19/08/2026
STF retoma julgamento sobre correção de depósitos judiciais pelo IPCA
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no Plenário físico, o julgamento que discute a substituição da Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União. O julgamento ainda não possui nova data definida.
✔️ O Ministro Cristiano Zanin pediu destaque e votou pela validade da aplicação do IPCA, entendendo que o depósito judicial não constitui investimento e que a Selic remuneraria o capital, e não apenas corrigiria seu valor.
✔️ O Ministro Gilmar Mendes apresentou entendimento divergente. Para ele, a aplicação de índice inferior ao utilizado pela União para atualizar seus créditos tributários pode violar o princípio da isonomia, especialmente porque o contribuinte permanece privado dos recursos durante a discussão.
✔️ Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, e a questão deverá ser novamente analisada pelos ministros.
A definição do STF poderá impactar contribuintes que realizam depósitos judiciais e administrativos no curso de discussões com a União, especialmente quanto à atualização dos valores durante o período em que permanecem vinculados ao processo.
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