30/04/2026
Decretar a prisão de alguém deve ser o último recurso a ser utilizado!
Pode não parecer pela quantidade de pessoas presas desnecessariamente no sistema penitenciário, mas essa é a regra.
Pensando nessa exceção que a lei prevê as medidas cautelares diversas da prisão, que são aplicadas para manter a pessoa processada “na linha”.
Alguns exemplos de medidas são:
➜ Comparecimento em Juízo a cada X tempo para atualizar o endereço e comprovar atividade lícita;
➜ Recolhimento domiciliar noturno;
➜ Utilização de tornozeleira eletrônica;
➜ Proibição de sair da comarca em que responde pelo processo durante mais de X dias.
Caso ocorra um descumprimento da medida cautelar, o juiz, inicialmente, deve solicitar uma justificativa ao acusado, para que seja analisada uma possível substituição ou cumulação com outra medida.
Este é o cenário ideal.
No entanto, a decisão mais comum diante de um descumprimento é a decretação de uma prisão preventiva, com expedição de mandado de prisão.
Por isso, é importante manter-se atento e, caso seja necessário, realizar um pedido diretamente ao Juízo, a fim de solicitar a autorização ou readequação das medidas.
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