola o princípio da isonomia e pode resultar em enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.

O entendimento reforça a importância da equivalência entre a atualização dos débitos tributários e dos valores depositados judicialmente pelos contribuintes.

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