Advogada Vanessa Lopes

Advogada Vanessa Lopes Advocacia e Assessoria Jurídica.

O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que obtém a guarda...
18/05/2022

O salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho.

Essa foi a tese fixada pela TRU/JEFs - Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região em sessão de julgamento ocorrida no dia 29/4.

O colegiado julgou caso envolvendo uma mulher de 52 anos, residente em Colombo/PR, que possui a guarda judicial da neta e teve o pedido de concessão de salário-maternidade negado pelo INSS.

A ação foi ajuizada em agosto de 2019 pela segurada.

No processo, ela afirmou possuir a guarda da neta, que atualmente está com quatro anos de idade, desde o nascimento da criança.

A autora declarou que é a detentora da guarda porque a mãe é dependente química e não pode cuidar da menina.

Na via administrativa, o INSS negou o benefício alegando que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda que possui sobre a neta não tem a finalidade de adoção.

A 10ª vara Federal de Curitiba, que julgou o processo pelo procedimento do JEC, considerou o pedido da avó procedente.

O INSS foi condenado a pagar o salário-maternidade de 120 dias, com a data de início fixada no dia do parto em junho de 2017.

Fonte: https://bit.ly/3Ljh1Qc

Sancionada no último dia 4 de maio, a Lei 14.331 de 2022, apresenta modif**ações para o sistema de pagamento de honorári...
14/05/2022

Sancionada no último dia 4 de maio, a Lei 14.331 de 2022, apresenta modif**ações para o sistema de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e ainda traz novas exigências para as petições iniciais das ações judiciais e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

O foco da lei parece ser o de ajustar o ambiente financeiro nos custeio das perícias judiciais nos processo em que o INSS é parte.

Isso porque, inúmeros conflitos de ordem prática impactam as perícias médicas e socioeconômicas nos processos de benefício por incapacidade ou benefícios assistenciais (BPC/LOAS). 

Muitos profissionais que atuam nesta perícias judiciais (médicos e assistentes sociais), são compelidos a aguardar longos períodos para que os recursos sejam disponibilizados para o pagamento das suas atividades judiciais, o que certamente desmotiva os profissionais a atuarem como peritos judiciais e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.

Muitos deles dizem que “tem que fazer caixa” e aguentar o período sem provisão de financiamento das perícias.

Por exemplo, desde setembro de 2021, em razão do vencimento do prazo estabelecido pela Lei 13.876/2019, o pagamento das perícias judiciais está paralisado.

Com a publicação desta lei houve a determinação de que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais f**ará a cargo da parte vencida no processo”.

Fonte: https://bit.ly/3srHyo9

Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo ute...
14/05/2022

Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias.

A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito f**a estendido às mulheres idosas.

O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especif**amente aos exames citopatológicos e mamográficos.

O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e,  agora, será incluído.

A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

Fonte: https://bit.ly/3l5zeq8

Uma pesquisa divulgada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu sugestões para proteção de ...
12/05/2022

Uma pesquisa divulgada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu sugestões para proteção de crianças no âmbito de processos de separação conjugal.

Durante a tramitação do processo, as crianças f**am expostas a sentimentos de abandono, além de eventuais traumas psicológicos e situações de alienação parental. 

Conforme a pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, desenvolvida em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), as conclusões permitirão o aprimoramento de estratégias de proteção das crianças na primeira infância. 

Após a análise dos dados, o levantamento sugere ao Poder Judiciário a adoção de projetos voltados ao atendimento específico de famílias em casos de alto litígio para preservar a segurança física e emocional das crianças, a ampliação da oferta de mediadores para atuação em causas de família e o treinamento de equipes multidisciplinares para oitiva de menores. 

As conclusões foram obtidas a partir da análise de 2,5 milhões de processos de divórcio entre 2015 e 2021. 

Os dados mostram que o número de separações litigiosas representou 45,88% (1,1 milhão) do total.

As separações consensuais foram de 49,18% (1,2 milhão).

O restante representa dissoluções de uniões estáveis (2,52%) e outras não classif**adas pela pesquisa (3,93%). 

Dentro do total de separações litigiosas, somente 0,3% do total envolve alienação parental.

Fonte: https://bit.ly/39OaY9t

Uma auxiliar de uma escola municipal conseguiu na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salar...
12/05/2022

Uma auxiliar de uma escola municipal conseguiu na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho autista, de três anos de idade.

A empregadora terá que reduzir a duração da jornada semanal da profissional para 30 horas sem redução do salário ou compensação de horários. A decisão é dos julgadores da 8ª turma do TRT da 3ª região, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

A trabalhadora foi admitida em 21/10/2019 para exercer função com carga de trabalho semanal de 44 horas, das 7h às 16h48min, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira.

Ela estava lotada na unidade educacional do bairro Tirol, em Belo Horizonte.

Contou no processo que é mãe de três filhos: duas meninas, uma com 17 e a outra com 10 anos, e um menino com apenas três anos.

Explicou que, em julho de 2021, após consulta com um neurologista e uma psiquiatra, foi constatado que o filho possui autismo.

Por esse motivo, explicou que a criança faz uso de medicamentos e precisa do auxílio da mãe para realizar as atividades propostas para o desenvolvimento.

Porém, alegou ser impossível garantir esse apoio trabalhando 44 horas por semana.

Então, ajuizou ação trabalhista pedindo a redução da carga horária sem redução salarial.

O juízo da 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos da empregada, concedendo a redução.

Fonte: https://bit.ly/3Fr3MvM

A proposta foi batizada de lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia intern...
09/05/2022

A proposta foi batizada de lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Na terça-feira, 3, o plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto, e aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao PL 1.360/21, das deputadas Alê Silva e Carla Zambelli.

O texto será enviado à sanção presidencial.

A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais.

Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o projeto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário.

Fonte: https://bit.ly/3se1vhX

Desde abril de 2021, houve mudanças no CTB quanto a pontos, validade, cadeirinha e outros. Depois, em outubro, a lei 14....
09/05/2022

Desde abril de 2021, houve mudanças no CTB quanto a pontos, validade, cadeirinha e outros.

Depois, em outubro, a lei 14.229/21 fixou diversas mudanças no código de trânsito brasileiro que passaram a valer gradativamente.

Algumas entraram em vigor quando da publicação da lei; outras passam a valer agora, 180 dias depois; e outras passarão a ser válidas apenas em janeiro de 2023.

Multas por excesso de peso, sanções
para pessoa jurídica e processos administrativos são as três regras que começam a valer neste mês de abril aos condutores.

A primeira das mudanças que já estão valendo a partir deste mês diz respeito a alteração do art. 99, que dispõe sobre o excesso de peso dos veículos.

Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

Segundo a nova norma, a multa só será aplicada quando, após a verif**ação, o sobrepeso for superior à tolerância permitida.

Se comprovado, o condutor terá de pagar R$ 130,16, e levará 4 pontos na CNH por infração média.

O segundo fator que passa a valer é a aplicação de multas por NIC - Não Indicação de Condutor a pessoas jurídicas.

Art. 257 § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identif**ado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.

Fonte: https://bit.ly/3vJaloY

A OAB lançou a campanha "Prerrogativa é lei, violar é crime". A ação tem por objetivo intensif**ar e garantir o cumprime...
14/04/2022

A OAB lançou a campanha "Prerrogativa é lei, violar é crime".

A ação tem por objetivo intensif**ar e garantir o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Para isso, a nova gestão da OAB, em conjunto com comissão, voltarão a fazer visitas em todas as seccionais para coibir casos de abuso.

O lançamento da campanha ocorreu durante a sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, em Brasília.

As informações foram apresentadas aos conselheiros Federais e aos presidentes de seccionais que acompanharam a reunião na sede do Conselho Federal.

O presidente da Comissão Nacional de Defesas das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, explicou que o objetivo da campanha é mostrar a importância do trabalho da advocacia na defesa da cidadania e da sociedade.

O presidente da comissão ressaltou que as visitas às seccionais e subseções são importantes para alinhar pautas e deixar claro que não existe limite que impeça a OAB de defender os advogados e as advogadas.

A campanha também apresenta viés educativo, auxiliando a advocacia e entender seus direitos de forma simples e direta.

Serão destacadas algumas das principais prerrogativas e dos casos de desrespeito à advocacia por meio da divulgação de cards nas redes sociais da OAB.

Fonte: https://bit.ly/3O4jscg

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu na sexta-feira (8), contra a decisão da Justiça que determinou a flexibi...
14/04/2022

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu na sexta-feira (8), contra a decisão da Justiça que determinou a flexibilização da prisão preventiva de Monique Medeiros, investigada pela morte do filho de 4 anos, Henry Borel, no dia 8 de março de 2021.

Por decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri da capital, a mãe de Henry deixou a prisão na terça-feira (5). “Monique será monitorada por tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com nenhuma testemunha do caso”, estabeleceu a magistrada.

A juíza rejeitou o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, também denunciado pela morte da criança, manteve sua prisão preventiva.

O recurso, interposto pela 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital, destaca que a denúncia, da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área zona sul e Barra da Tijuca, “imputa a Monique e ao seu então namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a responsabilidade pela morte de uma criança de apenas 4 anos de idade, por uma conduta deliberada, em que se sabia ou se poderia prever o resultado”.

O documento diz também que um dos motivos alegados para o relaxamento da prisão foi baseado no relato da própria Monique, que informou ter recebido ameaças dentro da prisão, mas ressalta que a integridade física dela encontra-se “incólume” desde que foi presa.

O Ministério Público aponta que, logo após sair do regime fechado, a acusada fez postagens e suas redes sociais, mesmo após o juízo ter decretado como que uma das condições para a soltura da ré exatamente a proibição de tais “quaisquer que sejam elas”, sob pena de restabelecimento da ordem prisional.

Fonte: https://bit.ly/37e3n34

Autor do assassinato do cunhado com 14 facadas, um comerciante foi submetido a júri popular em Praia Grande, no litoral ...
13/04/2022

Autor do assassinato do cunhado com 14 facadas, um comerciante foi submetido a júri popular em Praia Grande, no litoral de São Paulo, no último dia 7, e os jurados acolheram a tese defensiva de legítima defesa com excesso culposo.

Com esta decisão, houve a desclassif**ação do delito e o réu foi condenado pela juíza Natalia Cristina Torres Antonio a dois anos de detenção, em regime aberto.

O Ministério Público (MP) denunciou Autor do assassinato do cunhado com 14 facadas, um comerciante foi submetido a júri popular em Praia Grande, no litoral de São Paulo, no último dia 7, e os jurados acolheram a tese defensiva de legítima defesa com excesso culposo.

Com esta decisão, houve a desclassif**ação do delito e o réu foi condenado pela juíza Natalia Cristina Torres Antonio a dois anos de detenção, em regime aberto.

Continua nos comentários…
Fonte: https://bit.ly/3uypr1f

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataforma...
13/04/2022

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify.

O colegiado reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.

Vale registrar que o tema não está pacif**ado no TST.

Com efeito, em 2020, a 5ª turma fez o contrário da 3ª turma: o colegiado afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista de Guarulhos e a Uber. 

De acordo com aquele colegiado, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de f**ar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

O caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.

Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses.

No Tribunal, o tema já aportou na 5ª turma, a qual concluiu que não há vínculo.

Ao analisar a presente controvérsia, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.

Para ele, essas empresas "exercem poder diretivo com muita eficiência", determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.

Fonte: https://bit.ly/3v cOp5l

O plenário do CNJ aprovou, na última terça-feira, 5, nota técnica a favor do PL 287/18, do Senado Federal, que pretende ...
08/04/2022

O plenário do CNJ aprovou, na última terça-feira, 5, nota técnica a favor do PL 287/18, do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual.

A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.

Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, "a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual".

Durante a 348ª sessão ordinária do plenário do CNJ, também foi aprovado o ato normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.

A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano.

O objetivo, explicou Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência.

Dados de pesquisa realizada pelo CNJ mostram que 40% de respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

Fonte: https://bit.ly/3uYEctb

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