Camargos, Loures & Tavares - Sociedade de Advogados

Camargos, Loures & Tavares - Sociedade de Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Camargos, Loures & Tavares - Sociedade de Advogados, Advogado de Direito do Trabalho, Avenida Abílio Machado, nº 1264, sala 604, 6° andar, Belo Horizonte.

O escritório Camargos, Loures & Tavares - Sociedade de Advogados tem como objetivo e missão satisfazer plenamente seus clientes com eficiência, segurança, responsabilidade e ética.

21/10/2025

Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho, com atuação estratégica e humanizada na defesa dos direitos de trabalhadores e na consultoria preventiva para empresas.

Atendemos clientes de Belo Horizonte e Região Metropolitana, sempre com foco em resultados, proximidade e credibilidade.

🔹 O que fazemos:
• Consultoria jurídica para empresas
• Defesa em ações trabalhistas
• Orientação em casos de demissão, justa causa, rescisão indireta e indenizações
• Acordos e negociações extrajudiciais
• Revisão de contratos e prevenção de passivos

WhatsApp: 31 97133-8261

15/10/2025

🤝 Confiança que se constrói na prática.

Nada representa melhor o nosso trabalho do que a voz de quem já confiou no CLT Sociedade de Advogados.

Neste vídeo, reunimos depoimentos reais de clientes, publicados espontaneamente no Google, que mostram o impacto da nossa atuação em causas trabalhistas.

Aqui, cada cliente é ouvido, orientado e acompanhado com atenção e seriedade, seja na defesa de seus direitos ou na prevenção de riscos para empresas.

📍 Especialistas em Direito do Trabalho, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana.

📲 Fale com a nossa equipe e entenda como podemos te ajudar: (31) 97133-8261
🌐 www.cltadvogados.com.br

08/10/2025

🤝 Confiança que se constrói na prática.

Nada representa melhor o nosso trabalho do que a voz de quem já confiou no CLT Sociedade de Advogados.

Neste vídeo, reunimos depoimentos reais de clientes, publicados espontaneamente no Google, que mostram o impacto da nossa atuação em causas trabalhistas.

Aqui, cada cliente é ouvido, orientado e acompanhado com atenção e seriedade — seja na defesa de seus direitos ou na prevenção de riscos para empresas.

📍 Especialistas em Direito do Trabalho, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana.

📲 Fale com a nossa equipe e entenda como podemos te ajudar: (31) 97133-8261

03/10/2025

⚖️ Justiça que transforma vidas. Confiança que constrói resultados.

Na CLT Sociedade de Advogados, cada caso representa mais que um processo: representa uma história, um desafio, um recomeço.

Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho, atuando com seriedade e comprometimento na defesa dos direitos de trabalhadores e na consultoria preventiva para empresas.

Com um time experiente, humano e altamente técnico, acreditamos que a justiça trabalhista é essencial para garantir equilíbrio nas relações profissionais.

📍 Atendemos em Belo Horizonte e Região Metropolitana, oferecendo escuta ativa, orientação clara e ação estratégica — sempre com ética e responsabilidade.

📲 Fale com a gente pelo WhatsApp e
entenda como podemos te ajudar: (31) 97133-8261

Vale a pena ler
21/09/2018

Vale a pena ler

Diz a teoria do efeito borboleta que o bater de asas de uma mariposa tem o condão de provocar, no outro lado do mundo, um tufão. O relato dramático feito por uma mulher de um caminhoneiro a um médico é um exemplo disso...

Era para ser mais um dia como outro qualquer para o médico Lamberto Henry, da Delegacia Regional do Trabalho de Rondonópolis, na região Sul de Mato Grosso, quando ele atendeu à esposa de um motorista de caminhão. Desesperada, ela foi se queixar que a abusiva carga de trabalho ao qual o marido era submetido o havia afastado do convívio familiar, fazendo dela “viúva de um marido vivo”.

A narrativa da mulher, naquela manhã de 2007, sobre as péssimas condições de trabalho do marido que o levaram, inclusive, a fazer uso constante de rebites – droga derivada de anfetaminas e muito conhecida por seus efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central – para aguentar as longas jornadas, chocou o especialista, que decidiu chamar representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) para verificar se aquele relato era resultado de um fato isolado ou sintoma de um doença social maior.

Foi o bater de asas que, quase cinco anos mais tarde, terminou por preencher uma lacuna antiga na legislação brasileira: uma lei que disciplinasse a profissão e a jornada dos motoristas profissionais. Após saber do caso, os procuradores do trabalho deram início a uma investigação que resultou em uma Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Nela, os procuradores pediam a proibição do trabalho dos motoristas entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte bem como o controle da jornada de trabalho dos profissionais pelas empresa.

Segundo a pesquisa que deu base científica à ação, 71% dos motoristas trabalhavam mais de 13h por dia nas rodovias mato-grossenses, sendo que, desses, 31% ficavam mais do que 16h na estrada. Além disso, 30% faziam uso de dr**as, como co***na e anfetaminas.

Os dados levaram os procuradores a uma conclusão já bem conhecida pelo senso comum: as estradas estavam repletas de motoristas cansados, estressados e drogados para suportar a extenuante jornada de trabalho imposta, trazendo riscos não só para eles, como para outras pessoas e famílias que trafegavam por essas vias.

Em 17 de dezembro de 2007, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis atendeu parte dos pedidos feitos pelo MPT e determinou, ainda em decisão liminar, que as transportadoras passassem a manter controle da jornada de seus motoristas por meio de ficha de controle de horário externo e, também, que começassem a identificar os discos dos tacógrafos de seus caminhões com a data, placa do veículo e nome do motorista por cinco anos. Nas palavras do magistrado, tratava-se de uma medida que visava assegurar atos de documentação para possibilitar o efetivo conhecimento da jornada de trabalho desenvolvida pelos profissionais, empregados e autônomos. Com isso, seria possível apurar a extensão do problema e, no julgamento final do caso, determinar as medidas necessárias para garantia dos direitos.

A decisão valia para todo o território brasileiro e acabou virando manchete nos principais jornais do país. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) recorreu da liminar e o caso acabou sendo transferido para a 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Lá, um acordo entre os procuradores e os representantes das empresas previa a apresentação de um projeto de lei no Congresso Nacional que permitisse o descanso dos motoristas e uma maior segurança nas estradas. Nascia, assim, a Lei 12.619/2012, popularmente
conhecida como “Lei do Descanso” ou “Lei dos Caminhoneiros”. A nova legislação previa expressamente a obrigatoriedade de pausas para descanso e um intervalo de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada diária e outra.

A norma acabou desagradando parte do empresariado como também os próprios motoristas autônomos, que chegaram a fazer greves e paralisações. No Congresso, a bancada ruralista propôs, quatro meses após a aprovação da lei, um novo projeto com várias alterações, em especial, o aumento do limite da jornada de trabalho, que poderia chegar a até 12 horas diárias, em caso de previsão em acordo ou convenção coletivo. Três anos depois, o presidente da República publicaria essas novas regras.

A edição de uma norma que regulamentasse minimamente a profissão dos motoristas profissionais era uma lacuna existente há muito tempo na legislação brasileira, em especial pela importância da área para a economia, somente concretizada após as leis publicadas a partir de 2012.

E pensar que, mesmo com a atividade legislativa de deputados e senadores, foi o relato desesperado da “viúva de um marido vivo” que acabaria por, definitivamente, dar o impulso necessário para que as discussões pudessem avançar e se concretizar no texto da lei. E tudo isso começou em Mato Grosso.

➡️ A crônica acima é uma alusão ao Dia Nacional do Caminhoneiro, instituído oficialmente no dia 16 de setembro pela Presidência da República. O texto faz parte da obra Foi Assim... vidas, olhares e personagens por trás dos processos trabalhistas em Mato Grosso, publicada em homenagem aos 25 anos de TRT/MT. As histórias do livro são divulgadas semanalmente nos canais de comunicação do judiciário trabalhista do estado.

➡️ Baixe a obra completa no link goo.gl/3L9B5y

UTILIDADE PÚBLICA
15/08/2018

UTILIDADE PÚBLICA

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Empresa indenizará gestante obrigada a carregar caixas pesadas durante a gravidezFicou comprovado que a empresa, mesmo c...
28/03/2018

Empresa indenizará gestante obrigada a carregar caixas pesadas durante a gravidez

Ficou comprovado que a empresa, mesmo ciente desses fatos, não alterou a função da trabalhadora, em total desrespeito às recomendações médicas e à legislação trabalhista. Por essa razão, a magistrada modificou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. “Frise-se que a empresa possui sua função social. E, ainda que o empregador detenha parte do poder diretivo, não pode, de maneira alguma, ultrapassar as normas de saúde e segurança que devem pautar a relação de trabalho”, ponderou a relatora do caso.

No julgamento realizado na 11ª Turma do TRT mineiro, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini constatou que uma gestante, que exercia a função de estoquista, realizava atividades prejudiciais à gravidez, como agachar e arrastar caixas, pegar pesos e subir em pallets para conferir mercadorias. Ficou comprovado que a empresa, mesmo ciente desses fatos, não alterou a função da trabalhadora, em total desrespeito às recomendações médicas e à legislação trabalhista. Veja em: https://goo.gl/bSaJLx

26/03/2018

Não caia nessa bobeira. Atestado médico falso é crime e, além de justa causa, pode dar até cadeira!!!

Código Penal, artigo 297:

“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
(...)”

A nova licença paternidade de 20 diasA Lei nº 13.257 foi sancionada em 2016 no Dia Internacional da Mulher, de 8 de març...
13/08/2017

A nova licença paternidade de 20 dias

A Lei nº 13.257 foi sancionada em 2016 no Dia Internacional da Mulher, de 8 de março. Ela modifica legislação de 2008 que já havia concedido a licença-maternidade ampliada de 4 para 6 meses. Segundo a lei, a licença-paternidade ampliada vale para as empresas participantes do programa Empresa Cidadã - são 19,6 mil no país.

Pela nova lei, o funcionário deve solicitar no prazo de dois dias úteis após o parto a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias. Deve ainda comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A lei não detalha isso, mas empresas vêm aceitando documentos que comprovam que o funcionário participou de atividades desse tipo em igrejas, hospital ou mesmo por cursos públicos e particulares.
O Ministério da Saúde é um dos órgãos que oferecem cursos por meio de uma parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O curso “Pai Presente Cuidado e Compromisso” é online.

Endereço

Avenida Abílio Machado, Nº 1264, Sala 604, 6° Andar
Belo Horizonte, MG
30820272

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