Advocacia Rodrigo Antunes

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escritura pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por lei (que pode ser uma compra/venda, ...
27/02/2018

escritura pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por lei (que pode ser uma compra/venda, doação, uma simples declaração etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no tabelionato de notas. FONTE: CNBSP

Faltas no trabalho, hipóteses que não pode haver prejuízo ao salário.
26/02/2018

Faltas no trabalho, hipóteses que não pode haver prejuízo ao salário.

Faltas no trabalho, hipóteses que não pode haver prejuízo ao salário.
26/02/2018

Faltas no trabalho, hipóteses que não pode haver prejuízo ao salário.

Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é pos...
22/02/2018

Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.

O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de recorrente que pleiteou a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional.

“Acertadamente, a corte de origem esclareceu que o concubinato impuro não se confundiria com a união estável, especialmente porque um dos membros já possuiria um relacionamento conjugal com outra pessoa, praticando-se, em verdade, na hipótese, um ato de traição conjugal”, disse o ministro.

O relator destacou que o STJ já afirmou não ser juridicamente possível conferir ao concubinato adulterino o mesmo tratamento dado à união estável. Ressaltou que eventual partilha de bens dependeria de prova da colaboração efetiva para a sua aquisição, de forma a caracterizar a sociedade de fato, hipótese que atrai, em regra, as regras do direito obrigacional.

Assentou, todavia, que a Vara de Família não estaria proibida de realizar juízo de valor acerca do tema, especialmente quando “já conhece as provas e circunstâncias que circundam as relações familiares postas na lide, por configurar excesso de rigor formal que não se coaduna às regras constitucionais, principalmente aquela concernente à duração razoável dos processos (artigo 5º, LXXVIII, da CF/1988)”. Publicação original: STJ (03/02/2018)

Para o Poder Judiciário, acertadamente, não se pode ignorar os sentimentos dos donos de animais, tampouco deixar de leva...
22/02/2018

Para o Poder Judiciário, acertadamente, não se pode ignorar os sentimentos dos donos de animais, tampouco deixar de levar em consideração que o apego é recíproco, isto é, tanto o casal quanto os animais sofrem com a separação.

Embora a sentença do juiz tenha virado notícia, o fato é que já faz algum tempo que os animais de estimação têm recebido cada vez mais espaço nas ações de divórcio que tramitam no Brasil.

Note-se que o Brasil atualmente conta com a 4ª maior população de animais de estimação do mundo, segundo dados da ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que nega pedido de indenização por d...
21/02/2018

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que nega pedido de indenização por danos morais proposta por uma mulher contra o ex-companheiro. De acordo com o relator do processo, desembargador Salles Rossi, o fim de relacionamento, por si só, não pode ser traduzido como dor moral indenizável.

A autora afirmou ter efetuado gastos em favor do réu e que ele teria prometido ressarci-la, mas não o fez. Também alegou que sofreu abalo psicológico com o fim do relacionamento e suposta traição.

O relator escreveu em sua decisão que o magistrado de 1º grau bem observou que os documentos apresentados pela autora se referem a despesas familiares, “não se podendo presumir que tenham sido realizadas em benefício exclusivamente do requerido”. Segundo o desembargador, não se pode concluir a partir do “parco conjunto probatório” apresentado que o “término de relacionamento amoroso tenha ocorrido de modo lesivo à autora, não havendo que se falar em prática de ato ilícito pelo réu”.

“Na realidade, os mais triviais aborrecimentos do dia-a-dia estão, hoje, sendo equiparados a um sofrimento qualif**ado como insuportável, resultado de forte dor moral, acompanhado de vergonha”, afirmou o magistrado. “A indenização signif**a restabelecer, restituir uma situação jurídica determinada, que por obra da culpa do agente, causou dano àquele que a postula. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidido pela sentença recorrida que f**a integralmente mantida”, concluiu.

Unânime, o julgamento contou com participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

Publicação original: TJ-SP (14/01/2018).

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a restit...
21/02/2018

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a restituição de valores de pensão alimentícia recebidos por uma mulher após o falecimento do filho.

Segundo o acórdão de segunda instância, “ocorrendo o óbito do alimentando, extingue-se o dever de prestar alimentos, cabendo a sua restituição por aquele que recebeu o pensionamento indevidamente”.

No STJ, a mãe da criança alegou que não agiu de má-fé e que caberia ao pai ter pleiteado a exoneração dos alimentos. Além disso, argumentou que o dinheiro recebido foi utilizado no pagamento de medicamentos e do próprio funeral do filho. Afirmou ainda que os alimentos são incompensáveis e irrepetíveis.

Publicação original: STJ (14/02/2018)

Em sede de seguro de vida, há uma discrepância na lei para lá de inconstitucional. Quando o titular morre, sem ter indic...
20/02/2018

Em sede de seguro de vida, há uma discrepância na lei para lá de inconstitucional. Quando o titular morre, sem ter indicado beneficiário na apólice, o legislador elege o cônjuge não separado judicialmente como favorecido. Concede-lhe metade do valor do seguro. O restante, aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária (CC 792).

O médico que dá atestado falso no exercício da sua profissão, com ou sem a finalidade de lucro, também está cometendo cr...
20/02/2018

O médico que dá atestado falso no exercício da sua profissão, com ou sem a finalidade de lucro, também está cometendo crime.

Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos.
19/02/2018

Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos.

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