Mateus Tavares - Advocacia, Consultoria e Negócios

Mateus Tavares - Advocacia, Consultoria e Negócios Esse espaço será utilizado para divulgação de notícias sobre Direito no Brasil e no Mundo.

A empresa LT TAVARES CONSULTORIA EMPRESARIAL & ASSESSORIA JURÍDICA foi constituída com o objetivo de prestar serviços personalizados aos seus Clientes. Dentro das áreas de atuação da empresa oferecemos soluções customizadas através do fornecimento de uma eficaz consultoria preventiva e advocacia contenciosa. Realizamos abordagem das questões legais de Direito do Civil, Trabalhista, Família, Empres

arial, Comercial, Societário, Ambiental, Tributário e Público. O LT TAVARES baseia-se em um novo modelo de consultoria e prestação de serviços, adequando a necessidade do Cliente com o seu ramo de atuação e/ou necessidade, valendo-se de uma análise de toda a legislação aplicada ao caso específico e elaborando um relatório para um projeto de serviços sob medida, o que nos permite a flexibilidade necessária para auxiliar os Clientes a alcançar seus objetivos específicos, independentemente do seu tamanho, se pessoa física ou jurídica e ramo/natureza de atuação. Nosso compromisso institucional se traduz pelo atendimento dos Clientes e Parceiros com dedicação, profissionalismo e honestidade, transparência e pró-atividade zelando sempre pela solução mais eficiente e econômica para seus problemas. Possuímos uma equipe composta por especialistas com experiência em diversas áreas do Direito, Contábil e Recursos Humanos, treinados no Brasil e no exterior, oriundos de universidades renomadas para proporcionar aos nossos Clientes e Parceiros uma prestação de serviço eficaz. Trabalhamos com uma estrutura moderna e optamos pelo atendimento em equipe, no qual os Clientes podem contar, em qualquer tempo, com o suporte jurídico de todos os profissionais da empresa por meio de e-mail, telefone e reuniões no local de sua preferência.

A proteção da sua marca, é a maior segurança para o Sucesso!
28/10/2017

A proteção da sua marca, é a maior segurança para o Sucesso!

  vamos valorizar os pequenos comércios, pequenos artesãos, vamos valorizar os trabalhos manuais dos amigos, dos vizinho...
26/11/2016

vamos valorizar os pequenos comércios, pequenos artesãos, vamos valorizar os trabalhos manuais dos amigos, dos vizinhos, do ser humano! Vamos valorizar o amor no Natal.
Dê valor aos pequenos presentes, aos pequenos gestos.

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22/12/2014

Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.

Bom dia!
17/11/2014

Bom dia!

Parabéns a todos os advogados!
11/08/2014

Parabéns a todos os advogados!

13/03/2014

Atestado falso justifica demissão por justa causa
O uso de atestado rasurado justifica a demissão por justa causa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não reformou sentença que entendeu que a atitude de um trabalhador da Witzenmann do Brasil configurou falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho. Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gera dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu. O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta — sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro. O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação, entretanto a conclusão dos autos se deu no sentido oposto. "O obreiro reconhece que o atestado médico apresentado referia-se apenas ao dia 16, mas faltou ao labor na segunda-feira subsequente, ou seja, sem justificativa. Também assinou o cartão de ponto no qual consta que sua ausência relativa ao dia 18 foi justificada por atestado médico," afirmou a juíza na sentença que validou a justa causa aplicada pela empresa. No Tribunal Regional, o trabalhador pediu a nulidade da sentença, pelo cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para que fosse feita prova técnica consistindo em perícia grafotécnica. Mas o pedido não obteve sucesso. "O requerimento de produção de prova pericial grafodocumentoscópica consiste em medida inútil e desnecessária, uma vez que a perícia não poderia garantir a autoria da adulteração no documento rasurado, pois, como bem exposto na sentença recorrida, a rasura poderia ter sido efetuada a mando do autor ou de qualquer outra pessoa," concluiu o TRT. O empregado recorreu à instância superior. O vice-presidente da 9ª Região denegou o seguimento do Recurso de Revista. O ministro Ives Gandra Martins Filho analisou o caso e, como relator, negou o pedido. O ministro concluiu que as provas documentais e orais analisadas pelas instâncias anteriores são aptas e suficientes para comprovar que o trabalhador adulterou, de fato, o atestado médico apresentado para justificativa de falta. "Decidir de maneira diversa, como pleiteia o autor do recurso, ensejaria o revolvimento de matéria de cunho fático, o que encontra obstáculo na Súmula 126 do TST”. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da 7ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. AIRR – 665-37.2010.5.09.0245

Cuidado mulherada
12/03/2014

Cuidado mulherada

A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai biológico da criança não pratica qualquer ilícito, nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”, mesmo que seja amigo d...

11/10/2012
O engraçado é que só os 2 ministros que foram indicados pelo Ex-Presidente Lula, vinculado ao Partido do Trabalhadores, ...
11/10/2012

O engraçado é que só os 2 ministros que foram indicados pelo Ex-Presidente Lula, vinculado ao Partido do Trabalhadores, que são condenados ao crime de Mensalão votaram por sua absolvição.
Acorda Brasil e fecha as portas do PT!!!
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/10/stf-conclui-analise-sobre-corrupcao-ativa-e-condena-dirceu-e-mais-sete.html

Último a ler voto, presidente do Supremo condenou antiga cúpula petista. Além de Dirceu, foram condenados José Genoino e Delúbio Soares.

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