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Planejamento sucessório e a reforma tributária, “time is running out”! Entenda o que muda e a janela de oportunidades.
14/01/2024

Planejamento sucessório e a reforma tributária, “time is running out”! Entenda o que muda e a janela de oportunidades.

LRG Ar**ha Advogados Associados Referência em profissionalismo e eficiência na prestação de serviços jurídicos. ÁREAS DE ATUAÇÃO NOTÍCIAS Acompanhe as notícias atualizadas dos sites do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do trabalho. Ao clicar no link da notícia você será r...

Uma aposta!O cassino do STF rodou a roleta e o contribuinte que nunca quis apostar, perdeu sem jogar!Segurança jurídica ...
14/02/2023

Uma aposta!

O cassino do STF rodou a roleta e o contribuinte que nunca quis apostar, perdeu sem jogar!

Segurança jurídica é, no mínimo, crer que uma demanda transitada em julgado, que não foi anulada por ação rescisória, é tudo, menos uma aposta!
A decisão citada no post acima é mais um daqueles absurdos que entram para história judicial nacional ao modo tupiniquim.
Confirma algo que um dos advogados mais experientes de Minas Gerais, que vou preservar o nome, já fala há algum tempo! Temos o pior STF da nossa história. Fazer um contribuinte que venceu uma demanda judicial pagar o tributo desde de 2007 até os dias atuais, simplesmente porque depois houve mudança de entendimento, sob nenhuma ótica é minimamente racional. Exigir que voltasse a pagar a partir da esdrúxulas decisão já seria discutível, mas talvez aí atendesse ao postulado da isonomia. Falei talvez de propósito, pois tenho sérias dúvidas! Poderia ser igualdade tratar os desiguais de forma igual, digo, aqueles que lutaram batalhas judiciais, pagaram advogados, custas judicias… estão no mesmo barco dos que seguiram o caminho diametralmente oposto.
Condenar à falência empresas que não pagavam tributo, fiados na conquista de uma ação judicial, é Brasil… Presidentes demagogos, nomeando, com raras exceções, ministros despreparados para a função, por interesses pessoal. Resultado: o Tribunal Guardião da Constituição se transforma no oposto do que se propunha, não mais um protetor, mas um validador de abusos. A última instância da decepção. E agora, pra quem recorrer? Repensar o STF e a forma de nomeação é discussão contemporânea. Todo mundo pagando por isso. Por outro lado, olhando por um ângulo diferente, pode ser o crime e a pena, quem elege mal tem que pagar a conta uma hora, né! Nos resta combater, porque desistir não pode ser uma opção sensata, ainda que desiludidos muitos de nós estejamos com a amplitude do cenário.

Por Bruno Rocha Cesar Fernandes

F**a o convite:
20/05/2021

F**a o convite:

19/03/2021
Para compensação de crédito tributário proveniente de ação judicial há necessidade de prévio requerimento de habilitação...
02/03/2021

Para compensação de crédito tributário proveniente de ação judicial há necessidade de prévio requerimento de habilitação perante a Receita Federal. Tal procedimento administrativo tem por finalidade a verificação dos elementos básicos acerca da existência do crédito. Ocorre que a RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE 30 DIAS PARA ANÁLISE DO PLEITO DE HABILITAÇÃO. Esse entendimento decorre de regra expressa estampada na Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, art. 100, Parágrafo 3º. Isto posto, nas hipóteses em que a Receita não decidir o pleito no prazo de 30 dias, o contribuinte deve postular judicialmente (mandado de segurança) a imediata apreciação do pedido de habilitação, com súplica de aplicação de multa diária em caso de desobediência.

Situações excepcionais, medidas excepcionais!Novo e recentíssimo julgamento do STJ reabre a discussão sobre possibilidad...
02/03/2021

Situações excepcionais, medidas excepcionais!

Novo e recentíssimo julgamento do STJ reabre a discussão sobre possibilidade de efeito suspensivo nos embargos à execução (sem a garantia do juízo)?

Tire suas conclusões:

Em memória do grande amigo... Homenagem à Aristoteles Dutra de Araújo Atheniense!AristotelesOs abraços da família e os d...
08/07/2020

Em memória do grande amigo... Homenagem à Aristoteles Dutra de Araújo Atheniense!

Aristoteles

Os abraços da família e os dos amigos são invenções de Deus. Reconfortam, regeneram, costumam curar. Acontece que a família, às vezes, chateia; o verdadeiro amigo, nunca. Deve ser a razão de, não raro, a morte do amigo doer mais que a de parentes próximos.
A “subida” de Aristóteles foi, segundo a língua culta, aprendida na prosa do bar mais sagrado, uma sa*****em. O homem que cultuava, com respeito e carinho, todos os velórios, teve que morrer sem velório nem missa. O “corona”, com nome de nobreza, foi de absoluta solércia, falta de caráter, foi de rudeza de analfabetos, sacrilégio de ímpios. Tanto canalha, vivendo até noventa, e o meu amigo Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense, um santo, indo embora, levando exemplos de cordialidade, cultura, competência, bravura e braveza, dignidade e civismo. Advogado, jurista, professor, acadêmico, jornalista, principalmente AMIGO.
Estive, com Aristóteles, em muitas batalhas. Honrou-me até, prefaciando-me um livro. Honra e responsabilidade. Alegria e sofrimento. Juntos, demos um jeito de Calambau voltar a ser Presidente Bernardes. Juntos bradamos e marchamos por diretas já. Estive tantas vezes a seu lado nas tribunas e cancelos, mas, com a Graça de Deus, nunca o enfrentei em 60 anos de profissão diária. Em assentos diversos, estivemos ao lado em dezenas de arbitragens, na CAMARB e na CAMINAS. Na OAB e no Instituto dos Advogados. Na Federação Mineira de Futebol. No outro Instituto, o Histórico e Geográfico.
Era, como eu, ele sem malícia alguma, contador de casos, com as necessárias e virtuosas mentiras de praxe. Comemoramos solidários, tantas vezes em sua casa, vitórias do AMÉRICA, e algumas tantas da seleção brasileira.
Por causa do América, apanhamos juntos, que eu me lembre, na Praia do Ó, Sabará, também em Sete Lagoas, uma vez nas ladeiras de Nova Lima. Pelo América, era um desaforado. Um dia, em Juiz de Fora, o Coelho perdia de 1x0 do Tupi e era FIM DE JOGO. Em volta, gozavam nossa cara Aristóteles, suado e pálido de tristeza, amargara o pressentimento de volta sem glória quando, acho que foi Amauri Horta, meteu dois gols de cabeça. Ganhamos. Tote arrumou e arregimentou a turma dos malucos verdes, o somatório das kombis, e fomos fazer passeata de contra gozação, na Halfed, 11 horas da noite. Bebemos nos cafés ainda abertos, mais chope que café, comemos pão de queijo com Itamar ainda jantando, tudo mais ou menos por aquelas esquinas, onde, muitos anos depois, Bolsonaro ganhou a facada que o elegeu. Ninguém entendia nada; lá, na Manchester não são muito de futebol, nem a torcida do América é muito de tamanho. Deu pra divertir, não houve os sopapos com os quais tínhamos convivência e memórias de olho roxo.
Finalmente, acho que Aristóteles me ensinou a morrer. Poucos meses atrás, com ele e por convite dele, estávamos em Piranga. Queria visitar as terra de adoção, suas esquinas de juventude, seu Jubileu. Senti uma coisa, bela e esquisita, cheirando a despedida. Entre Rio Novo, berço de família e Piranga, berço de amigos, preferiu visitar a primeira comarca do Pai, a quem honrou, de braços dados, toda a vida. Sou de Belzonte, mas passei anos maravilhosos da juventude na Pedro Leopoldo de meu Tio Levy Teixeira. Um dia destes volto para dar voltinhas pela Comendador Antônio Alves, pelas Fazendas de Agenor, pai de Levy. Sou invejoso do amigo. Também tenho esquinas para recordar.

Luiz Ricardo Gomes Ar**ha

01/04/2020
Há dois tipos de escritórios de advocacia. Coisa dos novos tempos. Eu, pessoalmente, pertenço à geração em que a máquina...
13/02/2020

Há dois tipos de escritórios de advocacia. Coisa dos novos tempos. Eu, pessoalmente, pertenço à geração em que a máquina de escrever era a última etapa do trabalho. Antes vinha atendimento pessoal, conversa, consulta, troca de informações, anotações físicas, tudo olho no olho. No meio tempo, a comunicação externa era pelo velho e fixo telefone. Agora, e é o outro tipo, com raras exceções entre os jovens, e algumas outras entre os mais velhos, a primeira conversa já é no computador, o estudo do caso é no computador, o livro pesquisado e a jurisprudência perquirida estão no computador, a petição vai pelo computador e por ele surge, nem sempre rápida, a desejada sentença, quase sempre formatada, também, no ”control C” “control V”. Em resumo, com o necessário exagero, – o advogado não conversa com o cliente- Os julgamentos nos tribunais, por todo o país, são até hilários. Elogiem-se as exceções e se as ressalvem. Antigamente o respeitado Mestre, Professor Desembargador (ou Ministro), se estampava altivo e orgulhoso, em luzidia toga e convincente lição, em plano de soberana visibilidade, para as partes e para os advogados. Agora, com a ressalva dos mais altos, se escondem por trás de telas enormes, e, com voz baixa, vão lendo ou fotografando dígitos, avançam e voltam, perdidos nas luzes da modernidade, e, assim, informam o que decidem e o que não decidem. E os advogados se reservam o direito de conferir o “placar” ou o esforço de esticar ouvidos. Olhando para a Corte, o que vêm são um conjunto, em funéreo agouro, de retangulares espaços pretos, contracapas dos computadores. Sustentações orais, que outrora eram até aguardadas pelos julgadores e sempre saboreadas pelos colegas, hoje são um embaraço, inclusive porque os Julgadores, também vítimas do sistema, têm centenas de casos para resolver em cada sessão, mas, também e inclusive, são também embaraço porque os advogados, com ilustres exceções, falam e escrevem mal, poucos sabem ordenar argumentos, a maioria caceteia e irrita mais que sustenta. Já acontece um fenômeno que é mundial. Os cidadãos e as empresas que querem, ou precisam, litigar, percebem que o sistema judiciário togado não consegue dar conta de suas funções a tempo, modo e hora. Arbitragem, mediação, conciliação, escritórios de advocacia que se entendem direto, e resolvem, em negociações rápidas, aquilo que, em sistemas convencionais, demoraria anos. E aí surge o paradoxo. Enquanto a modernidade afasta as velhas qualidades dos advogados que prestigiavam o diálogo, a leitura, a persuasão, o encontro, mais os litigantes precisam, exata e justamente, destas virtudes. Virtudes que, assim penso, não estão sendo exercitados por profissionais formados às pressas, de pouca erudição, indispostos aos diálogos de conciliação, viciadamente dependentes da tecnologia da “telinha”. Nem de longe sonho em que sejamos os melhores, mas asseguro que, em meu escritório, o computador é um notável instrumento, mas não é o senhor das decisões. E o cliente continua sendo o centro das atenções.

Advogados novos, pela insegurança e pela inexperiência, um pouco também pelo formalismo que ainda moldura a cabeça de mu...
10/02/2020

Advogados novos, pela insegurança e pela inexperiência, um pouco também pelo formalismo que ainda moldura a cabeça de muitos professores, perdem enorme tempo buscando o nome apropriado para a ação que pretendem mover. Vão a formulários, buscam nos livros, escritos e virtuais, se escabelam para saber se a ação deve se chamar reivindicatória ou possessória, nunciação de obra nova ou demolitória, de regresso ou de indenização, e o rol de inseguranças vai longe.
A não ser em casos muito excepcionais, ou então quando o nome dado à ação se contradiz com o que é pedido, trata-se de falso problema. O importante e indeclinável é seguir os passos previstos no CPC para a petição inicial (art. 319). No que pertine à qualificação da causa o que é indispensável é que sejam indicados os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Evidente que não se está aconselhando total despreocupação com denominar-se corretamente a demanda. É claro que não. Ocorre que, muitas vezes, os pobres iniciantes (alguns nem tanto) se desesperam ao ponto de, ou desistirem de atender ao cliente (se não acho o nome então não há direito) ou tendem a pecar no que é essencial em benefício do título, da manchete, do nome. A busca pelo nome certo, é bom que se diga , torna-se, frequentemente, um inferno mental quando o advogado tem que usar o processo eletrônico onde o sistema exige, ou parece exigir, o nome correto, pena de não abrir a página seguinte do protocolo. O modesto signatário, por felicidade, pelo fim da década de 50, teve professores atilados que já davam o bom conselho que aqui vai resumido, bem resumido: se é um pedido que já não começa com um título formal, pode-se perfeitamente enunciar: - ação ordinária para... e aí se escreve o objeto e o objetivo. Se se trata de ação executiva, da mesma forma se pode escrever: ação executiva para... No tormento da nominação para os processos digitais, inclua-se o nome que parecer ao advogado o mais condizente entre os que são ofertados e siga-se em frente. O direito romano, como sempre, já dizia, em forma que traduzo para não complicar: dê ao juiz os fatos que ele, por obrigação, lhe dará o direito.

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