Campos & Miranda Advogados Associados

Campos & Miranda Advogados Associados Tel.: (31) 2511-7389 (fixo)
98335-2522 (oi)
99392-1605 (tim)
[email protected]
www.camposemiranda.com.br

Campos & Miranda Advogados Associados é um escritório com atuação em todas as áreas de prática do direito civil, imobiliário, trabalhista, empresarial, tributário e internacional. Com presença em Belo Horizonte/MG, representamos diversas empresas no Brasil com o suporte de uma rede de parceiros presentes em diversos Estados. Empregando uma abordagem de equipe para lidar com as solicitações dos cli

entes, atuamos com foco em simplificar operações nacionais e internacionais e gerar os resultados desejados para nossos clientes. Confiança é poder contar com um time de especialistas para cuidar dos seus negócios atuando através de áreas integradas. Nosso compromisso é com você, o cliente. Transmitimos confiança, pois nos fazemos sempre presentes e nos colocamos no lugar de cada um para entender melhor as necessidades e alocar o talento mais adequado a elas. Objetividade, agilidade, proatividade e disciplina são essenciais para mantermos foco no resultado desejado por nosso cliente. Aproveitamos todo o potencial e talento de nossos colaboradores e, assim, não apenas atingimos a excelência, mas firmamos um compromisso com ela. Acreditamos na perpetuidade de nossos valores. Nós os disseminamos e praticamos diariamente, para criar um ambiente mais agregador que desenvolve nossos talentos individuais e constrói relações de longo prazo. Esse é o nosso compromisso. Estamos localizados em área de fácil acesso em Belo Horizonte/MG, situado na Av. dos Andradas, nº 2.287, sl. 1506, Ed. Officenter, bairro Santa Efigênia, próximo ao Shopping Boulevard. Para a sua comodidade, temos estacionamento rotativo dentro do edifício. Fique à vontade para nos contatar a qualquer momento pelo telefone: (31) 2511-7389 (fixo), pelo e-mail: [email protected], site: www.camposemiranda.com.br ou venha nos visitar, será um prazer atendê-los.

Oi indenizará consumidora negativada indevidamenteIndenização foi majorada para R$ 15 mil.A empresa de telefonia Oi terá...
16/11/2017

Oi indenizará consumidora negativada indevidamente

Indenização foi majorada para R$ 15 mil.

A empresa de telefonia Oi terá de indenizar uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/PR, que majorou indenização por danos morais para R$ 15 mil.

A autora possuía uma linha telefônica fixa da empresa ré, tendo cancelado o contrato por motivos pessoais e quitado o débito remanescente. Mesmo assim, recebeu cobrança indevida e teve seu nome negativado.

O juízo de 1ª instância julgou procedente a ação da consumidora para determinar o cancelamento de registro e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil.

Inconformada, a Oi apelou. Afirmou que a cobrança era legítima e impugnou o valor fixado para os danos argumentando que a cobrança, por si só, não enseja danos morais, e que não houve conduta capaz de ensejar a reparação. A autora, por sua vez, pleiteou a majoração dos danos.

Ao julgar a apelação, o colegiado considerou que ficou demonstrada a cobrança indevida, e que eram inócuas as alegações apresentadas pela Oi. O relator, desembargador Marques Cury, ressaltou que a relação jurídica rege-se pelo CDC, e que o fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados.

O relator destacou ainda que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito enseja danos morais in re ipsa, sendo desnecessária a prova do dano.

“Irretocável, portanto, a condenação da OI S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, visto que não se desincumbiu a empresa do ônus de demonstrar a existência de contrato entabulado com a autora, a efetiva prestação de serviços, gerando a dívida que deu causa à inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, de maneira a caracterizar ato ilícito.”

A câmara, por outro lado, acolheu o pleito da consumidora para que fosse majorada a indenização, bem como que a incidência dos juros fosse a partir da inscrição indevida.

Representaram a consumidora os advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, sócios da banca Engel Rubel Advogados.

Processo: 0032597-13.2014.8.16.0001

16/11/2017

Passageira será indenizada por falta de alimentação durante voo

A companhia aérea Alitália terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, a passageira Ilana Segal que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel. A companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que a falha no serviço causou danos e aborrecimento à Ilana, que ficou mais de 15 horas em jejum.

“Portanto, a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou.

Processo n°: 0149960-66.2016.8.19.0001

Manutenção da aeronave não exclui responsabilidade da companhia aéreaÉ comum a empresa aérea justificar o atraso ou canc...
18/10/2017

Manutenção da aeronave não exclui responsabilidade da companhia aérea

É comum a empresa aérea justificar o atraso ou cancelamento do voo por problemas operacionais vinculados à manutenção da aeronave. Neste caso, a companhia tenta, no primeiro momento, excluir sua responsabilidade em relação aos danos impostos aos passageiros, reafirmando que o interesse da empresa é preservar a segurança do voo.

É inquestionável que a atitude adotada pelas companhias não a isentam da responsabilidade em relação aos passageiros. Neste caso, cabe ao consumidor solicitar da empresa um documento que comprove os motivos por ela alegados.

A Resolução 400/2016 da ANAC justifica que o fornecimento deste documento somente ocorrerá após solicitação do passageiro e não de forma espontânea por parte da empresa: “A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro” (art. 20, § 2º).

Ora, não concordo que este documento seja fornecido apenas mediante solicitação do consumidor. Na prática, sabemos que poucos passageiros têm conhecimento desse direito.

Vale, ainda, ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das empresas aéreas, ora fornecedores de serviços, é objetiva, isto é, independe de culpa (art. 14 do CDC). Portanto, elas devem reparar o cliente por eventuais danos sofridos (morais e materiais), decorrentes da má prestação de seus serviços.

Desta forma, a manutenção não programada da aeronave, que leve ao cancelamento ou à interrupção do voo, não afasta o dever de indenizar os consumidores, que deverão receber a devida assistência por parte da empresa durante o período em que estiverem em solo, aguardando a reparação da aeronave, informação adequada, fornecimento de alimentação, comunicação e hospedagem, se necessário.

Os passageiros deverão ser ressarcidos, também, pelos danos morais, em virtude da fadiga e cansaço que lhes foram impostos devido ao serviço defeituoso oferecido pela empresa aérea.

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. ...
23/11/2016

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência.
Texto: Vizinhança: o conhecimento pode evitar muitas brigas entre os vizinhos! Muros: os muros são de responsabilidade dos dois. Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa apertencer ao dono do terreno que caiu. Código Civil, art. 1.284. Árvores: a raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha no imóvel vizinho. É possível pedir a pode rente a divisória. Código Civil, artigo. 1.283. Animais: os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. Código Civil, artigo. 1.297, § 3°.

ESCLARECIMENTO: O limite de 50% da renda líquida, que pode ser descontado em folha, vale em casos de execução de débitos...
23/11/2016

ESCLARECIMENTO: O limite de 50% da renda líquida, que pode ser descontado em folha, vale em casos de execução de débitos - ou seja, de pensão em atraso.
O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

Os estabelecimentos particulares que atendem ao serviço de estacionamento, seja em um shopping center, ou uma garagem de...
23/11/2016

Os estabelecimentos particulares que atendem ao serviço de estacionamento, seja em um shopping center, ou uma garagem de edifício, são responsáveis por qualquer dano que acontecer no veículo. Não é só em caso de furto de uma peça do carro, mas até mesmo os objetos que estão no interior do veículo. Assista ao Minuto do Consumidor, canal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e conheça outros direitos do consumidor: http://bit.ly/2c6iG06.
Texto: Furto no estacionamento. Quem é o responsável? Tratando-se de espaços particulares, como, por exemplo, um estacionamento de shopping, o estabelecimento é responsável por qualquer dano que acontecer no veículo de um terceiro que está sob sua guarda. Além disso, não há valor legal nas placas que isentam o estabelecimento.

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias,...
18/10/2016

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem alguns direitos garantidos. São eles:
Aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.
Confira na cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) quais os tipos de rescisão e os direitos do trabalhador em cada caso: http://bit.ly/2cj7rNS

Tempestade de areia não anula responsabilidade de aérea por atrasoA ocorrência de eventuais condições meteorológicas adv...
18/10/2016

Tempestade de areia não anula responsabilidade de aérea por atraso

A ocorrência de eventuais condições meteorológicas adversas não se caracteriza como caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade objetiva de um fornecedor. Este foi um dos entendimentos aplicados pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que condenou a Emirates, companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, a indenizar dois empresários em danos morais. O colegiado ainda aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor a ser pago a cada um deles.
Em sua defesa, a empresa alegou que uma tempestade de areia em Dubai, onde os dois fariam conexão, deu causa à série de contratempos que os empresários enfrentaram. Para o relator, “caso fortuito” ou “força maior” é aquele revestido de imprevisibilidade e inevitabilidade, conforme o artigo 393, parágrafo único, do Código Civil.
“A menos que se trate de evento de magnitude excepcional, aqui não demonstrado, cuida-se de fator de risco inerente à atividade de transporte aéreo, como o são tempestades ou zonas de atmosfera encoberta, daí por que, qualificando-se como fortuito interno, não afastam o dever de indenizar, caso verificada a ocorrência de danos, no âmbito da prestação do serviço de transporte”, registrou o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator.
Desventuras em série
Conforme o processo, o problema começou no embarque em Guangzhou, que atrasou quatro horas, por causa de uma tempestade de areia ocorrida em Dubai. Já embarcados, foram informados pelas comissárias de bordo que o voo de conexão com destino a São Paulo estaria esperando por eles – o que não correu.
O problema gerou um tumulto no balcão de atendimento da Emirates. A polícia de Dubai foi chamada para evitar filmagens ou fotografias, momento em que os autores foram detidos e tiveram seus passaportes recolhidos até que apagassem os registros de seus celulares.
Como a companhia aérea emitiu bilhete para o dia seguinte, os autores tiveram de pernoitar num hotel Dubai, mas sem as suas malas, que ficaram retidas no aeroporto. Ao chegarem na capital paulista, notaram que as bagagens haviam sido violadas e que não havia nenhuma reserva para Porto Alegre — contrariando a informação recebida pela companhia. Sem voo para a capital gaúcha, tiveram de dormir em São Paulo, só retornando no dia seguinte.
Proteção do CDC
A juíza Nelita Teresa Davoglio, da Vara Cível do Partenon, em Porto Alegre, observou que a tempestade de areia que atrasou o primeiro voo pode ser considerado “motivo de força maior”, como alegou a empresa. No entanto, a sequência de fatos que se deu a seguir demonstra má prestação do serviço a ponto de justificar a reparação dos danos, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
“Observa-se que o contrato de transporte não foi devidamente cumprido, tendo a demandada prestado seu serviço de forma deficiente, causando inúmeros contratempos aos autores, sendo que eventual assistência prestada aos usuários do serviço é uma obrigação contratual da ré, a qual, por si só, não tem aptidão para afastar a caracterização da má-prestação. Diante do descumprimento do contrato pactuado entre as partes, procede o pedido de reparação por danos morais”, escreveu na sentença.
Risco do negócio
Relator do recurso, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack também explicou que em regiões desérticas, como a dos Emirados Árabes Unidos, uma tempestade de areia não pode ser considerada imprevisível. Se fosse assim, comparou, qualquer tempestade ou furacão teria de ser visto como “caso fortuito” em zonas de convergência de ventos tropicais. Assim, a seu ver, a ocorrência de tempestade de areia não era imprevisível, mas certa em algum momento. Insere-se, assim, esfera dos riscos inerentes ao negócio de transporte aéreo. Pela jurisprudência da corte, ressaltou Sudbrack, o atraso imotivado superior a quatro horas configura dano moral presumido.

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, o interessado tem dez anos para ajuizar ação contra construtora por atraso na ...
17/08/2016

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, o interessado tem dez anos para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

O ministro relator observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007.

Saiba mais http://goo.gl/5YvV8D

Fonte: STJ.

Atenção, passageiro! Confira com a companhia aérea se destinos na América do Sul têm franquia de bagagem nacional ou int...
17/08/2016

Atenção, passageiro! Confira com a companhia aérea se destinos na América do Sul têm franquia de bagagem nacional ou internacional. Veja as dicas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): http://bit.ly/1fh1n1Q.
Texto: Peso da bagagem. Você tem dúvidas? Confira: Viagens nacionais: 23 kg, podendo despachar mais de um volume, desde que o total não exceda esse limite. Viagens internacionais: 2 volumes de até 32 kg cada. Confira o país de destino, pois a franquia da bagagem pode ser por peça ou peso.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou indenização a um consumidor que teve seu nome negativado sem...
17/08/2016

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou indenização a um consumidor que teve seu nome negativado sem ter sido comunicado previamente. A decisão foi baseada no art. 43, § 2º do Código de Processo Civil, segundo o qual “o consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (...) § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". Veja aqui: http://bit.ly/2avf3jc.
De acordo com o inciso 2º do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Confira aqui o CDC: http://bit.ly/1n9Xd06.
Texto: Nome negativado. Consumidor que teve nome negativado sem aviso prévio será indenizado. Mesmo sendo a dívida legítima e existente, é obrigatória a notificação prévia no caso de inscrição no cadastro de devedores, a fim de oportunizar a regularização da situação.

A Terceira Turma do STJ negou, em decisão unânime, recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente u...
17/08/2016

A Terceira Turma do STJ negou, em decisão unânime, recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento.
Segundo a autora da ação, o condomínio havia proibido a moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso.
Saiba mais: http://goo.gl/qqoj3o

Endereço

Avenida Dos Andradas Nº 2287
Belo Horizonte, MG
30120010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

(31) 2511-7389

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Campos & Miranda Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Campos & Miranda Advogados Associados:

Compartilhar