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Eu já havia alertado que ninguém, absolutamente ninguém, está impune de ser processado criminalmente. As mazelas do proc...
08/03/2020

Eu já havia alertado que ninguém, absolutamente ninguém, está impune de ser processado criminalmente. As mazelas do processo penal estão ai e pode atingir qualquer um.

E digo mais, o processo penal é escravizador. Engana quem pensa que ele somente aprisiona o investigado, acusado ou o réu, além do cárcere, ele estraçalha a vida profissional, a carreira, a reputação e, principalmente, a família.

O sistema penal é doente, como um câncer. Pouco importa a matéria que você traz em sua defesa/inocência, não tem relevância alguma, pois, a regra é prender para depois verificar as circunstancias de fato.

E pior ainda, caso você seja considerado inocente, como muito se vê “absolvo o réu, nos termos do art. 386, inciso V, do CPP” (não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal) o sistema vai te abandonar e você que se vire para “reconstruir” tudo que lhe tiraram. Sem dó e sem piedade!

Alem disso, não vai aparecer nenhuma “autoridade” para se desculpar do serôdio julgamento.

E o final todos nós sabemos, o tempo é insubstituível, ou seja, ninguém vai restituir o tempo perdido.

Infelizmente é assim que funciona o processo penal, o sistema penal.

É por isso que nós, advogados criminalistas, incansavelmente, clamamos por respeito às regras do jogo. Respeito aos princípios constitucionais que regem o processo penal. Respeito, respeito e respeito à presunção de inocência.

É como se fosse uma doença incurável, na sua testa a tatuagem “uma passagem”.

Por fim, em 1.993, já alertava: “A justiça criminal é implacável, tiram sua liberdade, família e moral, mesmo longe do sistema carcerário te chamarão para sempre de ex-presidiário...”

24/01/2020

Advogados(as), a partir de hoje, não ingressem no plenário do tribunal das lágrimas - arena da palavra; sem ter impetrado um Habeas Corpus preventivo para seu constituinte.
Não deixem/permitam que seus clientes corram o risco de serem presos mesmo quando inexista razão cautelar iminente.

03/11/2019

Se até o “todo” poderoso Presidente Jair Messias Bolsonaro interceptou a gravação da portaria do condomínio aonde tem residência no Rio de Janeiro “antes que fosse adulterada” significa entender que os órgãos de investigação criminal, diga-se Polícia Civil e Ministério Público “in casu”, agiriam criminosamente para adulterar provas.
Se até o Presidente da República tem medo de sofrer uma ilegalidade, imagina o moreninho abordado sozinho na rua?
Não esqueçamos, parafraseando o grande unificador alemão, Otto von Bismarck, que se os homens e as mulheres brasileiras soubessem como são feitos os processos criminais e como são fabricadas as salsichas, não respeitariam os primeiros e não comeriam as segundas.

23/08/2019

Nos tempos “modernos” ouve-se muito sobre organização criminosa e a aplicabilidade dessa lei nos processos criminais. Uma lei criada no ano de 2.013 que teve seu “auge” nos processos oriundos da tão conhecida Operação Lava Jato e seus desdobramentos.
Entretanto, o maior erro do Estado todo poderoso é associar, genericamente, a organização criminosa (lei 12.850/13) a todos os processos que existe pluralidade de réus, pois seus critérios de aferição e comprovação são estritamente específicos, não cabendo imputações genéricas.
Tal como no crime de tráfico de dr**as (art. 33 da lei 11.343/06) e na associação para o tráfico (art. 35 da lei 11.343/06). Para caracterizar a associação criminosa voltada para o tráfico de dr**as deve-se restar devidamente comprovado alguns critérios específicos de conduta, NÃO ACEITA-SE A MERA IMPUTAÇÃO SOMENTE POR PLURALIDADE DE AGENTES.

Frederico Menezes - OAB/MG 169.052
Advogado Criminalista.

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