Barroso Advocacia

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Feliz Páscoa! 🐰
04/04/2021

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Adicional de Insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerça atividade considerada insalubre ou em local insalub...
01/04/2021

Adicional de Insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerça atividade considerada insalubre ou em local insalubre.
Esse valor pode ser equivalente a 10, 20 ou 40% do salário mínimo, dependendo da intensidade da insalubridade.
Veja alguns exemplos de necessidade de pagamento do adicional:
▪️Exposição a barulho acima do limite de tolerância e sem equipamentos de proteção individual;
▪️Contato com graxas, óleo diesel e outras substâncias que contenham hidrocarbonetos;
▪️Contato com chumbo; exposição a calor excessivo;
▪️Exposição a umidade; trabalho exposto a doenças infecto-contagiosas.
Está com dúvidas sobre relações de trabalho? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

Se a empresa te propôs uma mudança de local de trabalho temporária que culmine na mudança de domicílio, saiba que você t...
22/03/2021

Se a empresa te propôs uma mudança de local de trabalho temporária que culmine na mudança de domicílio, saiba que você tem direito a receber um aumento de 25% do seu salário enquanto a mudança durar.
Esse aumento é chamado de Adicional de Transferência e somente é devido se a mudança não for definitiva. Também não há o adicional quando o empregado ficar hospedado em alojamento ou hotel, comprovando que não houve uma mudança real de residência.
Está com dúvidas sobre relações de trabalho? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

08 de março - Dia Internacional da Mulher ❤Está com dúvidas sobre relações de consumo? Envie um e-mail para contato@barr...
08/03/2021

08 de março - Dia Internacional da Mulher ❤
Está com dúvidas sobre relações de consumo? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

▪️Recente decisão proferida pela 4ª Turma Recursal Cível do TJ/SP, trouxe à tona a existência de responsabilidade solidá...
19/02/2021

▪️Recente decisão proferida pela 4ª Turma Recursal Cível do TJ/SP, trouxe à tona a existência de responsabilidade solidária entre empresas de telefonia e a rede social Whatsapp em eventual fraude e/ou clonagem de dados do usuário da rede móvel.
▪️Nos termos dos autos do processo nº 1006022-53.2020.8.26.0003, uma empresa de telefonia foi condenada a pagar danos emergentes e danos morais ao autor, com fundamento na responsabilidade solidária junto ao aplicativo, tendo em vista que ambas se beneficiam economicamente dos clientes.
▪️O benefício se dá em virtude de, para criar uma conta no Whatsapp, há a necessidade de o consumidor adquirir um chip com número telefônico, o que traz benefício mútuo às empresas.
▪️Para fins legais, essa relação está tipificada no art. 7º, parágrafo único e art. 34, ambos do Código de Defesa do Consumidor, integrando a empresa de telefonia na cadeia de consumo.
▪️Ademais, o art. 14, do mesmo código tem enorme relevância para a caracterização da responsabilidade das empresas de telefonia celular.
▪️Portanto, o acordão proferido pelo TJSP entendeu que a clonagem de dados telefônicos e/ou a fraude suportada pelo consumidor decorrente de falha sistêmica da empresa de telefonia, por não ter fiscalizado o cumprimento dos procedimentos de segurança contra fraude pelo Whatsapp, gera a responsabilidade de reparar os danos emergentes e morais suportadas pelo consumidor.
▪️Está com dúvidas sobre relações de consumo? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

Bom, festa, infelizmente, a gente já sabe que não será possível. Ainda estamos em pandemia e é muito importante seguirmo...
12/02/2021

Bom, festa, infelizmente, a gente já sabe que não será possível. Ainda estamos em pandemia e é muito importante seguirmos com a prevenção.
O Carnaval não é um feriado que está previsto em lei federal. Por isso, para saber se você terá alguns dias de descanso, é necessário verificar se a sua cidade ou estado decretaram feriado.
E, mesmo sem a lei, muitas empresas costumam conceder os dias de descanso com ou sem uso de banco de horas. Vale lembrar que, sem a lei, não é uma obrigação da empresa, ok? Converse com o RH!
Está com dúvidas sobre sua relação de trabalho? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

▶️Cobranças abusivas de metas, humilhações, receber apelidos desrespeitosos ou xingamentos, ser pressionado a pedir demi...
04/02/2021

▶️Cobranças abusivas de metas, humilhações, receber apelidos desrespeitosos ou xingamentos, ser pressionado a pedir demissão, são algumas das clássicas situações de assédio moral, cuja ocorrência é bastante comum no ambiente laboral.
Caso alguma(s) dessa(s) hipótese(s) aconteça com você, existem algumas providências que podem ser tomadas, como:
1. Caso seu agressor seja um colega de trabalho, reporte o ocorrido ao superior hierárquico do assediador e exigir providências;
2. Caso haja recusa do empregador em investigar o ocorrido ou tomar providências, você deverá procurar um advogado trabalhista e, juntos, solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 da CLT conforme as suas alíneas e parágrafos.
3. Além disso, pode ser solicitado na justiça do trabalho uma indenização pelo assédio moral sofrido, conforme diz o art. 186 do CC “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Não se cale!
Está com dúvidas sobre sua relação de trabalho? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

A rescisão indireta consiste no direito que o empregado possui de declarar o término do contrato de trabalho em razão de...
29/01/2021

A rescisão indireta consiste no direito que o empregado possui de declarar o término do contrato de trabalho em razão de uma falta grave praticada pelo empregador.

Configurada essa situação, o empregado receberá todos os direitos trabalhistas decorrentes do término do contrato de trabalho (aviso prévio, férias, 13º salário, dias trabalhados, multa de 40% sobre o FGTS, guias para sacar o valor integral do FGTS, guias para habilitação ao seguro desemprego).

E uma das faltas graves, que ensejam a rescisão indireta, é a ausência ou o reiterado atraso de fornecimento do vale transporte para o empregado.

Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, os desembargadores entenderam que “a não concessão ou atraso na concessão [do vale transporte] constituem falta grave do empregador. Mormente porque o trabalhador se vê obrigado a comprometer o próprio sustento e de sua família a fim de tentar dar continuidade ao contrato de trabalho.”

Assim, se o empregador não conceder ou atrasar a concessão do vale transporte, o empregado poderá declarar rescindido o contrato de trabalho, devendo a empresa lhe pagar todos os direitos trabalhistas da rescisão.

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▪️Sim! Empregado e empregador podem realizar um acordo extra-judicial, ou seja, fora da Justiça e de forma amigável. Ess...
22/12/2020

▪️Sim! Empregado e empregador podem realizar um acordo extra-judicial, ou seja, fora da Justiça e de forma amigável.
Essa espécie de acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista e consiste num meio de solução de conflito mais amigável que o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista.
Mas atenção, é importante esclarecer que para ter validade, ambas as partes precisam estar assistidas por um advogado distinto e o documento precisa ser levado ao juiz para homologação.
As principais vantagens desse tipo de transação é que ela é mais rápida que uma ação judicial, é amistosa e possui as mesmas garantias que uma sentença.
Está com dúvidas sobre sua relação de trabalho? Envie um e-mail para [email protected] relatando sua situação e região onde reside.

A atual situação mundial trouxe diversas alterações em nossa vida, incluindo a forma como trabalhamos. Uma das principai...
20/11/2020

A atual situação mundial trouxe diversas alterações em nossa vida, incluindo a forma como trabalhamos.

Uma das principais mudanças foi o trabalho em casa e, como ele, as reuniões virtuais.

Vimos nos últimos meses várias situações inusitadas flagradas pelas câmeras, algumas engraçadas, outras nem tanto.

Recentemente, viralizou uma situação bastante constrangedora, em que um casal apareceu praticando atos se***is. Em uma reunião de vereadores, um deles apareceu cheirando uma calcinha. Durante uma reunião oficial do presidente da república com representantes da indústria, um dos participantes apareceu semi nu, tomando banho.

Veja alguns exemplos: https://www.youtube.com/watch?v=0Srhaxrt-mA

O importante é deixar claro que mesmo em casa, é esperado do colaborador uma postura profissional. Por isso, ainda que seja um pouco mais relaxado, é fundamental que questões éticas e de respeito sejam mantidas.

Por isso, em situações mais graves, o colaborador poderá ser desligado sim por justa causa. No entanto, é necessário a avaliação de cada caso para evitar abusos pelos empregadores.

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Afinal de contas, quem é responsável por pagar a licença-maternidade?Saiba a resposta clicando na imagem!
11/11/2020

Afinal de contas, quem é responsável por pagar a licença-maternidade?

Saiba a resposta clicando na imagem!

A licença-maternidade é um benefício garantido às gestantes e aos adotantes que contribuem para a Previdência Social, que permite o afastamento do trabalho por 120 dias, sem prejuízo da remuneração. Assim, é possível se adaptar à nova rotina e prestar todo o suporte para a criança nos pr...

Marque um amigo para que ele saiba que é especial! ❤Está com dúvidas sobre sua relação de trabalho? Envie um e-mail para...
19/10/2020

Marque um amigo para que ele saiba que é especial! ❤
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