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27/06/2021
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24/12/2020

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Reflexão... nunca se acomode!
13/11/2020

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Parabéns a todos advogados e advogadas pelo seu dia!
11/08/2020

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Quer saber mais? Ligue (31) 3024-5227 chame no whatsapp (31) 3024-5227 ou envie e-mail para calculosrevisao@gmail.com
23/07/2020

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08/10/2019

A SPrev (Secretaria de Previdência, ligada ao Ministério da Economia) prepara uma nova fase de perícias para revisar benefícios por incapacidade. A previsão é que a convocação e o agendamento de consultas comecem ainda neste mês. Veja mais abaixo que p

14/07/2019
Santo Ivo! Padroeiro dos advogados! Um Salve!
19/05/2019

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Ferramenta importante e gratuita
08/05/2019

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A Lexicon Advocacia e Consultoria dedica essa postagem a todos os trabalhadores do Brasil!
01/05/2019

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23/04/2019

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pizzaria Paulino Campo Belo Ltda., de Campo Belo (SP), ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga aos domingos. Segundo os ministros, a supressão do descanso semanal aos domingos prejudica o empregado porque torna esporádico seu convívio familiar e comunitário.

Compensação

Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras. Segundo ele, a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava em dobro os domingos e feriados em que prestava serviços.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de recebimento em dobro desses dias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o TRT, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

Direito constitucional

O relator do recurso de revista do motociclista, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir de preferência com o domingo. O objetivo é a recuperação e a implementação de suas energias e a viabilidade de sua inserção familiar, comunitária e política.

Escala

No caso, o ministro ressaltou que, embora o empregado não integre a categoria dos trabalhadores em comércio geral, o TST tem determinado a aplicação analógica do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 aos demais trabalhadores. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair no domingo pelo uma vez no período máximo de três semanas. “A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional”, concluiu.

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