28/04/2017
*Reforma trabalhista*
Veja as principais mudanças propostas pelo projeto de reforma que tramita no Congresso:
E TENTEM ME EXPLICAR QUAIS OS DIREITOS QUE ESTÃO SENDO PERDIDOS
*Acordos coletivos*
_Como é_
Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT
_Como ficaria_
Terão força de lei para regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
*Férias*
_Como é_
Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
_Como ficaria_
Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar a dois dias de feriado e de fim de semana
*Banco de horas*
_Como é_
As horas extras acumuladas devem ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo; vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%
_Como ficaria_
O banco de horas poderá ser negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de 50%
*Jornada parcial*
_Como é_
É permitida jornada de até 25 horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias
_Como ficaria_
As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias
*Contribuição sindical*
_Como é_
Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
_Como ficaria_
Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
*Terceirizados*
_Como é_
Empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
_Como ficaria_
Inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
*Grávidas e lactantes*
_Como é_
Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres
_Como ficaria_
Elas poderão trabalhar em locais insalubres se apresentarem atestado médico
*Deslocamento*
_Como é_
Tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador
_Como ficaria_
O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador
*Teletrabalho (home office)*
_Como é_
Não é regulamentado pela CLT
_Como ficaria_
Modalidade passa a ser regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato
*Trabalho intermitente*
_Como é_
Não é regulamentado
_Como ficaria_
Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por hora, que não pode ser inferior a hora do salário mínimo. O empregador deve convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência
*Demissão*
_Como é_
Trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo
_Como ficaria_
Legislação aceita demissão de comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode pedir seguro-desemprego
*Prescrição de dívida trabalhista*
_Como é_
No direito trabalhista, cabe ao trabalhador apresentar informações sobre os bens e recursos do empregador que podem ser acessados para pagamento das dívidas. Há divergência entre o TST e o STF sobre se processos na Justiça do Trabalho prescrevem depois de chegarem à fase de execução e o trabalhador não apresentar essas informações
_Como ficaria_
O texto prevê que, se o trabalhador não informar no prazo de dois anos os bens e recursos que podem servir para o pagamento das dívidas, o débito vai prescrever. Na avaliação do relator, essa medida acaba com a insegurança jurídica de empresas, que podem se deparar com uma dívida com a qual não contava anos depois
*Intervalo para almoço*
_Como é_
A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora.
_Como ficaria_
Se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva que preveja intervalo para alimentação de meia hora, por exemplo, esse tempo a menos será descontado da jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador sairá 30 minutos mais cedo
*Profissionais com ensino superior e salário maior que R$ 11 mil*
_Como é_
Não existem regras próprias para esses profissionais
_Como ficaria_
Profissionais que tenham diploma de ensino superior e ganhem mais do que R$ 11 mil por mês poderão negociar individualmente em seus contratos os mesmos pontos liberados para negociação em acordos coletivos, estabelecendo regras diferentes
*Homologação pelo sindicato*
_Como é_
Hoje, quando um contrato de trabalho com duração de mais de um ano é rompido, essa rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria
_Como ficaria_
Não haverá mais necessidade dessa homologação pelo sindicato. A rescisão poderá ser feita na carteira de trabalho junto com a comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho. Também poderá haver homologação na Justiça do Trabalho para dar mais segurança jurídica para o fim do contrato
*Prazo de pagamento da rescisão*
_Como é_
Hoje o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho do período de aviso prévio. Caso o trabalhador não esteja trabalhando durante o aviso prévio, a empresa tem dez dias para pagar a rescisão
_Como ficaria_
A empresa passa a ter dez dias para o pagamento do aviso prévio, tanto no caso em que o funcionário trabalha durante o período quando no caso em que não trabalha. Ou seja, a empresa teria mais tempo para fazer o pagamento
*Autônomos*
_Como é_
Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a Justiça entende que há vínculo empregatício e obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um funcionário com carteira assinada
_Como ficaria_
Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a reforma determina que não há vínculo empregatício.