ANNA OLIVEIRA ADVOCACIA

ANNA OLIVEIRA ADVOCACIA ANNA OLIVEIRA ADVOCACIA exerce Advocacia de Apoio em todo território brasileiro. Informações de contato

Anna Oliveira (31) 8798-0203 / 9916-08028/(31)9199-0029 [email protected] ANNA OLIVEIRA ADVOCACIA
* ADVOCACIA DE APOIO E CORRESPONDÊNCIA JURÍDICA
(31) 879800203- OI (31) 9916-0802 – Vivo (31) 9199-0029 – TIM (31)
● e-mail: [email protected]
● facebook > [email protected]

Serviços de correspondência jurídica em todo o Brasil com eficiência e agilidade. Prestaç

ão de serviços profissionais consistentes em providências processuais ou administrativas, solicitadas eventualmente ou permanentemente, agindo nossos advogados como meros representantes ou "de ofício", elaborando peças e/ou agilizando o andamento das ações, a saber, em resumo:
• Protocolo de petições referentes ao Ajuizamento de Ações, Defesas, Embargos, Recursos, Impugnações, Intervenções e demais manifestações judiciais;
• Atuação em primeira instância e perante os Tribunais;
• Sustentação oral perante o TJ e TRT;
• Acompanhamento perante os Juizados Especiais;
• Acompanhamento de processos e procedimentos administrativos;
• Elaboração de recursos, impugnações e demais manifestações administrativas;
• Assessoria e acompanhamento aos Advogados em trânsito em Belo Horizonte ou presentes para realizarem audiências.
• Controle judicial de todos os processos dos Escritórios representados;
• Monitoramento de qualquer processo administrativo, averiguação e diligência preliminar, reclamação ou consulta fiscal, inclusive, em licitações;
• Remessa por SEDEX, FAX ou E-MAIL dos históricos do andamentos processuais; relatórios de acompanhamentos das ações; cópias autenticadas, ou não, de peças recursais e/ou decisões;
• Pagamento de custas processuais e depósitos judiciais;
• Pedido de certidões forenses, cartoriais e de órgãos públicos; traslados em cartórios de notas e imobiliários, etc. Honorários:

Os honorários serão ajustados com o contratante levando em conta as particularidades de cada caso ou contratação:

a) as horas trabalhadas por tarefa ou audiência, quando a peças jurídicas vierem elaboradas e assinadas pelo contratante;
b) a elaboração de petições e demais peças jurídicas;
c) a função desempenhada pelo advogado em audiências de conciliação e julgamento, iniciais ou de instrução;
d) a quantidade de processos;
e) a monitoração ou acompanhamento mensal de processos;
f) a Comarca;

As despesas e custas do processo correrão sempre por conta do contratante. Todos os serviços são prestados com total segurança, comprometimento e retorno imediato. Caso seja necessário podem ser feitos contratos de prestação serviços e todas as diligências realizadas são precedidas de recibos feitos em nome de quem o contratante indicar. Contatos:

(31) 879800203- OI (31) 9916-0802 – Vivo (31) 9199-0029 – TIM (31) 83471093
● e-mail: [email protected]
● Facebook http://facebook.com/anna.advocaciabh

Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição!

29/09/2022
[15/7 12:18] ‪+55 65 9620-1945‬: Carta de um AdvogadoAo mundo pensamos nas diferenças, a quais no inicio de uma faculdad...
18/07/2017

[15/7 12:18] ‪+55 65 9620-1945‬: Carta de um Advogado

Ao mundo pensamos nas diferenças, a quais no inicio de uma faculdade jurávamos que iam ser mudados, que com garra seria tudo diferente.
Foram 5 anos, 10 semestres, inúmeros trabalhos, provas, nossa, nem sabia que era capaz de tudo isso. Me formei! Nossa sou bacharel em Direito com orgulho. Mas Bacharel não é advogado, me falaram um dia. Decidi que seria Advogado então. Fiz 1, 2, 3 na quarta vez passei na OAB! Que maravilha agora sim sou Advogado! Mas não tinha nenhum cliente, como ser Advogado sem clientes? Ai veio minha primeira frustração, 8 anos se passaram e meu mundo girou em 180 graus, aquela força de vontade de fazer justiça, mudar o mundo não era mais a mesma. Hoje se passaram 8 anos desde que passei na OAB, muitos clientes, muitos contratos, mas não fiz nada do que eu almejava quando iniciei minha faculdade. E sabe porque? Um operador do Direito não se forma para mudar o mundo, ele esta aqui como um trabalhador qualquer que luta pelos seus direitos e direitos alheios. Não fazemos milagres, fazemos melhorias. Aos clientes que pensam que somos super heróis, porque vestimos Terno e gravata, sinto dizer que não podemos ir além do que a Lei nos proporciona. E muito gratificante ganhar um processo, mas não podermos nos frustrar em uma decisão desfavorável. Isso não nos torna um péssimo Advogado, mesmo que a decisão for injusta. Isto nos torna operante, pois saber lidar com a injustiça, ao modo de que não nos prejudica em nossa vida emocional. Podemos chegar longe, mas isso só depende de nós.

P. B. Araujo
[15/7 12:26] ‪+55 54 8119-0889‬: Galera, em agosto os valores dos depósitos recursais mudam: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24379598

Os novos limites passam a vigorar a partir de 1º de agosto.

Vale a pena ler.
07/03/2017

Vale a pena ler.

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

A advocacia é um ofício meio e não fim, ou seja, o profissional não tem o dever de ganhar a causa e sim de defender os i...
13/02/2017

A advocacia é um ofício meio e não fim, ou seja, o profissional não tem o dever de ganhar a causa e sim de defender os interesses do seu cliente, diferentemente do engenheiro que, ao ser contratado, tem a obrigação de entregar a obra pronta.
Mas o interessante é que na verdade não existe serviço fim, pois todo e qualquer empreitada tem o seu objetivo um alcance mais além, destarte o trabalho não é um fim em si, ninguém trabalha para trabalhar. Trabalha-se intuindo receber um salário. E até mesmo este salário não é um fim se não um meio para se adquirir os essenciais para manutenção da vida em conformidade com sua classe social.
O fim de toda e qualquer intenção humana é a felicidade e esta so se alcança se se souber equilibrar os meios para alcançá-la: sem dinheiro não tem bens, sem trabalho não tem dinheiro, sem cuidado não tem saúde e sem saúde não se pode fazer nada.
Então é necessário acima de tudo a saude, e esta se consegue com prática de exercícios, boas alimentações, vida sexual saudável, e boas doses de diversão: ouvi musicas, dancar, nadar, brincar feito criança um domingo a tarde etc.
Cultivem essas práticas ao contrário seu dinheiro servirá apenas pra comprar um lindo caixão.

13/02/2017

A advocacia é um ofício meio e não fim, ou seja, o profissional não tem o dever de ganhar a causa e sim de defender os interesses do seu cliente, diferentemente do engenheiro que, ao ser contratado, tem a obrigação de entregar a obra pronta.
Mas o interessante é que na verdade não existe serviço fim, pois todo e qualquer empreitada tem o seu objetivo um alcance mais além, destarte o trabalho não é um fim em si, ninguém trabalha para trabalhar. Trabalha-se intuindo receber um salário. E até mesmo este salário não é um fim se não um meio para se adquirir os essenciais para manutenção da vida em conformidade com sua classe social.
O fim de toda e qualquer intenção humana é a felicidade e esta so se alcança se se souber equilibrar os meios para alcançá-la: sem dinheiro não tem bens, sem trabalho não tem dinheiro, sem cuidado não tem saúde e sem saúde não se pode fazer nada.
Então é necessário acima de tudo a saude, e esta se consegue com prática de exercícios, boas alimentações, vida sexual saudável, e boas doses de diversão: ouvi musicas, dancar, nadar, brincar feito criança um domingo a tarde etc.
Cultivem essas práticas ao contrário seu dinheiro servirá apenas pra comprar um lindo caixão.

11/02/2017

Ex-marido terá de pagar aluguel a ex-mulher por uso exclusivo de imóvel do casal
Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.”
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomado em julgamento de recurso especial no qual uma mulher, após ajuizar ação de divórcio, pediu a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal pelo ex-marido.
O Tribunal de Justiça do estado entendeu pela inviabilidade da indenização. Segundo o acórdão, “enquanto não levada a efeito a partilha dos bens pertencentes a ambos os cônjuges ou ex-cônjuges, os quais se mantêm em estado de mancomunhão, não é cabível fixação de indenização ou aluguel em favor da parte que deles não usufrui”.
Condomínio
No STJ, a decisão foi reformada. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, uma vez homologada a separação judicial do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, regido pelas regras comuns da compropriedade e que admite a indenização.
“Admitir a indenização antes da partilha tem o mérito de evitar que a efetivação dessa seja prorrogada por anos a fio, relegando para um futuro incerto o fim do estado de permanente litígio que pode haver entre os ex-cônjuges, senão, até mesmo, aprofundando esse conflito, com presumíveis consequências adversas para a eventual prole”, destacou o ministro.
Raul Araújo ressalvou, entretanto, que o reconhecimento do direito à indenização exige que a parte devida a cada cônjuge tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. Ele acrescentou, ainda, não se tratar de um direito automático, devendo as peculiaridades do caso concreto ser analisadas pelas instâncias de origem.
“É atribuição das instâncias ordinárias determinar quem é a parte mais fraca da lide a merecer devida proteção; quem está procrastinando a efetivação da partilha e que, portanto, deve sofrer as consequências adversas de seus atos; se o pagamento da indenização ou o uso exclusivo do bem representa prestação de alimentos in natura, etc”, explicou o relator.
Aluguel e alimentos
O ministro também ponderou sobre a indenização pelo uso exclusivo do bem por parte do alimentante. Segundo ele, a fixação do aluguel pode influir no valor da prestação de alimentos, uma vez que afeta a renda do obrigado, devendo as obrigações ser reciprocamente consideradas.
No caso apreciado, o valor do aluguel será apurado em liquidação, na quantia correspondente a 50% do valor de mercado de aluguel mensal do imóvel, deduzidas as despesas de manutenção do bem, inclusive tributos incidentes, e será pago a partir da ciência do pedido.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Por que não existe vínculo de emprego entre motorista e Uber?O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de ...
04/02/2017

Por que não existe vínculo de emprego entre motorista e Uber?

O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, publicou a primeira sentença sobre casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motoristas.
Nela (processo 0011863-62.2016.5.03.0137), o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e indeferiu todos os pedidos do autor da ação.
Mas, por que não existe vínculo trabalhista entre Uber e motorista?
Para entender os motivos do juiz, precisamos analisar os requisitos da relação de emprego, que constam na CLT.
De acordo com o artigo 3º da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Vamos explicar melhor.
Para que se configure uma relação de emprego, é necessário a presença de 5 requisitos:
1- Pessoalidade - significa que o trabalhador foi contratado por suas habilidades pessoais. Se ele não puder ir ao serviço algum dia, não pode se fazer substituir pelo irmão, ou por algum amigo, por exemplo. Ele é quem foi contratado pela empresa.
2- Pessoa Física - o trabalho deve ser feito por pessoa física. Não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas. E se uma empresa manda seus funcionários abrirem CNPJ para reduzir custos com encargos trabalhistas e desconfigurar a relação de emprego, sendo que, na verdade os colaboradores são funcionários, essa fraude pode ser desmascarada na Justiça do Trabalho.
3- Não eventualidade - o trabalho deve ser prestado de maneira não eventual pelo emprego, ou seja, tem que ser permanente.
4- Onerosidade - o trabalhador disponibiliza sua força de trabalho para a empresa, e, em troca, recebe seu salário. É obrigatório o pagamento de salário!
5- Subordinação Jurídica - é o elemento principal para se configurar a relação de emprego. Trata-se do poder diretivo do empregador, dirigindo, fiscalizando e coordenando a prestação do serviço.
No caso dos motoristas do Uber, não temos a presença da subordinação jurídica, pois a empresa não dá ordens aos motoristas, e nem coordena a prestação do serviço. O motorista liga seu aplicativo, a hora que bem entender, e faz as suas corridas, na hora que quiser e pelo tempo que quiser.
É claro que existem regras por parte da Uber, mas essas regras são obrigações contratuais, e não se pode confundi-las com subordinação jurídica. São termos totalmente diferentes.
Teremos, com certeza, mais decisões a respeito do assunto, mas, de maneira simples e didática, é basicamente a ausência de subordinação jurídica entre Uber e motoristas que faz com que não ocorra o reconhecimento de vínculo empregatício .

MUITO BOM O TEXTO ! VALE A PENA LER! POSSUI ESCLARECIMENTOS BRILHANTES !
09/01/2017

MUITO BOM O TEXTO ! VALE A PENA LER! POSSUI ESCLARECIMENTOS BRILHANTES !

IEPREV - Instituto de estudos previdenciários

08/01/2017

O presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a realização do pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. O texto foi divulgado em edição extra do "Diário Oficial" desta sexta-feira (6),

04/01/2017

A reforma que Temer quer aprovar é do interesse dos rentistas, que já ficam com 45% do Orçamento da União

03/01/2017

Vamos ver se a Previdência é realmente deficitária, vejamos::
•Salário mensal...........R$ 880,00
•Contribuição INSS.....R$ 176,00
(patronal e empregado)
👉Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses
*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02
Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos somente receberá a aposentadoria por 15 anos, porem o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição ou seja, segundo o cálculo feito 880,00 mensal, sem contar rendimentos.
👉O trabalhador receberá de volta do governo R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:
💰Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02
Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00
😱 Que negócio, não?
Agora aumentando para
49 anos o trabalhador acumulará,
R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de
contribuição e menos de gozo
da aposentadoria
Esses cálculos foram feitos pelo cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, são reais e facilmente constatado em uma planilha, não são dados fictícios.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30180000

Telefone

3187980203

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ANNA OLIVEIRA ADVOCACIA posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ANNA OLIVEIRA ADVOCACIA:

Compartilhar