28/05/2018
LOCATÁRIO DE IMÓVEL NÃO PODE DISCUTIR IPTU e TAXAS
Conforme pacificado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça , o locatário não poderá discutir IPTU e TAXAS do imóvel locado.
Isso porque, conforme determina o art. 123, do CTN, os contratos (inclusive de aluguéis) não estabelecem relação tributária entre LOCATÁRIO e LOCADOR e, por conseguinte, não criam obrigação tributária. Ainda que o contrato estabeleça a obrigação do inquilino pagar os respectivos tributos sobre o imóvel locado, trata-se de obrigação civil (responsabilidade civil) e não obrigação tributária (responsabilidade tributária).
Assim, somente o proprietário poderá discutir eventual cobrança indevida.
A propósito, confira-se o teor da Súmula 614, do STJ:
Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (Súmula 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).
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http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27614%27).sub.