20/05/2026
⚖️ Justiça Federal afasta aplicação de multas e sanções referentes às obrigações acessórias da LC 224/2025
A 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em caso conduzido pelo AMSA, concedeu liminar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e sanções relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias instituídas pela LC nº 224/2025.
✔️ A ação apontou a impossibilidade de adaptação imediata dos sistemas fiscais em razão do curto intervalo entre a publicação da Nota Técnica nº 12/2026 e o início da exigência das novas regras.
✔️ O Juízo reconheceu a plausibilidade jurídica das dificuldades operacionais enfrentadas pelos contribuintes.
✔️ A decisão destacou especialmente os desafios relacionados à adaptação da escrituração fiscal eletrônica diante da rápida entrada em vigor da nova disciplina tributária.
O entendimento reforça a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica na implementação de novas obrigações acessórias.
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