17/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não pode antecipar o julgamento de uma ação de interdição apenas com base em um laudo médico unilateral.
Segundo o tribunal, é essencial ter uma perícia para confirmar a incapacidade da pessoa que está sendo considerada para a interdição.
No caso em questão, foi solicitada a interdição de um pai que, após sofrer um acidente vascular cerebral, apresentava perda de memória.
O pedido surgiu porque o pai estava vendendo bens a preços muito baixos e enfrentava vários processos judiciais.
O laudo médico apresentado não foi suficiente para a decisão e a primeira instância negou o pedido, alegando que a incapacidade não estava claramente demonstrada, mesmo com o laudo.
O Tribunal de Justiça também manteve a decisão, afirmando que a perícia não era necessária.
Porém, a relatora do STJ destacou a importância da perícia para determinar a necessidade e os limites da interdição.
Ela explicou que o laudo médico sozinho não substitui a perícia completa e que uma decisão antecipada sem a perícia compromete o direito de defesa.
A relatora argumentou que o laudo apresentado não era conclusivo e determinou que a perícia deveria ser realizada para garantir que todas as provas fossem adequadamente avaliadas.
Com isso, o STJ anulou a decisão anterior e ordenou a realização da prova pericial.
Gostou desta notícia?
Deixe seu comentário!