30/04/2026
Em recente decisão, a Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, nos autos do processo nº 4003570-47.2026.8.26.0152, reconheceu os impactos diretos do bloqueio do Estreito de Ormuz, na costa do Irã, principal rota marítima de petróleo no mundo, em razão dos conflitos envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, sobre contratos empresariais no Brasil.
Em virtude do bloqueio, uma indústria de embalagens ficou sem insumos petroquímicos para sua produção, já que seus fornecedores cancelaram pedidos com base em cláusulas de força maior. E, sem matéria-prima, a operação foi interrompida, comprometendo o fluxo de caixa.
Diante desse cenário, a empresa ajuizou ação em face das instituições financeiras com as quais mantinha contratos de mútuo e cessão de crédito. Em sede liminar, foi determinada a suspensão, por seis meses, da exigibilidade de dívidas bancárias, bem como da incidência de juros, multas e negativação.
A fundamentação baseou-se na “Teoria da Imprevisão”, que autoriza a revisão ou suspensão de obrigações quando fatos extraordinários e imprevisíveis tornam o contrato excessivamente oneroso para uma das partes. E, de fato, o fechamento de uma das principais rotas globais de petróleo, responsável por cerca de 20% do fluxo mundial, configura evento imprevisível.
O caso sinaliza um movimento relevante no cenário do comércio exterior, especialmente no que se refere às relações contratuais e à responsabilidade civil, diante do aumento de conflitos globais. Em um contexto de cadeias produtivas interdependentes, eventos internacionais podem justificar a flexibilização temporária de obrigações contratuais, desde que comprovados seus efeitos concretos.
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