Advocacia Prestação de Serviços Jurídicos: Consultoria, Assessoria e Contencioso

18/06/2015

O que juízes escandinavos acham das mordomias que seus colegas no Brasil se autoconcedem. Por Claudia Wallin

O texto abaixo é da jornalista Claudia Wallin, radicada na Suécia. Autora do livro Um país sem mordomias e excelências, Claudia tocará o projeto especial sobre a vida na Escandinávia para o DCM. Estamos nos momentos finais da arrecadação de dinheiro que permita a investigação.
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Ab ovo, desde o princípio dos tempos ditos civilizados, quid latine dictum sit altum sonatur, tudo que é dito em latim soa profundo nas egrégias Cortes da Justiça. Mas hic et nunc, neste instante, os linguistas mais perplexos com os atos de auto-caridade praticados pelo Judiciário do Brasil já estarão se perguntando, data venia, se não é chegada a hora de ampliar a definição do conceito de pornografia nos dicionários brasileiros.

In ambiguo, na dúvida, vejamos: em uma das maiores obscenidades já registradas em um mês das noivas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pediu e ganhou, em votação na Assembléia Legislativa em maio, uma bolsa-educação de até R$ 2,86 mil mensais a fim de bancar escolas e universidades particulares para filhos de juízes – que além de receberem salário de cerca de R$ 30 mil contam com vantagens como plano de saúde, auxílio-creche, auxílio-alimentação e carro com motorista à disposição.

Ao bacanal de maio seguiu-se o projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) para a futura Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê auxílios para magistrados ab incunabulis, desde o berço até o caixão. Ganha uma toga quem adivinhar o resultado da votação do projeto pelos representantes do Congresso, a quem a dor dos vizinhos da praça dos poderes sempre parece incomodar.

O plano inclui o pagamento de até 17 salários por ano aos magistrados brasileiros, que deverão ter um leque admirável de benefícios extras e garantidos até o túmulo: até a conta do funeral dos juízes, conforme prevê a proposta do STF, será paga pelo erário.

Entre os vivos, encenou-se a devassidão de junho: os guardiões da lei do Rio Grande do Sul, que têm piso salarial de R$ 22 mil, acabam de se autoconceder um auxílio-alimentação de R$ 799 por mês.

Trata-se de um valor escandalosamente maior do que a maldita Bolsa Família (R$ 167,56 em média) dada aos pobres, que, segundo avançados estudos científicos conduzidos nos Jardins, não querem saber de aprender a pescar.

Como provavelmente não comeram nos últimos quatro anos, as excelências do Sul decidiram também que o pagamento do benefício deverá ser ex tunc, retroativo a 2011.

O indecoroso Bolsa Caviar contemplará todos os juízes, desembargadores, promotores e procuradores, assim como – suprema ironia – os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, responsáveis pela fiscalização do uso do dinheiro dos impostos do cidadão. Tudo devidamente encaixado na categoria de verba indenizatória, para ficar isento de imposto de renda: afinal, o dinheiro público parece ser res nullius, coisa de ninguém.

Exempli gratia, por exemplo, levantamento do jornal O Dia mostra agora que 90% dos juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos que chegam a estourar o teto permitido pela Constituição Federal. Em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil. Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores fluminenses totalizou o equivalente a 50.279 salários mínimos.

E seguramente sem animus abutendi, intenção de abusar, procurou-se também calibrar ainda mais os supersalários da magistratura brasileira juris et de jure, de direito e por direito, no ano passado: foi quando os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público aprovaram o auxílio-moradia de até R$ 4.377 para todos os juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Brasil – mesmo para quem já mora em imóvel próprio. Cálculos aproximados estimam que o impacto anual decorrente do benefício será de R$ 1 bilhão, nestes tempos dourados de PIB gordo e pleno emprego no País das Maravilhas.

Há que se registrar as notáveis exceções à promiscuidade, como por exemplo a postura do desembargador Siro Darlan de Oliveira – que, ao se posicionar de forma veementemente contrária ao auxílio-educação para filhos de juízes, foi afastado de suas funções pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Carvalho.

Mas quis custodiet ipsos custodes? – quem afinal vigia os vigias?

O fundamental respeito de uma sociedade por seu Judiciário vai aos poucos, e perigosamente, sendo engavetado como um processo de Geraldo Brindeiro.

Nas mídias sociais, a frase de um internauta dá a medida do temerário grau de escárnio que cresce entre tantos indignados com as benesses das Cortes: “Quando é que vai aparecer uma operação Lava-Toga”?

Recomendam o bom senso e a razão o graviter facere nos tribunais – agir com prudência, moderação, gravidade.

Decido ad judicem dicere, falar com um juiz, aqui na Suécia. Telefono então para
Göran Lambertz, um dos 16 integrantes da Suprema Corte sueca, para contar as últimas novidades da corte brasileira. Lambertz é aquele juiz que pedala todos os dias até a estação central, e de lá toma um trem para o trabalho – e que me disse há tempos, em vídeo gravado para a TV Bandeirantes, que luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral.

Quando descrevo a nova lista de benefícios dos juízes brasileiros, Göran Lambertz dispensa totalmente, para meu espanto, a tradicional reserva e a discrição que caracteriza o povo sueco.

“Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”, diz Lambertz.

Com o cuidado de avisar que não se trata de um trote, telefono em seguida para o sindicato dos juízes suecos, o Jusek, e peço para ouvir as considerações de um magistrado sindicalizado acerca da última série de benefícios auto-concedidos a si próprios pelos magistrados brasileiros — o Bolsa Moradia, o Bolsa Educação, o Bolsa Alimentação.

Sim, existe um sindicato dos magistrados na Suécia. É assim que os juízes suecos, assim como os trabalhadores de qualquer outra categoria, cuidam da negociação de seus reajustes salariais.

Meu telefonema é transferido então para o celular do juiz Carsten Helland, um dos representantes da categoria no sindicato.

Sinto um impulso incontrolável de dizer a ele que fique à vontade para recusar o colóquio e bater impiedosamente o telefone como bate seu martelo na Corte, pois os fatos que vai ouvir podem provocar sensações indesejáveis de regurgitação neste horário inconveniente que antecede o almoço do magistrado.

Mas, como que invadida pela cegueira da Justiça, decido narrar de vez ao juiz, sem clemência nem advertência, todos os obscenos benefícios pedidos e concedidos aos colegas brasileiros no além-mar.

Para minha surpresa, o magistrado sueco dedica os segundos iniciais da sua resposta a uma sessão de risos de incredulidade.

“Juízes não podem agir em nome dos próprios interesses, particularmente em tamanho grau, com tal ganância e egoísmo, e esperar que os cidadãos obedeçam à lei”, diz enfim o juiz, na sequência da risada que não pôde ou não quis evitar.

Recobrado o equilíbrio e a compostura que a toga exige, Carsten Helland continua:

“Um sistema de justiça deve ser justo”, ele começa, constatando o óbvio com a fala didática de quem tenta se comunicar com uma criatura verde de outro mundo.

“As Cortes de um país são o último posto avançado da garantia de justiça em uma sociedade, e por essa razão os magistrados devem ser fundamentalmente honestos e tratar os cidadãos com respeito. Se os juízes e tribunais não forem capazes de transmitir esta confiança e segurança básica aos cidadãos, os cidadãos não irão respeitar o Judiciário. E consequentemente, não irão respeitar a lei”, enfatiza o juiz sueco.

Pergunto a Carsten o que aconteceria na Suécia se os juízes, em um louco delírio, decidissem se auto-conceder benefícios como um auxílio-alimentação.

“Acho que perderíamos o nosso emprego”, ele diz, entre novo surto de risos. “Mas é simplesmente impossível que a aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para magistrados aconteça por aqui”.

Por quê?

“Porque não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes às custas do dinheiro público. Os juízes suecos não podem, portanto, sequer pensar em fazer coisas desse gênero”, conclui Carsten Helland.

O salário médio bruto de um juiz na Suécia é de cerca de 60 mil coroas suecas, o que equivale a aproximadamente 22,3 mil reais. O valor equivale ao salário de um deputado sueco, que em termos líquidos representa cerca de 50% a mais do que ganha um professor do ensino fundamental. O salário médio no país é de 27,3 mil coroas suecas.

“Há uma pequena variação nos salários dos magistrados suecos, que se situam em uma faixa entre 50 mil a 63 mil coroas suecas”, diz o juiz.

Há algum outro tipo de benefício além do salário?

“Não, absolutamente não” – ele responde.

A negociação anual dos reajustes salariais da magistratura se dá entre o sindicato Jusek e o Domstolsverket, a autoridade estatal responsável pela organização e o funcionamento do sistema de justiça sueco.

Para entender o sistema sueco, diz o juiz Helland, é preciso olhar um século para trás.

“A partir do final do século XIX, os sindicatos desempenharam um papel fundamental na construção da sociedade que temos hoje. Portanto, não é estranho ver magistrados ou qualquer outro profissional na Suécia sendo filiados a sindicatos. E é importante notar que ser membro de um sindicato, na Suécia, não significa que você seja de esquerda. Os sindicatos são parte essencial da base sobre a qual nossa sociedade foi consolidada – a dualidade entre trabalhadores e empregadores”, ele observa.

O reajuste salarial dos magistrados suecos trata normalmente, segundo o juiz, da reposição da perda inflacionária acumulada no período de um ano, e que se situa em geral entre 2% e 2,5%.

“Nossos reajustes seguem geralmente os índices aplicados às demais categorias de trabalhadores, que têm como base de cálculo os indicadores gerais da economia e parâmetros como o nível de aumento salarial dos trabalhadores do IF Metall (o poderoso sindicato dos metalúrgicos suecos)”, explica o juiz Carsten.

A negociação depende essencialmente do orçamento do Domstolsverket, que é determinado pelo Ministério das Finanças:

“Os juízes têm influência limitada no processo de negociação salarial”, diz Carsten. “As autoridades estatais do Domstolsverket recebem a verba repassada pelo governo, através do recolhimento dos impostos dos contribuintes, e isso representa o orçamento total que o governo quer gastar com as Cortes. A partir deste orçamento, o Domstolsverket se faz a pergunta: quanto podemos gastar com o reajuste salarial dos juízes?”, explica o juiz.

“Não podemos, portanto, lutar por salários muito maiores. Podemos apenas querer que seja possível ganhar mais”, acrescenta ele.

Greves de juízes não fazem parte da ordem do dia.

“Não fazemos greves, porque isso seria evidentemente perigoso para a sociedade”, diz Helland.

Já sei a resposta, de tanto fazer a mesma pergunta a jornalistas e a suecos em geral, mas resolvo perguntar mais uma vez: já ouviu falar de algum caso registrado de juiz corrupto na Suécia?

“Não”, diz Helland. “Nunca”.

Na Suprema Corte sueca, os reajustes salariais também seguem a mesma regra aplicada ao restante da magistratura.

O salário bruto dos juízes do Supremo, segundo Goran Lambertz, é de 100 mil coroas suecas (cerca de 37 mil reais). Uma vez descontados os impostos, os vencimentos de cada juiz totalizam, in totum, um valor líquido de 55 mil coroas suecas (aproximadamente 20,4 mil reais). Sem nenhum benefício ou penduricalho extra, e sem carros com motorista.

Neste exótico país, os juízes da Suprema Corte também não têm status de ministro, e nem são chamados de excelências.

“Se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará ameaçada. Haverá mais crimes, haverá cada vez maior ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses”, diz Göran Lambertz ao final da nossa conversa.

Ou em bom latim, conforme rezam os manuais jurídicos: nemo iudex in causa sua – ninguém pode ser juiz em causa própria.

17/03/2015

Prezados amigos,

Nosso escritório em Bhte/MG (EDUARDO RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS) está precisando de estagiário de direito com carteira da OAB para trabalhar no horário de 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

Oferecemos: bolsa compatível com o mercado e vale-transporte.

Se tiverem alguém para indicar, favor pedir para entrar em contato no telefone (31) 3586-1974 e agendar entrevista.

Att.:

Luiz Eduardo Ribeiro

05/03/2015

Vaga para estagiário de direito

09/06/2014

AOS AMIGOS JORNALISTAS

TRISTE perceber a precarização dos direitos trabalhistas da categoria ao longo destes últimos dez anos em que venho advogando para os profissionais desta área.

PIOR é constatar que um dos protagonistas desta precarização é o próprio Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, que através das convenções e dos acordos coletivos que firma, vem permitindo de forma contínua e deletéria a diminuição de conquistas históricas da categoria.

Aos colegas Jornalistas sugiro a discussão ampla das questões trabalhistas da categoria aqui no estado de Minas Gerais e coloco-me à disposição para pontuar e debater tecnicamente cada um dos direitos trabalhistas da categoria.

O certo é que urge valorizar a nobre profissão.

LUIZ EDUARDO RIBEIRO - ADVOGADO

18/02/2014

Prezados amigos,

Nosso escritório em Bhte/MG (EDUARDO RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS) está precisando de uma recepcionista entre 18 e 25 anos, para trabalhar de 8h00 às 17h20, de segunda à sexta-feira, não precisa ter experiência.

Oferecemos: salário compatível com o mercado, vale-transporte e vale refeição.

Se tiverem alguém para indicar, favor pedir para entrar em contato no telefone (31) 3586-1974 e agendar entrevista.

Att.:

Luiz Eduardo Ribeiro

Nossos votos
20/12/2013

Nossos votos

15/02/2013

Artigo: Os mimos e os juízes
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 às 13h17

Brasília – O artigo “Os mimos e os juízes”, de autoria do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do jornal O Dia (RJ):

Deve ser retomada na próxima semana a discussão da proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o patrocínio privado de eventos da magistratura. Apesar de suas entidades de classe não verem nada de mais no sorteio de brindes, prêmios e passagens oferecidos por empresas, a Ordem apoia a proibição. Acredito que também os cidadãos de bom-senso não aprovam a mera possibilidade de risco à imparcialidade daqueles que decidem sobre questões vitais para as pessoas, envolvendo saúde, família, patrimônio e segurança.

Não se trata, como alegam algumas associações de juízes, de pôr em dúvida a idoneidade de cada um. Sabemos que a maioria deles é íntegra e chega ao posto com esforço e muito preparo. Por isso mesmo, não faz sentido permitir brechas para interesses privados, com demandas corporativas em causas por vezes milionárias, exercerem sua generosidade bancando congressos e convescotes para aqueles que vão proferir sentenças favoráveis ou desfavoráveis às suas questões.

Alguém, se não for muito ingênuo, pensaria que a doação de um carro, passagens para um cruzeiro e mimos eletrônicos para sorteio em uma confraternização de juízes em São Paulo, para ficarmos no exemplo mais recente, seria totalmente desinteressada por parte das empresas que financiaram o encontro?

A proposta que o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, quer aprovar agora já havia sido apresentada ao Conselho por sua antecessora, Eliana Calmon, mas não foi votada antes do fim de seu mandato.

As resistências continuam, mas esperamos que finalmente seja aprovada, pelo bem da magistratura, que honra sua função pública e, naturalmente, de cada cidadão que precisa confiar na Justiça.

15/02/2013

Habite-se X Entrega das chaves

Visando contribuir para o esclarecimento de algumas questões jurídicas, informo que:

No caso de construções edilícias, o art. 44 da Lei 4591/65, dispõe que "após a concessão do habite-se pela autoridade dministrativa, o incorporador deverá requerer a averbação da construção da edificação, para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante o adquirente pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação".

Portanto, a lei 4591/65 é clara: habite-se nada tem a ver com entrega das chaves!

Noutros termos, somente após a concessão do habite-se é que o condomínio tem condições de existir juridicamente, por meio da inscrição no cartório de imóveis.

Destarte, entendo que a cobrança do IPTU e verbas contratuais que tenham previsão e incidência para após a conclusão das obras, o marco inicial da cobrança é a expedição do "Habite-se" pela Prefeitura.

Para as cobranças relativas ao imóvel e que não sejam inerentes à construção, tais como verbas condominiais, contas de consumo, impostos e taxas, o marco inicial é a data da entrega das chaves.

Luiz Eduardo Ribeiro

22/01/2013

Polícia Federal prende estelionatários que aplicavam golpes em servidores públicos

Estado de Minas
Publicação: 22/01/2013 10:39 Atualização:

Uma quadrilha formada por sete estelionatários foi presa na manhã desta terça-feira, acusada deaplicar golpes em servidores públicos federais. Os estelionatários se apresentavam como funcionários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadores, juízes, procuradores ou advogados para solicitar às vítimas depósitos de determinadas quantias. Os golpistas alegavam às vítimas que os valores correspondiam a custas judiciais ou, até mesmo, honorários advocatícios de processos judiciais que as beneficiariam.

Para realizar a fraude os golpistas possuíam arquivos contendo dados pessoais dos servidores públicos (RG, CPF, telefone, endereço etc). Com estes dados os estelionatários conseguiam, além de estabelecer um vínculo de confiança, se passar por funcionários do Poder Judiciário, detentores de informações privilegiadas.

A investigação

O inquérito que resultou na “Operação Bloqueio” foi aberto por requisição do Conselho Nacional de Justiça, que encaminhou denúncias feitas à Ouvidoria do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça recebeu e encaminhou à Polícia Federal mais de 100 denúncias envolvendo os golpistas.

Ação

Ao longo das investigações foi possível identificar ao menos sete integrantes da quadrilha. As prisões dos criminosos ocorreram em Brasília, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA. Além dos mandados de prisão temporários expedidos pela 10ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do DF, também foram concedidos três mandados de busca e apreensão, todos no Distrito Federal.

Com informações da Agência da Polícia Federal

22/01/2013

TRABALHO ESCRAVO

Lista suja do Ministério do Trabalho não permite defesa

Por Rodrigo Haidar

A inclusão de empresas na chamada lista suja do Ministério do Trabalho (MTE), onde são relacionadas pessoas físicas e jurídicas que mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravos, não permite qualquer espécie de direito de defesa. É o que demonstra processo em andamento no Superior Tribunal de Justiça, em que a MRV Engenharia tenta que seu nome seja excluído do cadastro governamental.

A MRV, responsável pela construção de mais de 30% dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, um dos principais projetos do governo Dilma Rousseff, soube pelo serviço de alertas do Google que seu nome havia sido novamente incluído na lista de quem explora trabalho escravo, nos últimos dias do ano passado. Sem ter recebido qualquer notificação do Ministério do Trabalho.

A inclusão na lista suja tem como consequência restrições comerciais graves, como a suspensão de crédito e contratação de financiamento com bancos estatais e privados. Restrições que podem inviabilizar empresas. Mas não existe processo administrativo para que as acusadas de explorar mão de obra escrava ou de submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho possam se defender.

Os advogados da MRV, Luciana Lóssio, Técio Lins e Silva e Daniela Maroccolo, entraram com Agravo Regimental no STJ, na última sexta-feira (18/1), para tentar reverter a decisão do presidente da corte, Felix Fischer, que rejeitou o pedido de exclusão do nome da empresa da lista por entender que o ato não é do ministro do Trabalho. Logo, a competência para julgar a matéria não seria do STJ.

No recurso, os advogados sustentam que a inclusão da empresa na lista não respeitou à Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Os advogados mostram que a jurisprudência do próprio STJ diz que deve haver o respeito ao devido processo legal na esfera administrativa.

De acordo com a defesa da MRV, seu nome apareceu no cadastro do Ministério do Trabalho “como mágica, sem a existência de uma decisão, de um ato administrativo contendo tal determinação, e tampouco de intimação”. Como os advogados registraram no pedido feito ao STJ, trata-se de um caso de “geração espontânea” em Direito Administrativo, “um ato que, na literatura de Nelson Rodrigues, teria como autor o ‘Sobrenatural de Almeida’, personagem clássico de sua crítica de costumes”.

O próprio Ministério do Trabalho reconhece, ao prestar informações no caso, a falta de processo administrativo próprio para a inclusão de empresas no cadastro de quem explora trabalho escravo. De acordo com as informações, a empresa vai para a lista por conta de um “consectário lógico-jurídico”.

Diz o MTE: o argumento da MRV “de que nunca foi ‘intimada da existência de um ato ou procedimento prévio, que pudesse dar ensejo à inclusão de seu nome no referido Cadastro’ é, com o devido respeito, improcedente. O ato de inclusão de um nome no cadastro não é um ‘ato de decisão’ como pretende categorizar a Interessada, mas simples consectário lógico-jurídico da aplicação do mesmo artigo 2º da Portaria Interministerial 2/2011/MTE/SDH”.

O procedimento por trás da linguagem burocrata é o seguinte: a empresa é autuada por conta de infrações às normas trabalhistas. É aberto um procedimento para o pagamento da multa. A companhia paga a multa. O procedimento é arquivado. Em seguida, por conta de um “consectário lógico-jurídico”, a empresa é listada no cadastro dos exploradores de trabalho escravo.

De acordo com o citado artigo 2º, “a inclusão do nome do infrator no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo”. Os autos de infração não fazem referência a trabalho escravo, no caso da MRV.

A construtora foi multada por 11 infrações às normas trabalhistas. A empresa não nega as infrações, tanto que firmou recentemente três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho para se adequar às regras exigidas em canteiros de obras das cidades de Bauru e Americana, em São Paulo, e Curitiba, no Paraná.

A autuação mais grave contra a construtora é por deixar de fornecer roupa de cama ou fornecê-las em condições inadequadas de higiene aos trabalhadores. Outras autuações se deram pela falta de exame médico admissional, pela falta de armários nos padrões exigidos por normas do MTE ou pela falta de bebedouros com jato d’água inclinado. São infrações trabalhistas que necessitam de reparo, mas que foram classificadas como exploração de mão de obra escrava pelo MTE.

A Portaria 1.153 do Ministério do Trabalho dá orientações objetivas para que auditores fiscais do Trabalho identifiquem e libertem trabalhadores submetidos à condição de escravos. A norma traz um questionário com quatro perguntas a serem respondidas para ajudar na identificação dessas situações: “Havia segurança armada? Impediram o deslocamento do trabalhador? Sistema de barracão ou servidão por dívida? Violência por parte do gato ou proprietário?”.

Nenhuma das situações descritas foi encontrada em obras de responsabilidade da construtora. Por conta das acusações, 17 sindicatos que representam trabalhadores que atuam em 85% dos empreendimentos da construtora enviaram cartas ao Ministério do Trabalho em defesa da empresa, afirmando que as infrações às leis trabalhistas não tornam a situação dos trabalhadores análoga à escravidão.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

21/12/2012

Taxa de desemprego cai para 4,9% em novembro, mostra IBGE.

Índice é o menor para novembro desde o início da série histórica, em 2002.

Salário médio real, que ficou em R$ 1.809,60, é o mais alto da série.

Do G1, em São Paulo

A taxa de desemprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou em 4,9% em novembro, após registrar 5,3% em outubro, conforme aponta a Pesquisa Mensal de Emprego divulgada nesta sexta-feira (21). A taxa é a menor para o mês de novembro desde o início da série, que teve início em março de 2002, e a segunda menor de toda a série histórica. Em novembro do ano anterior, o indicador havia ficado em 5,2%.
A população desocupada somou 1,2 milhão de pessoas, registrando recuou de 8,0% em relação a outubro e estabilidade frente novembro de 2011. A população ocupada atingiu 23,5 milhões de pessoas e ficou estável diante de outubro. Na comparação anual, o avanço foi de 2,8%.
O contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado chegou a 11,4 milhões e não registrou variação sobre outubro. Na comparação anual, foi registrada alta de 2,5%.
O salário médio real dos trabalhadores ocupados ficou em R$ 1.809,60, o valor mais alto desde o início da série histórica. O aumento é de 0,8% em relação a outubro e de 5,3% sobre o mesmo período de 2011.
Índice mostrou baixa em Salvador (1,9 ponto percentual) e no Rio de Janeiro (1,4 ponto percentual)
Os rendimentos aumentaram nas regiões metropolitanas do Recife (2,2%), de Belo Horizonte (1,5%) e do Rio de Janeiro (2,6%). Na contramão, foi registrada queda em Porto Alegre (-1,4%) e nenhuma variação em Salvador e São Paulo. Na comparação anual, os salários cresceram no Recife (5,9%), em Belo Horizonte (9,3%), no Rio de Janeiro (4,8%), em São Paulo (7,0%), em Porto Alegre (4,4%) e recuou em Salvador (-5,9%)
Na classificação por grupamentos de atividade, o maior aumento no salário, de 10,6%, foi visto em serviços prestados à empresa, aluguéis, atividades imobiliárias e intermediação financeira. Já na classificação por categorias de posição na ocupação, o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido em comparação com novembro do último ano foi para os empregados sem carteira no setor privado (5,8%).
Na análise por regiões, em relação a novembro do ano anterior, o índice mostrou baixa em Salvador (1,9 ponto percentual) e no Rio de Janeiro (1,4 ponto percentual) e manteve a estabilidade nas outras regiões.

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