Elias Neto Advogados Associados

Elias Neto Advogados Associados Elias Neto Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, consolidou-se no cenário jurídico pela excelência do trabalho.

Conheça um pouco mais da nossa história

O gestor Dr. Elias Nejm Neto, advogado renomado, com atuação de destaque no judiciário mineiro, é consultor dos maiores grupos empresariais atacadistas do Estado de Minas Gerais, com profundo conhecimento no campo da orientação jurídica preventiva e estratégia negocial. O escritório Elias Neto Advogados Associados possui correspondentes nas principais capit

ais do País, destacando-se São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Vitória/ES, Salvador/BA e Porto Alegre/RS, desenvolvendo um sistema de parceria com escritórios de reconhecida idoneidade, sempre mediante orientação e acompanhamento diretos. Os serviços prestados pelo escritório são sempre voltados para a obtenção de soluções objetivas para seus clientes, com atendimento personalizado, dedicado e profissional, em estreita cooperação ética e técnica entre clientes e advogados, tradição passada de pai para filho, hoje seguida pelo Dr. Estevão Siqueira Nejm.

"Equilíbrio entre força e ternura.Sinônimo de amor incondicional.Ser tudo de tudo!Ser amor, ser raiva...Ser múltipla, se...
08/03/2018

"Equilíbrio entre força e ternura.
Sinônimo de amor incondicional.
Ser tudo de tudo!

Ser amor, ser raiva...
Ser múltipla, ser uma.
Ser mãe, não ser...
Ser companheira, ser solteira.

Ser forte e delicada.

Apenas ser, mulher!"

(Adriano Siuves)

São os votos de Escritório Elias Neto Advogados Associados 🥂
22/12/2017

São os votos de Escritório Elias Neto Advogados Associados 🥂

São os votos do Escritório Elias Neto Advogados Associados.👔
13/08/2017

São os votos do Escritório Elias Neto Advogados Associados.👔

O precedente normativo número 115 determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo emprega...
20/07/2017

O precedente normativo número 115 determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Assista à reportagem da para saber mais sobre o tema e não se esqueça de marcar nos comentários seus amigos que trabalham como vendedores em lojas

➡️ Veja: http://bit.ly/2t1yJBu

A partir desta quarta-feira (5/7), os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regula...
07/07/2017

A partir desta quarta-feira (5/7), os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários. Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição de sábado (1/7) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
Mas os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas.
O Plano de Regularização foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
O Plano abrange principalmente débitos relativos a:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
– ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

Para fazer a simulação ou aderir ao Plano, clique aqui.
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo.

Para mais informações acesse: www.eliasneto.com.br

Um empregado especialista em sistemas que trabalhou na área de suporte técnico para uma grande empresa do ramo de teleco...
05/06/2017

Um empregado especialista em sistemas que trabalhou na área de suporte técnico para uma grande empresa do ramo de telecomunicações em São Paulo teve seu recurso negado quanto ao adicional de sobreaviso. Ele alegou que ficava à disposição da empresa para o atendimento de ocorrências e que isso restringia o seu direito de descanso.

A testemunha do funcionário confirmou que ele portava um celular corporativo e que tinha de ficar à disposição para atender ocorrências fora do horário de trabalho, mas que isso ocorria algumas vezes, não todos os dias, e que, quando surgia algum problema, o empregado podia resolver de casa, pois tinha acesso remoto.

Os magistrados da 16ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Nelson Bueno do Prado, citaram a Súmula nº 428, inciso I, do TST: "O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso". E negaram provimento ao pedido, alegando que: "Apesar de se utilizar de celular corporativo, não restou provado que o apelante tivesse redução de mobilidade em face do aguardo de ordens do empregador".

(Processo 10000536820155020062)

Agnes Augusto - Secom/TRT-2

As empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego - salvo algumas exceções -, sob ...
04/05/2017

As empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego - salvo algumas exceções -, sob pena de ter que pagar indenização por danos morais ao trabalhador. O entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A questão foi analisada por meio de um incidente de recurso de revista repetitivo e, a partir de agora, a orientação deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Segundo a tese definida, só não caracteriza dano moral a exigência de certidão de antecedentes criminais para casos previstos em lei (vigilantes, por exemplo), situações em que se justifica o pedido pela natureza do ofício ou quando o cargo exige especial "fidúcia" (confiança).
Como exemplos, os ministros citaram os empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilo ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que trabalham no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas ou trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
Salvas essas exceções, os ministros entenderam que a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza o dano moral, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
Na quinta-feira, a SDI-1 analisou dois processos. Um deles envolve um recurso de um ex-trabalhador de telemarketing da AeC contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, que negou indenização por danos morais pela exigência de atestado de antecedentes criminais. O trabalhador, que foi admitido e mantido no emprego por mais de seis meses, alegou que a exigência feriu sua intimidade e dignidade e deveria ser indenizado em R$ 30 mil.
FONTE: Valor

"Ela precisava de um herói, então foi isso que ela se tornou."Uma homenagem da equipe elias neto advogados associados à ...
08/03/2017

"Ela precisava de um herói, então foi isso que ela se tornou."
Uma homenagem da equipe elias neto advogados associados à todas às mulheres.

A nova edição do Jurisprudência em Teses reúne teses sobre Direito do Consumidor. Além da prática abusiva de cobrar valo...
15/02/2017

A nova edição do Jurisprudência em Teses reúne teses sobre Direito do Consumidor. Além da prática abusiva de cobrar valores diferentes em compras com cartão, cheque ou dinheiro, é abusivo limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de um produto ou serviço a outro. Acesse o periódico na íntegra: ow.ly/KADL308OvIZ

O STJ informa que a tese número 19 da Edição N. 74 do Jurisprudência em Teses teve como parâmetro de pesquisa a atual Jurisprudência do STJ. Possíveis mudanças decorrentes da aplicação da Medida Provisória n. 764/2016 (publicada em 26 de dezembro de 2016) ainda não repercutiram na jurisprudência do Tribunal.

A   ainda vai passar por mais 3 sessões de discussão e por uma votação final no dia 13 de dezembro. Leia notícia na ínte...
02/12/2016

A ainda vai passar por mais 3 sessões de discussão e por uma votação final no dia 13 de dezembro.
Leia notícia na íntegra: http://bit.ly/2g5oTHo

Esse direito é garantido no Código de Trânsito (art.267).Mas há regras:- Só vale para infrações de natureza leve e média...
18/11/2016

Esse direito é garantido no Código de Trânsito (art.267).
Mas há regras:

- Só vale para infrações de natureza leve e média.
- O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
- Deve ser feita solicitação por escrito ao Detran.
- O Detran vai considerar o prontuário do infrator, podendo rejeitar a solicitação.

Se perdeu a "comanda" e, na saída, o cliente sofreu constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, ele poderá ingress...
09/11/2016

Se perdeu a "comanda" e, na saída, o cliente sofreu constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, ele poderá ingressar em juízo e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente.

E mais, deve também registrar denúncia junto ao Procon/MG para a aplicação de eventual sanção administrativa.

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa

Endereço

Avenida Augusto De Lima, 1. 376/18º Andar, Barro Preto
Belo Horizonte, MG

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