01/09/2022
Não é de responsabilidade do consumidor provar o defeito de um produto.
Basta ap***s que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que faz presumir a existência do defeito.
Foi como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito.
🔹 Mas vale ressaltar: o defeito deve ser analisado em conjunto com as demais suspeitas da responsabilidade civil objetiva, isto é, a demonstração da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.