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Feliz dia a vocês, Mulheres.
08/03/2024

Feliz dia a vocês, Mulheres.

Para a configuração de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta a comprovação do dol...
06/02/2024

Para a configuração de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta a comprovação do dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, praticando ato libidinoso com menor de 14 anos, independente a superficialidade a conduta.

Inclusive, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. (Tema 918, STJ).

Entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que, diante das peculiaridades do caso concreto, poderá o agente da conduta ser absolvido, desde que por fato social de extrema relevância, tal como ao direito à família e à proteção integral da criança.

No caso concreto levado a julgamento na Corte Superior, entenderam os Ministros pela absolvição do Autor da conduta prevista no art. 217-A, caput, do Código Penal, pela circunstância de curta distância de idade entre os envolvidos (19 anos, ele; 12 anos, ela), além de viverem como casados e da relação ter resultado o nascimento de um filho.

(Fonte STJ, informativos de jurisprudência, 30.01.2024)

Que o novo ano seja repleto de conquistas e felicidades!
31/12/2023

Que o novo ano seja repleto de conquistas e felicidades!

Comunicamos os nossos clientes que durante o período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro, por força ...
19/12/2023

Comunicamos os nossos clientes que durante o período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro, por força do art. 220, caput, do Código de Processo Civil, não haverá expediente forense.

Durante este período, entretanto, estaremos atendendo às demandas urgentes, em regime de plantão.

Contate-nos através de nosso WhatsApp (31) 98441.0750.

Após o habitual descumprimento pelos Tribunais inferiores da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a C...
20/10/2023

Após o habitual descumprimento pelos Tribunais inferiores da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a Corte aprovou a proposta de Súmula Vinculante n. 139, para impor a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e não incidir negativamente circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena imposta.

A Súmula Vinculante, prevista no art. 103-A, caput, da Constituição Federal, tem, por seu próprio nome, efeito Vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A figura do tráfico privilegiado é uma causa especial de diminuição da pena, prevista no §4°, do art. 33, da Lei 11.343/06, que permite a redução das p***s, de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

A divulgação não autorizada de fotos íntimas da parte em rede social viola o direito à intimidade e à privacidade, confi...
26/09/2023

A divulgação não autorizada de fotos íntimas da parte em rede social viola o direito à intimidade e à privacidade, configurando dano moral indenizável.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, recentemente, condenou o Autor do compartilhamento de fotos íntimas da vítima ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.

Além disso, o compartilhamento de imagens não autorizadas contendo nudez é fato definido como crime, conforme previsão no art. 218-C, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave.

A divulgação não autorizada de fotos íntimas da parte em rede social viola o direito à intimidade e à privacidade, confi...
26/09/2023

A divulgação não autorizada de fotos íntimas da parte em rede social viola o direito à intimidade e à privacidade, configurando dano moral indenizável.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, recentemente, condenou o Autor do compartilhamento de fotos íntimas da vítima ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.

Além disso, o compartilhamento de imagens não autorizadas contendo nudez é fato definido como crime, conforme previsão no art. 218-C, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não constituir fato mais grave.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual amea...
11/09/2023

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.

Com efeito, quando o descumprimento da medida protetiva se dá com autorização da própria vítima, inexiste efetiva lesão e falta inclusive o fator doloso de desobedecer a ordem judicial.

O Superior Tribunal de Justiça já reconhece que a apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico nã...
08/08/2023

O Superior Tribunal de Justiça já reconhece que a apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico não implica, necessariamente, a conduta tipificada no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, e que é possível caracterizar a posse de dr**as para uso pessoal em circunstâncias envolvendo a apreensão e o ácido que é, por si só, é um indiferente penal, haja vista que é largamente utilizado para fins lícitos, como tratamentos de saúde, desinsetização, adubamento ou retardação de chamas, podendo ser adquirido com relativa facilidade em farmácias ou lojas de insumos para agricultura, em preparações que vão de 50 g até 1 kg.

Comunicamos aos nossos clientes e amigos que durante o recesso forense (20/12 a 20/01) período em que os prazos processu...
19/12/2022

Comunicamos aos nossos clientes e amigos que durante o recesso forense (20/12 a 20/01) período em que os prazos processuais estarão suspensos, trabalharemos em regime de plantão, atendendo às causas urgentes.

Acesse: https://tinyurl.com/HenriqueRibeiro

Nas palavras de Ruy Barbosa: "A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" .
02/12/2022

Nas palavras de Ruy Barbosa: "A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" .

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, aquilatou ...
23/11/2022

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, aquilatou o entendimento acerca valoração da prova produzida por agente público, que goza de presunção de veracidade de seus relatos. Na ocasião, o órgão incumbido de uniformizar a jurisprudência pátria decidiu que o depoimento de policiais tem igual valor com qualquer outra prova testemunhal, cabendo ao Magistrado, no caso concreto, atribuir-lhe o valor devido, com base em critérios lógicos e racionais de valoração probatória.

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