SANTOS ARAUJO Advogados - Escritório de advocacia.

SANTOS ARAUJO Advogados - Escritório de advocacia. Missão: Prestar serviços jurídicos com agilidade, seguindo os mais elevados padrões de qualidade.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

• Consultorias e pareceres especializados;
• Ações Litigiosas;
• Ações Amigáveis.

28/04/2017

*Reforma trabalhista*

Veja as principais mudanças propostas pelo projeto de reforma que tramita no Congresso:

E TENTEM ME EXPLICAR QUAIS OS DIREITOS QUE ESTÃO SENDO PERDIDOS

*Acordos coletivos*
_Como é_
Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT
_Como ficaria_
Terão força de lei para regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros

*Férias*
_Como é_
Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
_Como ficaria_
Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar a dois dias de feriado e de fim de semana

*Banco de horas*
_Como é_
As horas extras acumuladas devem ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo; vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%
_Como ficaria_
O banco de horas poderá ser negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de 50%

*Jornada parcial*
_Como é_
É permitida jornada de até 25 horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias
_Como ficaria_
As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias

*Contribuição sindical*
_Como é_
Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
_Como ficaria_
Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário

*Terceirizados*
_Como é_
Empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
_Como ficaria_
Inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão

*Grávidas e lactantes*
_Como é_
Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres
_Como ficaria_
Elas poderão trabalhar em locais insalubres se apresentarem atestado médico

*Deslocamento*
_Como é_
Tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador
_Como ficaria_
O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador

*Teletrabalho (home office)*
_Como é_
Não é regulamentado pela CLT
_Como ficaria_
Modalidade passa a ser regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato

*Trabalho intermitente*
_Como é_
Não é regulamentado
_Como ficaria_
Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por hora, que não pode ser inferior a hora do salário mínimo. O empregador deve convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência

*Demissão*
_Como é_
Trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo
_Como ficaria_
Legislação aceita demissão de comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode pedir seguro-desemprego

*Prescrição de dívida trabalhista*
_Como é_
No direito trabalhista, cabe ao trabalhador apresentar informações sobre os bens e recursos do empregador que podem ser acessados para pagamento das dívidas. Há divergência entre o TST e o STF sobre se processos na Justiça do Trabalho prescrevem depois de chegarem à fase de execução e o trabalhador não apresentar essas informações
_Como ficaria_
O texto prevê que, se o trabalhador não informar no prazo de dois anos os bens e recursos que podem servir para o pagamento das dívidas, o débito vai prescrever. Na avaliação do relator, essa medida acaba com a insegurança jurídica de empresas, que podem se deparar com uma dívida com a qual não contava anos depois

*Intervalo para almoço*
_Como é_
A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora.
_Como ficaria_
Se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva que preveja intervalo para alimentação de meia hora, por exemplo, esse tempo a menos será descontado da jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador sairá 30 minutos mais cedo

*Profissionais com ensino superior e salário maior que R$ 11 mil*
_Como é_
Não existem regras próprias para esses profissionais
_Como ficaria_
Profissionais que tenham diploma de ensino superior e ganhem mais do que R$ 11 mil por mês poderão negociar individualmente em seus contratos os mesmos pontos liberados para negociação em acordos coletivos, estabelecendo regras diferentes

*Homologação pelo sindicato*
_Como é_
Hoje, quando um contrato de trabalho com duração de mais de um ano é rompido, essa rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria
_Como ficaria_
Não haverá mais necessidade dessa homologação pelo sindicato. A rescisão poderá ser feita na carteira de trabalho junto com a comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho. Também poderá haver homologação na Justiça do Trabalho para dar mais segurança jurídica para o fim do contrato

*Prazo de pagamento da rescisão*
_Como é_
Hoje o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho do período de aviso prévio. Caso o trabalhador não esteja trabalhando durante o aviso prévio, a empresa tem dez dias para pagar a rescisão
_Como ficaria_
A empresa passa a ter dez dias para o pagamento do aviso prévio, tanto no caso em que o funcionário trabalha durante o período quando no caso em que não trabalha. Ou seja, a empresa teria mais tempo para fazer o pagamento

*Autônomos*
_Como é_
Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a Justiça entende que há vínculo empregatício e obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um funcionário com carteira assinada
_Como ficaria_
Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a reforma determina que não há vínculo empregatício.

22/06/2016

É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Descrição da imagem : ilustração de um ônibus ao lado de uma placa de ponto de ônibus. O texto: Súmula nº 460 do TST. VALE-TRANSPORTE. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

17/03/2016

Uma decisão da Terceira Turma do STJ manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.

Entretanto, o Tribunal afastou a possibilidade de abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. Leia mais: http://bit.ly/22jqBav

Descrição da imagem : foto ilustra um homem que acabou de se mudar para um apartamento. Sentado no chão, entre várias caixas, ele expressa chateação. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Propaganda enganosa. Consumidor que comprou imóvel menor que o anunciado tem direito a indenização por danos morais".

12/03/2016

E para encerrar a série Semana da Mulher, vamos falar de uma lei recente. Sancionada em dezembro de 2015, a Lei 13.239 estabeleceu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões resultantes de violência contra a mulher. Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais de uma rede constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS.

A vítima deve procurar a unidade básica de saúde para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico, portando o registro oficial de ocorrência da agressão, não sendo isso necessariamente o boletim de ocorrência policial. É válido qualquer registro emanado pelo governo ou autoridade administrativa reconhecida, como os prontuários de atendimento assinados pelos profissionais médicos nas consultas de saúde. Acesse a lei e conheça os seus direitos: http://scup.it/bogh

Descrição da imagem : foto de um grupo de médicos operando uma mulher. Sobre a imagem, a marca "Semana da Mulher" e o texto "Mulheres vítimas de violência têm direito à cirurgia plástica reparadora pelo SUS".

10/02/2016

Ao perder os documentos, o cidadão deve ir a uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser levado ao órgão responsável para solicitar uma segunda via do documento. Para carteira de habilitação, procure o departamento de trânsito do seu estado. No caso de carteira de identidade, algumas unidades de delegacias policiais oferecem o serviço. Vale lembrar que é possível emitir segunda via do CPF no site da Receita Federal: http://scup.it/bbqr. No caso de perda de cartões de crédito/débito, solicite o bloqueio no seu banco e troque suas senhas.

Descrição da imagem : foto de uma carteira marrom em um asfalto. Sobre a imagem, a marca "Carnaval Legal" e o texto “Perdeu os documentos na folia? Registrar ocorrência é o primeiro passo! “.

05/02/2016
31/01/2016

O consumidor tem direito de ser notificado previamente que terá o nome incluído em cadastros como SPC e Serasa. Se não houver essa comunicação, a inscrição é considerada irregular e deve ser cancelada. Esse entendimento consta do Código de Defesa do Consumidor e foi reforçado pelo STJ. Ouça o Minuto do Consumidor: http://scup.it/b9oq

Descrição da imagem : foto de um homem expressando preocupação enquanto segura um papel. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Nome no Serasa? Consumidor tem o direito de ser avisado que terá seu nome incluído no cadastro “.

28/01/2016

O aluno que atrasa a mensalidade da escola ou da faculdade não pode sofrer qualquer punição acadêmica como, por exemplo, deixar de participar de atividades avaliativas, ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente. A lei que regulamenta o assunto é a 9.870/99. Saiba mais ouvindo o Minuto do Consumidor: http://scup.it/b8us

Descrição da imagem : foto de um garoto apoiado sobre uma carteira escolar e segurando um lápis. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Atraso na mensalidade? Aluno não pode sofrer punição acadêmica por isso! “.

20/01/2016

O home care, tratamento médico prestado na casa do paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Essa foi a decisão do STJ em dois recursos de operadoras de plano de saúde que chegaram ao Tribunal ano passado. Se o plano de saúde cobre internação, ele não pode excluir a possibilidade do paciente ficar internado em casa, desde que haja prescrição médica e necessidade. Ouça o STJ Especial sobre o assunto: http://scup.it/b5dv

Descrição da imagem : foto de uma jovem mulher cuidando de um senhor idoso, em uma sua casa. Sobre a imagem, o texto “Internação em casa: se o paciente tiver prescrição médica, o plano de saúde deve assumir os custos”.

16/01/2016

Conforme decisões do STJ, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. Todavia, o profissional também pode demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia. Conheça os casos julgados: http://scup.it/b5ti

Descrição da imagem : foto do rosto de uma jovem mulher com marcas de correção para a cirurgia plástica. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Cirurgia plástica: cirurgião deve garantir êxito do procedimento estético”.

11/01/2016

Menores de 18 anos precisam de autorização para viajar ao exterior, caso viajem sozinhos ou mesmo acompanhados de apenas um dos pais. A autorização pode ser feita de diferentes formas. Para saber mais, acesse: http://scup.it/b36y

Descrição da imagem : foto de uma criança carregando uma mala em um aeroporto. Sobre a imagem, o texto "Menor viajando para o exterior? Se for sem os pais, é preciso autorização!"

Endereço

Avenida Sebastião De Brito, 76/Jaraguá/Dona Clara
Belo Horizonte, MG
31260000

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